UE dissolve UEO
A União da Europa Ocidental (UEO) será extinta o mais tardar até finais de Junho de 2011, anunciou, dia 31, a presidência desta instituição criada em 1948, da qual fazem parte 10 países membros (Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Grécia, Holanda, Itália, Luxemburgo, Portugal e Reino Unido) e outros 18 «associados» e «observadores».
O comunicado oficial explica que o Tratado de Lisboa inclui uma cláusula que estipula a defesa mútua, o que significa que a União Europeia toma o lugar da UEO, justificando-se assim o desmantelamento desta última.
Na realidade, os órgãos executivos da UEO estavam há muito inactivos e apenas a Assembleia Parlamentar se mantém em funcionamento. Com a sua extinção, deixará de haver controlo interparlamentar em matéria de defesa europeia, uma vez que o Tratado de Lisboa não prevê a criação de nenhum órgão deste tipo para fiscalizar a Política Europeia de Segurança e Defesa e nem sequer prevê a transferência das competências da Assembleia da UEO para o Parlamento Europeu, que não tem competências nesta área.
Deste modo, a dissolução da UEO vem, por um lado, acentuar a concentração da política de defesa nos chefes de Estado e de governo da UE (ou seja, na prática, nas potências que a dominam) e, por outro, reformar a subordinação da defesa europeia à NATO, objectivo de resto explícito no Tratado de Lisboa (artigo 42) que retoma o texto do artigo I-41 do «tratado constitucional», chumbado pelos referendos na França e na Holanda.
Isto mesmo é reconhecido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português que, em comunicado, considera que a UEO cumpriu os objectivos para que foi criada e que deve ser dissolvida, perante os desenvolvimentos do Tratado de Lisboa e as garantias decorrentes da participação de Portugal na Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO).
O comunicado oficial explica que o Tratado de Lisboa inclui uma cláusula que estipula a defesa mútua, o que significa que a União Europeia toma o lugar da UEO, justificando-se assim o desmantelamento desta última.
Na realidade, os órgãos executivos da UEO estavam há muito inactivos e apenas a Assembleia Parlamentar se mantém em funcionamento. Com a sua extinção, deixará de haver controlo interparlamentar em matéria de defesa europeia, uma vez que o Tratado de Lisboa não prevê a criação de nenhum órgão deste tipo para fiscalizar a Política Europeia de Segurança e Defesa e nem sequer prevê a transferência das competências da Assembleia da UEO para o Parlamento Europeu, que não tem competências nesta área.
Deste modo, a dissolução da UEO vem, por um lado, acentuar a concentração da política de defesa nos chefes de Estado e de governo da UE (ou seja, na prática, nas potências que a dominam) e, por outro, reformar a subordinação da defesa europeia à NATO, objectivo de resto explícito no Tratado de Lisboa (artigo 42) que retoma o texto do artigo I-41 do «tratado constitucional», chumbado pelos referendos na França e na Holanda.
Isto mesmo é reconhecido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português que, em comunicado, considera que a UEO cumpriu os objectivos para que foi criada e que deve ser dissolvida, perante os desenvolvimentos do Tratado de Lisboa e as garantias decorrentes da participação de Portugal na Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO).