Vale sempre a pena resistir e lutar
O Supremo Tribunal de Justiça sentenciou a Cimpor a reintegrar a dirigente sindical Maria de Fátima Messias, no Centro de Produção, em Alhandra, confirmando a ilegalidade do seu despedimento. «É a prova de que vale sempre a pena lutar», considerou a visada.
Oito anos depois foi feita Justiça
Esta vitória judicial, obtida a 17 de Setembro, «é a prova de que vale a pena lutar, o tempo que for preciso e até ao fim, quando sentimos e sabemos que temos razão», considerou a camarada e membro da Comissão Executiva da CGTP-IN, entrevistada pelo Avante!, a propósito do desfecho de um processo subordinado a acontecimentos ocorridos aquando da greve geral de 10 de Dezembro de 2002.
Na altura, Fátima Messias estava com suspensão do contrato de trabalho, devido ao exercício de funções de representante dos trabalhadores a tempo inteiro, na empresa, onde coordenava a Comissão de Trabalhadores, como no movimento sindical, onde era e continua a ser dirigente da Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro (FEVICCOM).
Tendo detectado o que consideraram terem sido graves e grosseiras violações direito à greve e do direito ao exercício da actividade sindical durante aquela greve geral, os sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares do Sul e Regiões Autónomas; dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Construção, Madeiras, Mármores e Similares da Região Centro e dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalo-mecânicas dos Distritos de Coimbra e Leiria, pelo gabinete jurídico da CGTP-IN, avançaram com queixas-crime contra os administradores e a directora de pessoal da Cimpor, por violação do direito à greve e da autonomia e independência do exercício da actividade sindical.
Estas queixas-crime foram o argumento utilizado empresa para ter avançado com uma das duas notas de culpa contra Fátima Messias, com vista ao seu despedimento, atribuindo-lhe a responsabilidade principal pelas queixas que, como veio a confirmar o Supremo, depois sentença Relação, foram da exclusiva responsabilidade dos três sindicatos e não da dirigente sindical.
As queixas-crime não obtiveram provimento no Ministério Público, que as decidiu arquivar. Igual destino tiveram as avançadas pela empresa contra Fátima e mais cinco dirigentes dos sindicatos referidos,também no DIAP, por motivo de suposta «denúncia caluniosa» dos administradores e da directora de pessoal.
O Supremo Tribunal de Justiça deu razão à sentença da Relação e concluiu pela ilegalidade do despedimento, obrigando à reintegração da trabalhadora.
Para este desfecho, muito contribuiu solidariedade dos sindicatos da CGTP-IN, movimento das Comissões de Trabalhadores dos trabalhadores da Cimpor, que, em Novembro de 2005, efectuaram uma concentração, junto à sede da empresa, onde reclamaram a reintegração da sua representante.
Atropelos vários
Antes da greve geral, a administração pressionou diversos trabalhadores que iniciavam a greve, com requisições de Serviço, tendo a federação sindical tomado posição, por ingerência no direito à greve, recordou Fátima Messias, lembrando que, além de outras pressões, houve o intento de «requisitar, unilateralmente, trabalhadores» para o cumprimento de serviços segurança de equipamentos.
Durante a greve, destacaram-se os acontecimentos ocorridos na fábrica de cimento de Souselas, onde se verificou grande adesão dos trabalhadores e ocorreram incidentes, com pedido de intervenção da GNR, pela administração, tendo a empresa interditado a entrada dos membros do piquete de greve nas instalações, embora a federação sindical tivesse informado, antecipadamente, a sua composição.
Na sequência destas violações patronais, a Administração instaurou processos disciplinares, visando o despedimento de oito trabalhadores e dirigentes sindicais , entre outros, o piquete de greve, mas não de Fátima Messias, que estava, na altura, noutro piquete, na fábrica da empresa, em Loulé.
Os três sindicatos, sob orientação da CGTP-IN, avançaram, então, com queixas-crime contra os administradores da Cimpor e a Directora de Pessoal, por terem sido autores das ilegalidades.
Quando, em Janeiro de 2005, os administradores e a Directora foram constituídos arguidos, a Cimpor decidiu, só então, levantar um processo com vista ao despedimento, apenas a Fátima Messias.
Aos trabalhadores e representantes sindicais visados inicialmente, foram aplicadas suspensões sem retribuição, que mais tarde também foram contestadas, em Tribunal, pelos próprios.
