Mulher na Indústria
O Parlamento Europeu aprovou, dia 17, o relatório de Ilda Figueiredo, sobre o papel das mulheres na indústria, que defende a igualdade de salários, das oportunidades de carreira, da maternidade e paternidade como valores sociais fundamentais.
O relatório de Ilda Figueiredo mereceu um amplo apoio do PE
O documento, aprovado por 508 votos a favor, 41 contra e 24 abstenções, pretende «dar maior visibilidade ao papel das mulheres na indústria», como realçou na sua intervenção a deputada do PCP.
Neste sector, referiu, «trabalham em média mais de 14 por cento das mulheres empregadas da União Europeia. Nalguns países essa percentagem ultrapassa os 25 por cento, como na Bulgária e República Checa, e noutros ronda os 20 por cento, como em Portugal, Grécia e Hungria.
Nalguns ramos industriais, «as mulheres são a maioria dos trabalhadores, como acontece na têxtil, vestuário e calçado, em áreas da indústria alimentar, da cortiça, das cablagens, material eléctrico e electrónico».
Em contrapartida, «é ainda escassa a sua participação nas áreas da tecnologia de ponta, o que exige algumas abordagens diferenciadas, mas com um objectivo comum de promoção das mulheres que ali trabalham».
Entre as medidas aprovadas, Ilda Figueiredo valorizou «as importantes propostas que desafiam a Comissão Europeia e os Estados-Membros a tomar medidas mais eficazes na defesa da igualdade das mulheres na indústria, dando especial atenção à questão das discriminações salariais, que ainda são da ordem dos 30 por cento na indústria, quando a média geral é de 15 por cento. É uma discriminação inaceitável mais de 30 anos após a directiva que defende a igualdade de direitos e oportunidades.»
De igual forma, o relatório defende a elaboração de «programas comunitários que incentivem a criação de marcas, a defesa da indicação de origem da produção e a promoção externa dos produtos comunitários de sectores industriais onde predominam mulheres, nomeadamente nas feiras profissionais e internacionais, promovendo o trabalho das mulheres e garantindo o seu emprego».
Por último, a deputada realça o facto de o documento aprovado «insistir na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras nos processos de reestruturação de empresas industriais, na necessidade de garantir plenamente às suas estruturas, designadamente aos Comités Europeus de Empresa, não só toda a informação mas também a possibilidade de intervenção decisiva, incluindo o direito de veto.»
Neste sector, referiu, «trabalham em média mais de 14 por cento das mulheres empregadas da União Europeia. Nalguns países essa percentagem ultrapassa os 25 por cento, como na Bulgária e República Checa, e noutros ronda os 20 por cento, como em Portugal, Grécia e Hungria.
Nalguns ramos industriais, «as mulheres são a maioria dos trabalhadores, como acontece na têxtil, vestuário e calçado, em áreas da indústria alimentar, da cortiça, das cablagens, material eléctrico e electrónico».
Em contrapartida, «é ainda escassa a sua participação nas áreas da tecnologia de ponta, o que exige algumas abordagens diferenciadas, mas com um objectivo comum de promoção das mulheres que ali trabalham».
Entre as medidas aprovadas, Ilda Figueiredo valorizou «as importantes propostas que desafiam a Comissão Europeia e os Estados-Membros a tomar medidas mais eficazes na defesa da igualdade das mulheres na indústria, dando especial atenção à questão das discriminações salariais, que ainda são da ordem dos 30 por cento na indústria, quando a média geral é de 15 por cento. É uma discriminação inaceitável mais de 30 anos após a directiva que defende a igualdade de direitos e oportunidades.»
De igual forma, o relatório defende a elaboração de «programas comunitários que incentivem a criação de marcas, a defesa da indicação de origem da produção e a promoção externa dos produtos comunitários de sectores industriais onde predominam mulheres, nomeadamente nas feiras profissionais e internacionais, promovendo o trabalho das mulheres e garantindo o seu emprego».
Por último, a deputada realça o facto de o documento aprovado «insistir na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras nos processos de reestruturação de empresas industriais, na necessidade de garantir plenamente às suas estruturas, designadamente aos Comités Europeus de Empresa, não só toda a informação mas também a possibilidade de intervenção decisiva, incluindo o direito de veto.»