Atinentes disposições
Nada melhor para fechar o ano do que um novo capítulo do processo «Face Oculta», agora em fase de instrução no Tribunal Central de Instrução Criminal e com a audição das primeiras testemunhas já agendada para inícios de Fevereiro.
A novidade – se é que se trata mesmo de uma novidade e não de algo mais do que previsível – chegou esta semana através de um despacho do procurador-geral da República, Pinto Monteiro, determinando que a representação do Ministério Público fique a cargo de um procurador do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e não de qualquer magistrado do MP de Aveiro que, recorde-se, conduziu a investigação.
A razão invocada por Pinto Monteiro é, presume-se, tão inatacável quanto conveniente: a competência do DCIAP para a instrução processo «resulta das disposições legais atinentes». Nem é preciso ser doutor de leis para perceber que isto das disposições atinentes é coisa que dá muito jeito, sobretudo quando os juízes não se entendem quanto à relevância de escutas telefónicas que envolvem personalidades da vida política nacional como é o caso de José Sócrates e do seu amigo e ex-ministro Armando Vara. Temos pois que devido às atinentes disposições (repare-se como o termo soa bem, com a língua a bater no palato para ganhar ênfase...) um magistrado a indicar por Cândida Almeida, directora do DCIAP, vai tratar da acusação pública deste cabeludo caso, já descrito por muitos como um «polvo» tendo como cabeça visível o empresário Manuel Godinho e envolvendo 36 arguidos – duas empresas e 34 pessoas – acusados, entre outros crimes, de burla qualificada, associação criminosa, corrupção nos sectores público e privado, furto qualificado, participação económica em negócio e tráfico de influência.
Da complexidade do processo ninguém duvida, nem sequer Pinto Monteiro, que na hora de invocar as atinentes disposições legais (que fascínio irresistível provocam estas palavras!) reconheceu não poder dispensar Marques Vidal, o procurador em Aveiro que conduziu a investigação, dada a «complexidade manifesta que caracteriza o processo, o completo desconhecimento que ele representa para o magistrado do Departamento Central de Investigação e Acção Penal a quem vier a ser distribuído e bem assim o reduzidíssimo tempo que o magistrado dispõe para o seu estudo». Por tudo isto, Pinto Monteiro decidiu colocá-lo a «coadjuvar» o colega que vier a ser escolhido para a função. E caso Marques Vidal se lembre de invocar qualquer indisponibilidade, está já na calha o nome de outro procurador de Aveiro, Filipe Ferreira, para iluminar o caminho da acusação. Faz todo o sentido, não é verdade?
É verdade que para leigos como nós pode parecer estranho tão enviesado processo, mas isso deve-se certamente ao facto de – ignorantes que somos – acreditarmos que quem mete a mão na massa está em melhores condições de fazer o pão, o que no caso até rima com acusação. Pode ser que sim e pode ser que não, dirá Pinto Monteiro, mas não vá o diabo tecê-las o melhor mesmo é lançar não às atinentes disposições. Ao fim e ao cabo, se elas existem, alguma razão há-de haver.