«Paragem» convergente nos transportes

Organizações sindicais representativas dos trabalhadores do sector de transportes decidiram, na segunda-feira, definir que 27 de Abril será um dia de convergência de luta. A participação concreta vai ser decidida ao nível de cada empresa.
Numa resolução, divulgada após a reunião, os sindicatos declaram «frontal oposição» às mais recentes medidas do Governo e do patronato.
Depois da decisão política, anunciada pelo Executivo de José Sócrates, Teixeira dos Santos e António Mendonça, de congelar os salários nas empresas públicas, orientações semelhantes estão a ser seguidas pelas empresas e associações patronais do sector privado. O documento recorda ainda que tem havido cortes generalizados nas políticas sociais e ocorre, na generalidade das empresas, um bloqueio à contratação colectiva, o que provoca «um profundo agravamento das condições de vida dos trabalhadores».
A privatização da TAP, da CP, da CP Carga, da EMEF, dos CTT e outras empresas estratégicas, inscrita no PEC do Governo, foi igualmente contestada. Trata-se de «alavancas fundamentais para o País» e «prestadoras de serviços essenciais às populações», pelo que tal alienação, «a verificar-se, poria em causa estes serviços essenciais e o próprio futuro do País».
A reunião de 29 de Março realizou-se por iniciativa de estruturas sindicais da CGTP-IN, da UGT e sem filiação, representativas de trabalhadores da Carris, e decorreu na sede da Fectrans.

Metro do Porto

Só a intervenção sindical permitiu dar solução a preocupações que não foram acauteladas pelo Governo e pela Metro do Porto, no quadro do concurso de que resultou a atribuição da concessão ao Grupo Barraqueiro, terminando ontem o contrato com a S2M, do Grupo Transdev - comentou o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário, que suspendeu a greve de 22 e 23 de Março, depois de ter reunido com a administração no sábado anterior. Em causa estava o futuro de cerca de três dezenas de trabalhadores, relativamente aos quais a S2M se comprometeu a pagar todos os direitos decorrentes da cessação dos contratos, incluindo a falta de aviso prévio, para que aqueles ficassem desvinculados a partir de 31 de Março, de modo a poderem ser contratados pela nova concessionária a partir de 1 de Abril.


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