Uma conquista histórica
«A fixação de limites à duração do trabalho, bandeira de luta dos movimentos operários desde o século XIX, é, desde sempre, reivindicação fundamental do movimento sindical - e origem da celebração do 1.º de Maio», recorda a CGTP-IN num comunicado divulgado dia 16.
A central lembra ainda que, em 1919, a I Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) determinou que «a duração do trabalho não poderia exceder as oito horas diárias e 48 horas semanais. Em 1935, num contexto de forte desemprego, a OIT aprova a Convenção n.º 47, estabelecendo o príncípio da semana das 40 horas».
«Entretanto, fruto da acção sindical e da luta dos trabalhadores, registou-se ao longo do século XX uma tendência de redução dos tempos de trabalho, designadamente na Europa. Em Portugal, sobretudo após o 25 de Abril de 1974, a contratação colectiva desempenhou um papel importantíssimo na redução do tempo de trabalho que, em finais da década de 90,, veio a ser fixado em 40 horas por via legal».
«Hoje em dia», assinala a CGT-IN, «num contexto de forte regressão social, assistimos a uma inversão dessa tendência, traduzida em Portugal nas recentes alterações ao Código do Trabalho, (algumas em clara violação do Texto Constitucional), que apontam para acrescidas formas de flexibilização e desregulação dos horários de trabalho (como os “bancos de horas”, os horários concentrados ou a “adaptabilidade grupal”), as quais podem atingir as 12 horas por dia e as 60 horas por semana, tendo em vista reduzir os custos do trabalho à custa dos salários dos trabalhadores.»
A central lembra ainda que, em 1919, a I Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) determinou que «a duração do trabalho não poderia exceder as oito horas diárias e 48 horas semanais. Em 1935, num contexto de forte desemprego, a OIT aprova a Convenção n.º 47, estabelecendo o príncípio da semana das 40 horas».
«Entretanto, fruto da acção sindical e da luta dos trabalhadores, registou-se ao longo do século XX uma tendência de redução dos tempos de trabalho, designadamente na Europa. Em Portugal, sobretudo após o 25 de Abril de 1974, a contratação colectiva desempenhou um papel importantíssimo na redução do tempo de trabalho que, em finais da década de 90,, veio a ser fixado em 40 horas por via legal».
«Hoje em dia», assinala a CGT-IN, «num contexto de forte regressão social, assistimos a uma inversão dessa tendência, traduzida em Portugal nas recentes alterações ao Código do Trabalho, (algumas em clara violação do Texto Constitucional), que apontam para acrescidas formas de flexibilização e desregulação dos horários de trabalho (como os “bancos de horas”, os horários concentrados ou a “adaptabilidade grupal”), as quais podem atingir as 12 horas por dia e as 60 horas por semana, tendo em vista reduzir os custos do trabalho à custa dos salários dos trabalhadores.»