Militares prejudicados
Procurando iludir a manifesta ligeireza com que vem tratando a Assistência na Doença aos Militares (ADM), o Ministério da Defesa Nacional (MDN) veio, recentemente, a público tentar escamotear um facto incontornável e que as Associações Profissionais de Militares (APM) têm denunciado: «Os militares apenas vão poder incluir nas declarações de IRS relativas a 2007 cerca de 20 por cento das despesas com a saúde não comparticipadas».
Com efeito, denunciam em nota de imprensa, as APM «somente serão englobadas na indispensável declaração comprovativa passada pelo Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), como entidade gestora da ADM, uma pequena parte das despesas do regime livre até agora pagas e processadas, cerca de 35 por cento, ficando de fora as restantes despesas do regime livre, para além de todas as outras que tiveram lugar nas farmácias e nas entidades convencionadas».
O MDN afirma ainda que as despesas não incluídas na declaração relativa a 2007, passada pelo IASFA, o serão no respeitante a 2008, sendo que, se no seu conjunto ultrapassarem a retenção na fonte em 2008, as despesas já não serão consideradas.
«Os militares sofrem, deste modo, uma dupla penalização: vão ter que aguardar, não se sabe até quando, o pagamento das comparticipações a que têm direito e suportar, durante mais de um ano ou, talvez, para sempre, encargos com o IRS que não deveriam ter lugar», denunciam as APM, lembrando que estas alterações configuram «um flagrante incumprimento do Estatuto da Condição Militar».
Com efeito, denunciam em nota de imprensa, as APM «somente serão englobadas na indispensável declaração comprovativa passada pelo Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), como entidade gestora da ADM, uma pequena parte das despesas do regime livre até agora pagas e processadas, cerca de 35 por cento, ficando de fora as restantes despesas do regime livre, para além de todas as outras que tiveram lugar nas farmácias e nas entidades convencionadas».
O MDN afirma ainda que as despesas não incluídas na declaração relativa a 2007, passada pelo IASFA, o serão no respeitante a 2008, sendo que, se no seu conjunto ultrapassarem a retenção na fonte em 2008, as despesas já não serão consideradas.
«Os militares sofrem, deste modo, uma dupla penalização: vão ter que aguardar, não se sabe até quando, o pagamento das comparticipações a que têm direito e suportar, durante mais de um ano ou, talvez, para sempre, encargos com o IRS que não deveriam ter lugar», denunciam as APM, lembrando que estas alterações configuram «um flagrante incumprimento do Estatuto da Condição Militar».