Na greve geral de Março de 1988, a empresa já tinha sido condenada ao pagamento de coimas, pelo Tribunal do Trabalho de Vila Franca de Xira, também por violação da lei da greve, após um trabalhador da fábrica de Alhandra, dirigente do Sindicato da Cerâmica do Sul, ter apresentado uma queixa.
Sem justa causa
Na segunda nota de culpa, logo a seguir à primeira, Fátima Messias foi acusada de, supostamente, não ter respeitado a tentativa de impedimento de uma reunião da Comissão de Trabalhadores, na Cimpor,em Loulé. Os membros da CT foram impedidos de realizar a reunião, antecipadamente solicitada, por “não haver uma sala disponível”. Tentaram, em vão, obter uma alternativa, mas nem no dia seguinte a obtiveram. Em consequência, apresentaram uma queixa na Autoridade para as Condições do Trabalho, em Faro.
No tribunal, a empresa alegou que à CT só era permitido reunir na sede da empresa, em Lisboa, argumento que os acórdãos da Relação e do Supremo não acataram.
Também aqui, a Cimpor levantou processos disciplinares a todos os membros da Comissão de Trabalhadores que estiveram em Loulé, incluindo a Fátima, visando, novamente, o despedimento «com justa causa».
Aos restantes foram aplicadas repreensões escritas e dois dias de suspensão. O despedimento de Fátima Messias concretizou-se em Agosto de 2005.
Resistir sempre
Na revisão do Acordo de Empresa, em 2003, a empresa apresentou uma proposta com alterações «muito gravosas respeitantes diversos direitos e garantias consagrados na contratação colectiva, em especial ao trabalho por turnos», recordou Fátima Messias.
Maioritários, os sindicatos da CGTP-IN apresentaram propostas de manutenção dos direitos e não assinaram qualquer destas intenções patronais, que se prolongaram nas mesas de negociações, quase ininterruptamente, entre 2003 e 2009.
Ainda antes do Código do Trabalho vir a consagrar a possibilidade de adesões individuais dos trabalhadores – fundamentadamente pela CGTP-IN, por ser violadora do direito de contratação colectiva –, já a Cimpor utilizava o não aumento salarial para pressionar os trabalhadores.
Iniciou-se um processo de resistência e de denúncia – inclusive nos tribunais – pelos sindicatos, em simultâneo com a recusa, numa primeira fase, de cerca de 200 trabalhadores e de todos os activistas sindicais e membros da CT, repudiando a chantagem, durou seis anos, durante os quais não tiveram qualquer actualização de salários e subsídios.
«Este processo de resistência, denúncia e luta, sem nunca sairmos da mesa de negociações, prolongou-se até ao ano passado e os trabalhadores sempre compreenderam que perderiam direitos fundamentais se capitulássemos», mas «a luta valeu a pena, porque o AE que firmámos no ano passado salvaguarda consagra os mesmos direitos que a Administração pretendeu retirar», salientou Fátima Messias.
Favor empresariorum evitado
Numa primeira sentença, o Tribunal do Trabalho de Lisboa, deu razão à administração da Cimpor.
Confirmando as alegações feitas em defesa de Fátima Messias no Tribunal de Relação, o advogado, Dr. José Martins Ascensão considerou, em declarações ao Avante!, que aquela sentença tinha julgado «francamente mal» todas as questões levantadas pela acusação à dirigente sindical.
Felicitando-se pela decisão final do Supremo, o advogado lembrou como a primeira decisão judicial foi contestada. Em audiência, considerou-a «totalmente inesperada, incongruente, injusta e mesmo contraditória com os próprios factos dados como provados, que denota também uma incompreensível e intolerável insensibilidade social». Lembrou que se fosse confirmada aquela sentença, seriam «postergados direitos e princípios fundamentais consagrados na Constituição e nas leis laborais, como o direito à greve, os direitos de queixa, de acesso aos tribunais e à realização da justiça e os direitos de autonomia, defesa colectiva e independência sindicais, em substituição, parece, por uma ampla regra de favor empresariorum» - ou seja, a favor da empresa.
Mas, «para entender que o despedimento não tinha justa causa, a Relação decidiu que não precisava de avaliar os acontecimentos ao pormenor, pois constatou logo que as queixas-crime eram da autoria dos sindicatos e não da Fátima Messias, subjectivamente», esclareceu, salientando que «em nada foi beliscada a importância dos acórdãos da Relação e do Supremo, pois os tribunais concluíram que o despedimento foi sem justa causa, e que os factos que o determinaram não se verificaram».