Lei do divórcio
A Assembleia da República aprovou, sexta-feira, em votação final global, alterações à lei do divórcio. O texto, que põe fim ao conceito de divórcio litigioso e acaba com a noção de violação culposa dos deveres conjugais, teve os votos favoráveis do PS, PCP, BE, «Os Verdes» e seis deputados laranja. PSD e CDS/PP votaram contra.
O divórcio «sem o consentimento de um dos cônjuges», de acordo com o novo articulado, pode ser solicitado, entre outros requisitos, com base na «separação de facto por um ano consecutivo», na «alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum».
A nova lei alarga, no Código Penal, a tipificação da violação do exercício das responsabilidades parentais, alterando simultaneamente o regime sancionatório.
O divórcio «sem o consentimento de um dos cônjuges», de acordo com o novo articulado, pode ser solicitado, entre outros requisitos, com base na «separação de facto por um ano consecutivo», na «alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum».
A nova lei alarga, no Código Penal, a tipificação da violação do exercício das responsabilidades parentais, alterando simultaneamente o regime sancionatório.