Governo, troikas e patronato em forte ofensiva legislativa

Só a luta pode pará-los!

As conhecidas intenções de alteração da legislação do trabalho têm um carácter retrógrado inequívoco e constituem a mais profunda tentativa de revisão das leis laborais, desde o 25 de Abril, posta em marcha de forma encapotada e cínica, a partir do acordado entre a troika dos credores (UE, BCE e FMI) e a troika dos submissos (PS, PSD e CDS).

A CGTP-IN, nas mais recentes posições que divulgou, salienta que a redução de salários e de direitos dos trabalhadores visa intensificar a exploração e nada tem a ver com a dívida pública, já que o resultado vai para os accionistas e donos das empresas. Aos trabalhadores, particularmente aos mais jovens, mas também à sociedade portuguesa, em geral, a central apela a que se mobilizem e lutem, contra as «propostas execráveis» já avançadas, contra a política de direita de sucessivos governos, por uma alternativa que garanta a dignidade de quem trabalha e que tenha por objectivos centrais o progresso e a justiça social. Só pela luta tal será possível – desde já, com uma muito forte participação nas manifestações do próximo sábado, em Lisboa e no Porto.

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Durante a semana passada, mereceu particular relevo público a ideia de criação de um «fundo de compensação do trabalho», destacada no conjunto de alterações que o Governo pretende introduzir na lei, sobre as indemnizações devidas aos trabalhadores em caso de despedimento sem justa causa. Para o fim da manhã de sábado, a CGTP-IN convocou uma conferência de imprensa que teria por finalidade dar uma resposta formal à proposta do Governo. Mas logo de início o Secretário-geral da Intersindical Nacional justificou o alargamento do tema e avançou com um comentário prévio sobre todo o problema das mexidas nas leis do trabalho.

«De forma encapotada e cínica», o que está em curso é «a tentativa de revisão mais profunda, com carácter retrógrado inequívoco, desde o 25 de Abril de 1974», alertou Manuel Carvalho da Silva –

Na segunda-feira, a Inter tornou pública uma informação sobre as três reuniões de «grupos de trabalho» que, durante a semana anterior, tiveram lugar na Concertação Social, em torno do «Compromisso para o Crescimento e o Emprego». No documento, considera-se que, «tendo como base o memorando subscrito pelas troikas nacional e internacional, o Governo do PSD/CDS tenta aproveitar a situação de crise, em que a política de direita seguida por sucessivos governos colocou o País, para promover um ajuste de contas com os direitos, liberdades e garantias constitucionais, conquistados com a Revolução de Abril», e apresenta propostas que a central considera «execráveis».

Destacamos nestas páginas algumas posições que a CGTP-IN trouxe a público nestas duas ocasiões, lembrando o aviso deixado aqui mesmo na edição da semana passada: a cada dia que passa surgem mais razões justas para o protesto vir para as ruas!

 

Nada a ver com a dívida

A retirada de direitos e a intensificação da exploração dos trabalhadores não tem nenhuma relação com o pagamento da dívida.

Só se pode estabelecer alguma relação entre o pagamento da dívida e a retirada de direitos no trabalho e a intensificação da exploração, se se admitir que a saída da crise, que o Governo se propõe, é uma saída de negação do desenvolvimento da sociedade portuguesa, que vai provocar um fortíssimo abaixamento do nível de vida dos portugueses e das suas condições de trabalho, e se se admitir a perspectiva de limitação da democracia. Tornar o trabalho mais barato, explorar mais os trabalhadores, não tem resultado que vá para os cofres do Estado, para poder abater a dívida pública.

 

Perigo de graves recuos

O corte de direitos dos trabalhadores, a intensificação da exploração, significa amputações graves na democracia. Existe uma pressão enorme para redução do nível de desenvolvimento da sociedade portuguesa, a que está associado um ferir profundo da democracia. Ou os trabalhadores e a sociedade portuguesa se mobilizam ou, em muito poucos anos, o nível de desenvolvimento do País pode cair em vinte ou trinta por cento e a democracia sair profundamente ferida. Poderemos ter o País numa situação difícil, durante gerações, como tivemos no século XX, pelos efeitos do fascismo.

