Um ataque à soberania nacional

Pedro Guerreiro
Como o PCP tem vindo a alertar, a mistificação difundida em torno da proposta de tratado inclui uma ampla manipulação quanto ao seu efectivo conteúdo e às reais consequências desta para o regime democrático.
Com este tratado, Portugal perde soberania. Ou seja, o povo português perde capacidade de decisão quanto a questões essenciais para o seu presente e futuro ao transpor competências, que deverão ser exercidas pelas suas instituições democráticas nacionais, para as instituições antidemocráticas e supranacionais da UE, onde Portugal vê ser reduzida, quase a nada, a possibilidade de defender os seus legítimos interesses.

Sob a batuta das grandes potências
e do grande capital


A proposta de tratado (re)define as categorias e os domínios de competência da União Europeia, determinando a sua extensão e regras de exercício. Embora não exaustivamente, sublinhamos os seus eixos centrais.
Atribui à UE «competências exclusivas», o que significa que «só a UE pode legislar e adoptar actos juridicamente vinculativos» relativamente a esse conjunto de políticas: união aduaneira; regras de concorrência do mercado interno; política monetária para os países cuja moeda seja o euro; política comercial comum; e recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas.
Atribui à UE «competências partilhadas», o que significa que «os Estados-Membros exercem a sua competência na medida em que a UE não tenha exercido a sua», isto é, políticas que são «exclusivas» quando a UE assim o entender. Eis alguns exemplos: mercado interno; alguns aspectos da política social; a dita «coesão económica, social e territorial»; agricultura e pescas; ambiente; transportes; energia; aspectos da justiça e assuntos internos; as «redes transeuropeias»; a defesa dos consumidores;
A proposta de tratado estabelece que a UE tem a competência de «definir» as «orientações gerais» ou as «directrizes» das «políticas económicas e de emprego» dos diferentes países, assim como de «tomar iniciativas para garantir a coordenação das políticas sociais».
Aos países cuja moeda seja o euro são aplicáveis disposições específicas com o objectivo de «reforçar a coordenação e a supervisão da respectiva disciplina orçamental», de elaborar «as orientações de política económica» e «garantir a sua supervisão» pela UE.
A UE tem ainda competência para «definir e executar uma política externa e de segurança comum, inclusive para definir gradualmente uma política comum de defesa».
Sublinhe-se que a proposta de tratado implica novas perdas de soberania, nomeadamente com a ampliação das decisões por maioria qualificada no Conselho - abolindo-se o direito de veto, instrumento fundamental para que um país, como Portugal, possa defender os seus interesses -, por exemplo, e para além de todo um importante conjunto de questões institucionais, quanto: à agência europeia de defesa; à cooperação permanente estruturada no domínio da defesa; à saída de um país da UE; ao controlo de fronteiras; à política comum de asilo; à política de imigração comum; à cooperação judicial em matéria civil; à estrutura, operações e campo de acção do Eurojust e da Europol; a todas regras referentes aos transportes; à criação de direitos de propriedade intelectual europeia (autorização, coordenação e supervisão); à energia; ou a todos os aspectos da política comercial comum.

Pelo referendo! Não ao tratado!

Com este tratado o povo português perde soberania. Com as novas transferências de competências para a UE - pela integração de novas políticas no âmbito das competências «exclusivas» ou ditas «partilhadas» e pela ampliação das decisões por maioria qualificada no Conselho -, num quadro em que o país perde influência no processo de decisão a favor das grandes potências da UE, como a Alemanha, o povo português ficaria ainda mais manietado no exercício da sua soberania.
Bastaria a leitura da Constituição da República Portuguesa para constatar o quanto a proposta de tratado agride o que esta consagra, nomeadamente quanto à salvaguarda e exercício da soberania nacional.
Tal facto, por si só, exigiria a realização de um referendo nacional e a rejeição desta proposta de tratado!


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