Justiça no Crato

No seguimento de uma participação da CDU no decorrer da campanha eleitoral de Outubro de 2009, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) moveu um processo contra o ex-presidente da Câmara do Crato, José Correia Luz, por violação do dever de imparcialidade praticada naquele período.

A sentença condenatória, em que o tribunal desmonta todas as contradições forjadas pela defesa do arguido, constitui um documento superiormente elaborado em que são escalpelizados os mínimos pormenores violadores dos princípios a que um político, neste caso um autarca, tem de submeter-se, no respeito pelas regras de honestidade democrática e de total imparcialidade, estando no poder e não podendo utilizar essa situação em seu favor.

Ao fim de quatro audiências, com audição das testemunhas que lhe foram apresentadas pelo réu, o 2.º Juízo do Tribunal de Portalegre teve em atenção a ausência de antecedentes criminais, uma alegada situação de «desemprego» e encargos familiares, e condescendeu em não aplicar uma pena acessória possível à face da lei, mas condenou o arguido José Correia da Luz em 60 dias de multa a dez euros por dia (600 euros) e ao pagamento das custas do processo.

A CDU, considerando que «tem menos importância o montante da penalização do que a gravidade dos factos que lhe deram origem», congratulou-se por ter sido feita «justiça a partir da participação ao Ministério Público, pela CNE, relativamente a alguém que, durante vários anos, usou e abusou das funções que a população do concelho do Crato lhe confiou e que acabou por revelar não merecer a sua confiança».



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