 

Só o patrão decide «objectivos»

Admitir «causas justificativas da cessação dos contratos nos casos em que o trabalhador tenha acordado com o empregador determinados objectivos e não os cumpra», como pretende o Governo, é permitir tudo. Quando se estabelece o contrato, o trabalhador não está em pé de igualdade com o patrão para discutir os objectivos que vai cumprir. O trabalhador necessita em primeiro lugar de emprego. E também no dia-a-dia do trabalho ele não está em condições de determinar objectivos. Passa-se para o campo da subjectividade e, a qualquer momento, qualquer patrão ou qualquer chefia sem escrúpulos pode colocar objectivos que não são atingíveis e invocar o seu não cumprimento para despedir o trabalhador.

 

Roubar nos salários

A pressão para a redução dos salários é exercida em três linhas de acção:

- diminuir ou eliminar tudo o que tem a ver com remunerações complementares do salário-base;

- aumentar a precariedade do emprego, expressa em vínculos juridicamente precários, com nivelamento dos salários por baixo;

- usar mecanismos de eliminação da protecção no desemprego.

Um trabalhador que ganhe mil euros e fique desempregado pode, ao fim de sete meses, ser forçado a trabalhar pelo valor do salário mínimo nacional. Objectivamente, isto é roubar.

 

Horários

 

Já no tempo de trabalho, a pretensão é que, progressiva e rapidamente, todo o trabalho seja pago a singelo e considerando apenas uma contabilização global, seja em período normal ou em horas complementares, durante a semana, ao fim-de-semana ou em feriados, de dia ou de noite. E ter o trabalhador sempre disponível para as alterações de horário que a empresa entender.

 

Concretas e execráveis

Mantendo uma linha de subserviência perante os interesses e objectivos do grande patronato, o Governo é preciso nas propostas execráveis que vem esgrimir contra os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores.

 

Livres para despedir

 

O Governo quer subverter o princípio constitucional que impede os despedimentos sem justa causa, deixando ao patronato as mãos livres para despedir como e quando quiser. Para isso, pretende que nas causas justificativas de despedimento figurem o não cumprimento de objectivos «acordados» entre o patrão e o trabalhador e a «inadaptação» deste às funções para que foi contratado, mesmo ao fim de vários anos de serviço, deixando de exigir modificações tecnológicas e colocação em funções compatíveis.

 

Liquidar as indemnizações

 

Há uma tentativa de desvalorização das indemnizações (compensações) a atribuir aos trabalhadores em caso de despedimento sem justa causa (cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador), tendo em vista a sua total eliminação. Este processo foi desencadeado com a aprovação da lei que estabelece a diminuição das indemnizações, aplicável a novos contratos de trabalho. Prossegue, agora, com a apresentação do «Fundo de Compensação do Trabalho». Virá depois a aplicação do novo regime de indemnizações também aos contratos anteriores à aprovação desta legislação e, por fim, o «alinhamento» pelo nível médio da União Europeia – o que, em regra, significa a opção pelas soluções menos favoráveis aos trabalhadores, deturpando os valores em comparação e continuando a excluir desse «alinhamento» os salários, as pensões e os direitos sociais.

 

Desempregados mais desprotegidos

 

Além de diminuir para 18 meses o tempo limite de atribuição do subsídio de desemprego, o Governo quer baixar o seu valor máximo de 1257 euros para 1047 (de três para 2,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais) e quer reduzir o valor do subsídio, pelo menos em dez por cento, a partir do sexto mês de atribuição.

Em seis meses, um trabalhador que ficasse desempregado veria o seu rendimento reduzido em mais de 40 por cento: um salário médio da ordem dos 800 euros seria substituído por um subsídio de desemprego de 520, que a partir do sexto mês diminuiria para 468, valor inferior ao salário mínimo nacional (485 euros).

