A visão retrógrada do Governo
A maioria PS aprovou recentemente o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública. Este é mais um diploma imbuído de uma «concepção retrógrada e socialmente inaceitável», considerou o PCP, que votou contra. Os restantes partidos da oposição assumiram igual sentido de voto, à excepção do PSD que se absteve.
Foram aliás da bancada comunista, pela voz do deputado Jorge Machado, que se fizeram ouvir as críticas mais duras relativamente a uma proposta de lei que, em sua opinião, «não corrigindo nenhuma das normas retrógradas do anterior Estatuto Disciplinar, vem agravá-lo».
O secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho, a quem coube defender o diploma, afirmou que o seu conteúdo o aproxima das regras disciplinares do regime laboral geral, reflectindo, por outro lado, «uma visão da Administração Pública que valoriza o papel dos dirigentes no exercício das competências administrativas Para o PCP, no entanto, a leitura é outra. Entendendo que deve ser visto no contexto de outros diplomas entretanto publicados contra a administração pública e os seus trabalhadores, nomeadamente a lei dos vínculos, carreiras e remunerações, este Estatuto Disciplinar agora aprovado configura, do ponto de vista dos comunistas, mais «um instrumento de pressão» sobre os funcionários do Estado.
«O Governo retira o vínculo de nomeação e a estabilidade no emprego a milhares de trabalhadores para depois manter o grau de exigência e agravar as penalizações em sede de Estatuto Disciplinar», acusou Jorge Machado, não hesitando em concluir que por trás do diploma está o objectivo de reforçar os poderes dos dirigentes para tentar intimidar os trabalhadores».
Mas é no plano do despedimento que se situa o maior retrocesso imposto por este diploma, na medida em que abre portas a abusos, adverte o Grupo comunista, que acusa ainda o Governo de dar um sinal de incentivo ao patronato – no momento em que se discute o futuro do Código do Trabalho - , dizendo-lhe que na administração pública o incumprimento de objectivos fixados dá lugar a justa causa para despedir.
Recorde-se que o novo Estatuto Disciplinar da Função Pública prevê, nomeadamente, a instauração de um processo disciplinar, com intenção de despedimento, a um trabalhador que tenha duas avaliações de desempenho negativas consecutivas.
Foram aliás da bancada comunista, pela voz do deputado Jorge Machado, que se fizeram ouvir as críticas mais duras relativamente a uma proposta de lei que, em sua opinião, «não corrigindo nenhuma das normas retrógradas do anterior Estatuto Disciplinar, vem agravá-lo».
O secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho, a quem coube defender o diploma, afirmou que o seu conteúdo o aproxima das regras disciplinares do regime laboral geral, reflectindo, por outro lado, «uma visão da Administração Pública que valoriza o papel dos dirigentes no exercício das competências administrativas Para o PCP, no entanto, a leitura é outra. Entendendo que deve ser visto no contexto de outros diplomas entretanto publicados contra a administração pública e os seus trabalhadores, nomeadamente a lei dos vínculos, carreiras e remunerações, este Estatuto Disciplinar agora aprovado configura, do ponto de vista dos comunistas, mais «um instrumento de pressão» sobre os funcionários do Estado.
«O Governo retira o vínculo de nomeação e a estabilidade no emprego a milhares de trabalhadores para depois manter o grau de exigência e agravar as penalizações em sede de Estatuto Disciplinar», acusou Jorge Machado, não hesitando em concluir que por trás do diploma está o objectivo de reforçar os poderes dos dirigentes para tentar intimidar os trabalhadores».
Mas é no plano do despedimento que se situa o maior retrocesso imposto por este diploma, na medida em que abre portas a abusos, adverte o Grupo comunista, que acusa ainda o Governo de dar um sinal de incentivo ao patronato – no momento em que se discute o futuro do Código do Trabalho - , dizendo-lhe que na administração pública o incumprimento de objectivos fixados dá lugar a justa causa para despedir.
Recorde-se que o novo Estatuto Disciplinar da Função Pública prevê, nomeadamente, a instauração de um processo disciplinar, com intenção de despedimento, a um trabalhador que tenha duas avaliações de desempenho negativas consecutivas.