O porteiro de Serralves
Há uns anos, em pleno Agosto, visitei a Fundação de Serralves, no Porto, numa tarde calmosa de férias. Estava a lanchar torradas e chá no frondoso caramanchão dos jardins, quando fui avisado pelo telemóvel de que me devia apresentar na esquadra da PSP mais próxima. À saída, o porteiro de serviço mostrou-se conhecedor do assunto (a PSP já o havia contactado) e informou-me expeditamente do caminho a tomar para a esquadra.
Ao chegar ao carro, confrontei-me logo com um indício seguro do que se passava: o vidro partido de uma porta traseira mostrava que fora assaltado. Na esquadra tive a confirmação: uma brigada à civil da PSP apanhara um larápio, em flagrante, a assaltar-me o carro, vira-o a partir o vidro da porta, a vestir o casaco deixado no banco de trás e a fugir à desfilada pelas imediações de Serralves, perseguido, a pé, por um esforçado agente que o bateu em corrida e o deteve.
Ao informar que o casaco me havia custado 14 contos, os agentes da captura exultaram: era o mínimo indispensável para deter o assaltante e o levar a julgamento, caso houvesse queixa formal. Obviamente que não me recusei a apresentá-la: apesar da consolidada descrença portuguesa em se obter resultados de queixas formais sobre roubos e desacatos correlativos, achei que formalizá-la, naquele caso, era o mínimo devido ao empenho e eficácia dos agentes que me haviam recuperado o casaco.
Passou um ano, até que me chegou a casa, no Barreiro e em carta registada, a convocação para o julgamento do assalto de que fora vítima. No Porto, pois claro, pois fora lá que tudo se passara.
No dia aprazado lá estava eu na Invicta e no tribunal indicado e, chegada a juíza, foram chamados os intervenientes do processo. Presentes, apenas eu e os agentes da PSP responsáveis pela captura, enquanto o réu nem se dignou a aparecer. Foi igualmente assinalada a falta de um senhor referido como porteiro de Serralves, pelos vistos convocado como testemunha não se saberá muito bem de quê, dado o homem nada ter feito, no caso, senão registar o pedido da PSP para me avisar de que tinha sido chamado à esquadra.
Perante a ausência do réu, a juíza informou-me que se tratava de um «conhecido reincidente» já apanhado três vezes em «flagrante delito de apropriação delituosa», apresentando-me duas alternativas: ou mantinha a queixa e aguardava a marcação de outro julgamento, sujeitando-me a nova espera, mais despesas e provável repetição da ausência do réu, ou retirava a queixa e arrumava o assunto.
É claro que optei por retirar a queixa e arrumar o assunto. Já me bastava os 50 contos que gastara para ir ao Porto, como queixoso num julgamento a que o réu não comparecera, nem o tribunal parecera incomodar-se com isso.
Assim sendo, a juíza determinou o arquivamento do processo, a liberação do réu por ausência de queixa e... uma multa ao porteiro de Serralves, por ter faltado ao julgamento.
Na literatura policial, o assassino costuma ser o mordomo.
Na Justiça portuguesa, o culpado que costuma levar com as culpas e o castigo... é o porteiro de Serralves.
Se amanhã for finalmente lida a sentença do julgamento da Casa Pia, veremos mais uma vez o que lhe acontece, ao porteiro de Serralves...