 

Contratos sem sindicatos

 

Nas propostas sobre contratação colectiva, impera uma lógica que visa a redução ou eliminação dos direitos consagrados nas convenções colectivas, quer pela via da «descentralização» da negociação, quer pelo favorecimento da relação individual de trabalho.

O Governo e o grande patronato não desistem de pôr em causa o direito à negociação, constitucionalmente consagrado aos sindicatos, procurando afastá-los dos locais de trabalho, de forma a ficarem com o caminho livre, para:

- fazer uma «negociação» com pseudo-comissões em empresas (agora, com menos de 250 trabalhadores), em matérias como a flexibilização do tempo de trabalho, os salários e as mobilidades geográficas e funcionais;

- negociar a título individual a flexibilização do tempo de trabalho (os famigerados bancos de horas, permitindo jornadas laborais com duração até 12 horas), para porem os trabalhadores a trabalhar mais recebendo menos;

- pagar o trabalho suplementar (incluindo em dias de descanso semanal e feriados) com um acréscimo máximo de 50 por cento, eliminando o descanso compensatório, medida que as confederações patronais querem que seja imperativa, para se sobrepor aos contratos colectivos;

- eliminar os pedidos de autorização, comunicações e notificações, que hoje as empresas são obrigadas a fazer à ACT, quanto a regulamentos internos de empresa, mapas de horários de trabalho, redução ou eliminação de intervalos para descanso, isenção de horário de trabalho, identificação dos trabalhadores que prestam trabalho no domicílio, alargamento do horário de funcionamento das empresas, laboração contínua;

- alterar as normas sobre o recurso ao lay-off, para que a Segurança Social pague em duplicado os seus custos: primeiro, financiando as empresas, a pretexto de estas manterem os postos de trabalho; depois, pagando o subsídio de desemprego aos trabalhadores que fossem despedidos, decorridos 30 dias após o lay-off.


Mais «fundo» para o capital

Com as características previstas, o «Fundo de Compensação do Trabalho» é um instrumento para a eliminação do conceito de indemnização por cessação do contrato de trabalho e mostra ter como finalidade principal injectar fundos no mercado de capitais.

É apresentado com a dupla finalidade de assegurar o pagamento de indemnizações e de incentivar a poupança individual dos trabalhadores. Cada trabalhador teria uma conta individual no «fundo» do seu empregador e teria direito ao reembolso do saldo dessa conta, mesmo sem se tratar de compensação por despedimento.

Não é aceitável misturar o direito à indemnização com planos de poupança individual. Não cabe ao Governo, nem aos empregadores, intervir nas decisões de poupança dos trabalhadores. Compete-lhes, sim, o pagamento de salários justos (a começar pelo aumento da remuneração mínima garantida), que permitam aos trabalhadores viver condignamente e, se entenderem, poupar.

É inaceitável que o «fundo» tenha a forma de um produto financeiro, gerido por uma entidade privada. Esta solução visa apenas assegurar que o dinheiro é injectado no mercado de capitais, com todos os riscos que isso comporta para os seus titulares.

 

Clivagem repudiada

 

Merece vivo repúdio o facto de o «fundo» – tal como, em geral, todas as alterações previstas em matéria de indemnizações – se dirigir prioritariamente aos novos contratos de trabalho e, por essa via, atingir maioritariamente os trabalhadores mais jovens e recém-chegados ao mercado de trabalho. O objectivo de tal clivagem é inculcar a ideia de que estes têm menos direitos do que os trabalhadores que já se encontram no mercado de trabalho, atribuindo as culpas desta redução de direitos ao excesso de garantismo, ou de direitos, de que gozam ou gozaram os mais velhos.

Esta política visa quebrar quaisquer possíveis solidariedades entre os trabalhadores, para dificultar a defesa conjunta dos importantes direitos que foram conquistados à custa da luta de várias gerações, para vigorarem para todos.



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