Discriminação nos seguros
O Governo procedeu à «legalização de práticas discriminatórias habitualmente adoptadas pelo sector segurador relativamente às pessoas com deficiência ou com risco agravado de saúde, justificadas com fundamento em razões objectivas exclusivamente relacionadas com os princípios e técnicas da actividade seguradora», alertou a CGTP-IN, através de um comunicado de dia 15.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, o Governo PS aprovou o novo regime jurídico do contrato de seguro que entrará em vigor a 1 de Janeiro próximo.
Concretizando o princípio constante do artigo 13.º da Constituição, foi publicado, a 28 de Agosto de 2006, o DL n.º 46, que proíbe e pune, sem excepção, a discriminação directa ou indirecta destes cidadãos. De acordo com esta legislação, «não pode ser recusada a celebração de um contrato de seguro com base em qualquer selecção de riscos adversos, sendo que os prémios dos contratos de seguro por elas celebrados não podem ser agravados apenas em função da sua doença ou deficiência».
Com o novo decreto, «fica criada um excepção específica para o sector segurador, que o isenta da aplicação da Lei geral sem fundamento legítimo e sem atender a qualquer princípio de proporcionalidade, protegendo apenas as empresas seguradoras e ignorando os interesses específicos das pessoas com deficiência ou com risco agravado de saúde», acusa a central.
Por estes motivos, a CGTP-IN considera o diploma publicado em Abril «claramente inconstitucional e inaceitável, por violação do princípio da igualdade e da não discriminação, e exige a sua alteração». Existe ainda uma violação do direito de participação da pessoa com deficiência, uma vez que os representantes estes cidadãos não foram sequer auscultados, conclui a nota de imprensa da CGTP-IN.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, o Governo PS aprovou o novo regime jurídico do contrato de seguro que entrará em vigor a 1 de Janeiro próximo.
Concretizando o princípio constante do artigo 13.º da Constituição, foi publicado, a 28 de Agosto de 2006, o DL n.º 46, que proíbe e pune, sem excepção, a discriminação directa ou indirecta destes cidadãos. De acordo com esta legislação, «não pode ser recusada a celebração de um contrato de seguro com base em qualquer selecção de riscos adversos, sendo que os prémios dos contratos de seguro por elas celebrados não podem ser agravados apenas em função da sua doença ou deficiência».
Com o novo decreto, «fica criada um excepção específica para o sector segurador, que o isenta da aplicação da Lei geral sem fundamento legítimo e sem atender a qualquer princípio de proporcionalidade, protegendo apenas as empresas seguradoras e ignorando os interesses específicos das pessoas com deficiência ou com risco agravado de saúde», acusa a central.
Por estes motivos, a CGTP-IN considera o diploma publicado em Abril «claramente inconstitucional e inaceitável, por violação do princípio da igualdade e da não discriminação, e exige a sua alteração». Existe ainda uma violação do direito de participação da pessoa com deficiência, uma vez que os representantes estes cidadãos não foram sequer auscultados, conclui a nota de imprensa da CGTP-IN.