Que cláusula social?
Na sequência das inadmissíveis decisões do Tribunal de Justiça Europeu (TJE) em três processos contra os trabalhadores e suas organizações sindicais, pondo em causa o direito de negociação colectiva e favorecendo os interesses de empresas, a Comissão do Emprego e Assuntos Sociais do Parlamento Europeu debate, neste momento, um relatório sobre desafios aos acordos colectivos na União Europeia, apresentado por Jan Anderson (deputado sueco, do PSE e actual presidente desta comissão parlamentar).
Recorde-se que, no final de 2007, o TJE proferiu acórdãos em dois processos (Viking e Laval) onde fica claro que a União Europeia nem sequer procura um mínimo equilíbrio entre os objectivos económico e social no Tratado. O processo Viking refere-se a uma acção colectiva relacionada com a mudança de pavilhão de um navio da Finlândia para a Estónia, para enfraquecer direitos laborais. No processo Laval, um sindicato sueco, através de uma acção colectiva, tentou forçar o fornecedor estónio a assinar um acordo colectivo para a prestação de serviços na Suécia. Em ambos os casos, o Tribunal baseou-se no artigo 43.º do tratado ainda em vigor (que passa a artigo 49.º do projecto de Tratado Europeu agora em ratificação) sobre a liberdade de circulação de serviços, a qual elegeu em primado da União Europeia, para pôr em causa direitos laborais fundamentais, incluindo o direito à negociação colectiva e o direito à greve, que considerou menos importantes do que os direitos das empresas.
Já em Abril de 2008, surgiu um outro acórdão sobre o processo Rüffert, abordando o direito das autoridades públicas exigirem que as empresas concorrentes a empreitadas para obras públicas se comprometam a pagar salários que estejam de acordo com tabelas já aprovadas por negociação colectiva no local onde o trabalho é executado. A decisão do TJE põe em causa este princípio que, até agora, parecia consensual na União Europeia, tendo em conta a directiva sobre o destacamento dos trabalhadores, que era considerada como uma directiva de direitos mínimos. Escandalosamente, este acórdão do TJE permite que a empresa polaca traga trabalhadores da Polónia para a Alemanha e lhes pague menos de metade dos salários negociados pelos sindicatos alemães.
Instrumento do capital
Assim, de uma penada, os juízes do Tribunal de Justiça Europeu demonstraram cabalmente o carácter de classe desta União Europeia, cujo processo visa unicamente servir os interesses do capital, dos grupos económicos e financeiros, que não têm pátria, mas se servem das diferenças salariais e legislativas e das fragilidades na luta de classes para escolherem o local onde devem instalar sedes ou sucursais das suas empresas. O seu objectivo é o lucro, é obter ganhos cada vez maiores. O Tratado Europeu é um dos instrumentos fundamentais para gravar os seus interesses, que depois serve para justificar decisões que se sobrepõem a directivas, deliberações, resoluções ou ao que quer que seja que se lhes oponha.
Ora, neste quadro, fácil é concluir que não basta aprovar um relatório, um acordo interinstitucional ou, sequer, um protocolo para anexar ao Tratado Europeu, como propõe o referido relatório parlamentar. Enquanto se mantiverem no tratado cláusulas como estas dos artigos 43.º e 49.º sobre a liberdade de estabelecimento sempre o TJE pode decidir o mesmo que fez. Tudo o resto visa apenas semear ilusões, iludir a questão fundamental do aprofundamento do neoliberalismo.
Só a paragem do processo de ratificação do chamado Tratado de Lisboa e uma renegociação dos seus conteúdos para incluir a tal «cláusula de progresso social» horizontal poderá travar novas decisões do Tribunal de Justiça Europeu contra os direitos dos trabalhadores. É essa luta que também estamos a fazer no Parlamento Europeu, embora saibamos que o relator e a maioria PS/PPE não vai aceitar a paragem do processo de ratificação. Mas se o resultado do referendo da Irlanda não lhes for favorável, podem criar-se condições mais favoráveis.
