Enfermeiros agendam quatro dias de greve

«Empurrados» para a luta

Provocando o impasse na negociação das grelhas salariais, o Governo «empurrou» os enfermeiros para mais quatro dias de greve, de 29 de Março a 1 de Abril, anunciou, segunda-feira, o SEP/CGTP-IN.

A Lei 12-A não pode condicionar estas negociações

Numa nota à imprensa, dia 15, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses responsabilizou o Ministério da Saúde por mais esta greve, por não ter cumprido o compromisso de enviar uma contraproposta global e integral à Comissão Negociadora Sindical dos Enfermeiros (CNESE) relativa às grelhas salariais, até à data-limite de 10 de Março. Face a esse incumprimento por parte dos representantes do Governo, o SEP considera que os enfermeiros foram «empurrados para mais dias de luta».
A greve será também um protesto contra a precariedade, a destruição de direitos, por carreiras dignas, mas tem como reivindicação central a exigência de salários equivalentes aos praticados para os restantes licenciados na Administração Pública.
No pré-aviso para os quatro dias de greve, revelado no dia 11, o SEP reivindica do Ministério da Saúde, a apresentação da sua contraproposta global e integral de Projecto de Diploma sobre «grelhas salariais e transições», relativo à carreira de enfermagem, exigindo que a contraproposta não seja constrangida pela Lei 12-A. Segundo o sindicato, a «tentativa continuada» do Ministério da Saúde, «de impor» e aplicar aos enfermeiros os critérios contidos na Lei 12-A/2008, «que não utilizou noutras mesas», designadamente na dos professores, aprofunda «a discriminação entre os enfermeiros e outros trabalhadores integrados em carreiras especiais».
Ao descrever, em 11 pontos, o que serão os serviços mínimos a serem cumpridos nos dias da greve pelos trabalhadores em luta, de acordo com a lei, o SEP também recordou, no pré-aviso, que «a segurança e manutenção de equipamentos e de instalações é matéria alheia às legais competências funcionais do pessoal de enfermagem». Apesar disso, o sindicato comprometeu-se, «como sempre o faz», a assegurar «a praticabilidade funcional do “instrumentalmente” necessário ao seu desempenho profissional, no quadro da prestação de “serviços mínimos”», à semelhança do que ocorreu durante o mandato do anterior Governo.


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