O domínio da segurança privada

José Martins

É geralmente nos tempos assolados pela crise que surgem as mais precárias e frágeis soluções quase sempre ditadas por interesses minoritários e particulares e que visam infligir limitações e retrocessos ao quadro de garantias, direitos e liberdades, tanto dos cidadãos como das organizações empenhadas na democracia participativa.

Um caso flagrante é o da recente legislação sobre as designadas actividades de segurança privada, aprovada na Assembleia da República com os votos favoráveis do PS e PSD e os votos contra do PCP (é preciso lembrar), que constitui um autêntico «programa político» da passagem de competências e responsabilidades do Estado, da força pública e dos cidadãos para a esfera das empresas privadas de segurança.

Efectivamente, o que vem acontecendo desde há algum tempo é a progressiva desresponsabilização do Estado e da força pública em relação à segurança pública, seja na prevenção, seja na repressão do crime, por via das pressões dos lobbies que se movimentam na florescente indústria da segurança privada e devido à endémica debilidade das forças e serviços de segurança, propositadamente provocada e da responsabilidade dos sucessivos governos de inspiração e objectivos do chamado «bloco central».

 

O que está em causa

 

O que o Governo pretendeu com a Lei n.º 38/2008 de 8 de Agosto, no esteio de outra legislação produzida para esta área, foi autorizar as empresas privadas de segurança a invadir o espaço público e, para tanto, criminaliza, submete e esmaga todas as actividades de índole cultural e recreativa que resultam do livre exercício do direito de todos os cidadãos se reunirem pacificamente em lugares públicos e de acesso reservado, independentemente de autorização e sem interferência do Estado e da força pública.

Não é descortinável que, 36 anos após o 25 de Abril, no funcionamento das colectividades e associações, das ordens profissionais e das suas actividades, como reuniões e manifestações, bailes, espectáculos e conferências, exista particular propensão à perturbação da ordem pública, à conflitualidade e à delinquência que justifique a obrigatoriedade de estas actividades carecerem, com carácter obrigatório, de empresas privadas de segurança ou de vigilantes encartados pelo MAI (Ministério da Administração Interna).

O desaforo é tanto que a Lei prevê a pena de prisão até dois anos e multas pesadíssimas (só em 2008 renderam ao Estado 3,74 milhões de euros) para quem (instituições públicas, dirigentes e massa associativa, representativas do núcleo essencial da democracia participativa) não se vergue ao diktat do Governo e aos interesses das empresas privadas de segurança. E esta vergonha acontece quando a criminalidade violenta sobe 20% e os esquemas ligados «à noite» funcionam de forma tão livre e impune. Mas, perante esta situação, o Governo (já) encolhe os ombros e tenta esconder a realidade, assim como faz orelhas moucas à escassez de meios, efectivos e condições de trabalho das forças policiais, ou em relação à fiscalização das empresas privadas de segurança e dos seus chorudos lucros em razão dos baixos salários praticados, da precariedade dos vínculos laborais, da falta de condições de trabalho e riscos profissionais, da ausência de carreiras e da repressão dos seus direitos.

Para o Governo não é preocupante a progressiva redução de efectivos e a sobrecarga das tarefas administrativas com que as forças policiais se debatem, e que resulta na sua cada vez maior incapacidade em dar resposta ao núcleo essencial das suas missões quando, em contraponto, a indústria privada de segurança conta com 65 mil profissionais, superando já largamente as próprias forças de segurança, não estando neste número incluídas as chamadas polícias municipais.

 

Política demagógica e perigosa

 

Uma das consequências de peso que a hegemonia do privado sobre o público suscita, e não menos perigosa, é também a ameaça à própria soberania do Estado português perante a invasão de empresas privadas de segurança estrangeiras e que já detêm uma importante e decisiva quota de mercado e com influência e implicações na vida e segurança dos portugueses. Mas, para o Governo, campeão da iniciativa privada, tudo isto são «trocos». O que importa verdadeiramente é estimular o desenvolvimento desmesurado da indústria privada de segurança, nem que para isso seja utilizada a prepotência e a discricionaridade na Lei, impondo a toda a sociedade a segurança privada, varrendo e esmagando uma tradição de ordenação das actividades de milhares de instituições sem fins lucrativos em sã e frutuosa cooperação com a força pública.

Para forçar a expansão da indústria privada de segurança, o Governo reforçou ainda as competências inspectivas e fiscalizadoras da Polícia de Segurança Pública – com o objectivo de reprimir as entidades e organizações sociais, políticas e sindicais que pretendam assegurar por si próprias o ordenamento das suas actividades – com a criação do Departamento de Segurança Privada, mais uma vez fora daquilo que são as missões intrínsecas da Polícia, ou seja, mais uma função meramente administrativa.

Mas a situação é grave, já que o Governo e, neste caso o MAI, reservou à PSP e aos seus homens e mulheres o trabalho «sujo» de andar a indagar (fiscalizar) quais as instituições que não têm e deveriam ter segurança privada por imposição da tal Lei.

Tal situação tem tanto de caricato como de grave. O que o Governo está a fazer é a fragmentar e a fragilizar a missão policial desta força de segurança pública e a enfraquecer os imperativos constitucionais à qual está subordinada, para além de representar um desprestígio intolerável aos homens e mulheres que nela servem e à própria instituição PSP.

 

Resistir ao big brother dos privados

 

É óbvio que existe uma diferença abissal entre a legislação que regula o direito de reunião e de manifestação, bem como o próprio decreto que estabelece o regime dos espectáculos, e a legislação sobre segurança privada, colocando-se como pertinente a aferição da sua ilegalidade e inconstitucionalidade.

O Decreto-lei n.º 315/95 de 28 de Novembro estabelece no n.º 3 do art. 38.º (força policial) que: «o promotor do espectáculo, quando não solicitar a presença da força policial fica responsável pela manutenção da ordem no respectivo recinto».

Fica claro que aquilo que o Governo pretende com a famigerada Lei é corresponder aos interesses dos lobbies que dominam as empresas privadas de segurança, limitando e reprimindo a democracia participativa e a capacidade das entidades sem fins lucrativos administrarem, gerirem e ordenarem as suas actividades e espaços.

Já se apresenta justificável, e até necessária, a presença da força policial pública em locais de grande afluência do público, em cooperação franca e aberta com os promotores, em tarefas compatíveis com a dignidade da missão policial e os imperativos da Constituição e da Lei.

É necessário denunciar, resistir e combater (sem subterfúgios) uma lei que tem tanto de perversa como de iníqua.



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