Por isso, só haverá uma verdadeira cláusula social se houver alterações profundas na correlação de forças político-sociais, para o que são também contributos decisivos as lutas que se desenvolvem em Portugal, de que foi exemplo a grandiosa manifestação promovida pela CGTP no passado dia 5 de Junho.
Recorde-se que, no final de 2007, o TJE proferiu acórdãos em dois processos (Viking e Laval) onde fica claro que a União Europeia nem sequer procura um mínimo equilíbrio entre os objectivos económico e social no Tratado. O processo Viking refere-se a uma acção colectiva relacionada com a mudança de pavilhão de um navio da Finlândia para a Estónia, para enfraquecer direitos laborais. No processo Laval, um sindicato sueco, através de uma acção colectiva, tentou forçar o fornecedor estónio a assinar um acordo colectivo para a prestação de serviços na Suécia. Em ambos os casos, o Tribunal baseou-se no artigo 43.º do tratado ainda em vigor (que passa a artigo 49.º do projecto de Tratado Europeu agora em ratificação) sobre a liberdade de circulação de serviços, a qual elegeu em primado da União Europeia, para pôr em causa direitos laborais fundamentais, incluindo o direito à negociação colectiva e o direito à greve, que considerou menos importantes do que os direitos das empresas.
Já em Abril de 2008, surgiu um outro acórdão sobre o processo Rüffert, abordando o direito das autoridades públicas exigirem que as empresas concorrentes a empreitadas para obras públicas se comprometam a pagar salários que estejam de acordo com tabelas já aprovadas por negociação colectiva no local onde o trabalho é executado. A decisão do TJE põe em causa este princípio que, até agora, parecia consensual na União Europeia, tendo em conta a directiva sobre o destacamento dos trabalhadores, que era considerada como uma directiva de direitos mínimos. Escandalosamente, este acórdão do TJE permite que a empresa polaca traga trabalhadores da Polónia para a Alemanha e lhes pague menos de metade dos salários negociados pelos sindicatos alemães.
Instrumento do capital
Assim, de uma penada, os juízes do Tribunal de Justiça Europeu demonstraram cabalmente o carácter de classe desta União Europeia, cujo processo visa unicamente servir os interesses do capital, dos grupos económicos e financeiros, que não têm pátria, mas se servem das diferenças salariais e legislativas e das fragilidades na luta de classes para escolherem o local onde devem instalar sedes ou sucursais das suas empresas. O seu objectivo é o lucro, é obter ganhos cada vez maiores. O Tratado Europeu é um dos instrumentos fundamentais para gravar os seus interesses, que depois serve para justificar decisões que se sobrepõem a directivas, deliberações, resoluções ou ao que quer que seja que se lhes oponha.
Ora, neste quadro, fácil é concluir que não basta aprovar um relatório, um acordo interinstitucional ou, sequer, um protocolo para anexar ao Tratado Europeu, como propõe o referido relatório parlamentar. Enquanto se mantiverem no tratado cláusulas como estas dos artigos 43.º e 49.º sobre a liberdade de estabelecimento sempre o TJE pode decidir o mesmo que fez. Tudo o resto visa apenas semear ilusões, iludir a questão fundamental do aprofundamento do neoliberalismo.
Só a paragem do processo de ratificação do chamado Tratado de Lisboa e uma renegociação dos seus conteúdos para incluir a tal «cláusula de progresso social» horizontal poderá travar novas decisões do Tribunal de Justiça Europeu contra os direitos dos trabalhadores. É essa luta que também estamos a fazer no Parlamento Europeu, embora saibamos que o relator e a maioria PS/PPE não vai aceitar a paragem do processo de ratificação. Mas se o resultado do referendo da Irlanda não lhes for favorável, podem criar-se condições mais favoráveis.
Por isso, só haverá uma verdadeira cláusula social se houver alterações profundas na correlação de forças político-sociais, para o que são também contributos decisivos as lutas que se desenvolvem em Portugal, de que foi exemplo a grandiosa manifestação promovida pela CGTP no passado dia 5 de Junho.