O fim das 35 horas
O Congresso francês (senado e assembleia nacional reunidos) aprovou, dia 23, um conjunto de leis que revogam na prática a semana das 35 horas e restringem o direito ao subsídio de desemprego.
Direita prolonga semana de trabalho e reduz subsídio de desemprego
A nova legislação sobre o tempo de trabalho apenas na aparência mantém o princípio das 35 horas semanais, aprovado em 1998 pelo governo socialista de Lionel Jospin. A direita gaulista sabe que a maioria esmagadora dos franceses defende aquela conquista social, como o demonstrou uma sondagem realizada nos locais de trabalho em Maio passado, divulgada pelo diário económico Les Echos.
O estudo foi inequívoco nas suas conclusões: 79 por cento dos trabalhadores inquiridos eram favoráveis à manutenção da semana de 35 horas. Por isso, formalmente, esta foi mantida no enunciado da lei.
Na prática, porém, a realidade é outra. A partir da agora o patronato está autorizado negociar individualmente com o trabalhador, contornando as convenções colectivas sectoriais, a prestação de horas de trabalho suplementares.
De resto, o novo diploma explicita que a semana de trabalho pode atingir um máximo de 48 horas, devendo cada hora suplementar ser remunerada com um acréscimo de 10 por cento, em vez dos 25 por cento até aqui vigentes.
Entre outros aspectos gravosos, esta lei suprime o tempo de repouso que os trabalhadores beneficiavam automaticamente caso excedessem o número normal de horas semanais. Em determinadas situações, os trabalhadores podem ser obrigados a cumprir até um máximo de 282 dias por ano, em vez do anterior limite de 218 dias, o que põe em causa o direito a férias.
Desemprego e direito à greve
Neste pacote, Sarkozy e a sua equipa incluíram ainda uma grave limitação do direito de greve do pessoal do ensino. Na linha do que já tinha imposto ao sector dos transportes, obrigando cada trabalhador a comunicar com antecedência a sua participação numa greve, a nova lei exige que as escolas permaneçam abertas e que assegurem a vigilância dos alunos no caso de mais de 25 por cento do pessoal docente se encontrar em greve.
Não menos graves são as novas disposições do subsídio de desemprego que visam pressionar o trabalhador a aceitar qualquer emprego e qualquer salário sob pena de perde o direito à prestação social.
Neste sentido a lei determina a eliminação da lista de desemprego daqueles que recusem duas «ofertas razoáveis de emprego». Contudo, o conceito de razoabilidade revela-se pernicioso para o trabalhador, já que, durante os primeiros seis meses de desemprego, é definido como um emprego proposto num raio de uma hora de trajecto e com um salário equivalente a 95 por cento ou a 80 por cento da remuneração anterior. Contudo passado aquele prazo, o trabalhador é obrigado a aceitar qualquer trabalho que lhe seja proposto desde que o salário seja superior ao subsídio de desemprego, que representa 57,4 por cento da remuneração auferida.
Em contraste com esta lei laboral draconiana, a maioria de direita fez questão de aprovar na mesma ocasião um conjunto de medidas que favorecem a banca, reduzem impostos às empresas e mesmo a incidência de IRS para estrangeiros de elevados rendimentos que residem em França.
O estudo foi inequívoco nas suas conclusões: 79 por cento dos trabalhadores inquiridos eram favoráveis à manutenção da semana de 35 horas. Por isso, formalmente, esta foi mantida no enunciado da lei.
Na prática, porém, a realidade é outra. A partir da agora o patronato está autorizado negociar individualmente com o trabalhador, contornando as convenções colectivas sectoriais, a prestação de horas de trabalho suplementares.
De resto, o novo diploma explicita que a semana de trabalho pode atingir um máximo de 48 horas, devendo cada hora suplementar ser remunerada com um acréscimo de 10 por cento, em vez dos 25 por cento até aqui vigentes.
Entre outros aspectos gravosos, esta lei suprime o tempo de repouso que os trabalhadores beneficiavam automaticamente caso excedessem o número normal de horas semanais. Em determinadas situações, os trabalhadores podem ser obrigados a cumprir até um máximo de 282 dias por ano, em vez do anterior limite de 218 dias, o que põe em causa o direito a férias.
Desemprego e direito à greve
Neste pacote, Sarkozy e a sua equipa incluíram ainda uma grave limitação do direito de greve do pessoal do ensino. Na linha do que já tinha imposto ao sector dos transportes, obrigando cada trabalhador a comunicar com antecedência a sua participação numa greve, a nova lei exige que as escolas permaneçam abertas e que assegurem a vigilância dos alunos no caso de mais de 25 por cento do pessoal docente se encontrar em greve.
Não menos graves são as novas disposições do subsídio de desemprego que visam pressionar o trabalhador a aceitar qualquer emprego e qualquer salário sob pena de perde o direito à prestação social.
Neste sentido a lei determina a eliminação da lista de desemprego daqueles que recusem duas «ofertas razoáveis de emprego». Contudo, o conceito de razoabilidade revela-se pernicioso para o trabalhador, já que, durante os primeiros seis meses de desemprego, é definido como um emprego proposto num raio de uma hora de trajecto e com um salário equivalente a 95 por cento ou a 80 por cento da remuneração anterior. Contudo passado aquele prazo, o trabalhador é obrigado a aceitar qualquer trabalho que lhe seja proposto desde que o salário seja superior ao subsídio de desemprego, que representa 57,4 por cento da remuneração auferida.
Em contraste com esta lei laboral draconiana, a maioria de direita fez questão de aprovar na mesma ocasião um conjunto de medidas que favorecem a banca, reduzem impostos às empresas e mesmo a incidência de IRS para estrangeiros de elevados rendimentos que residem em França.