Sobre a nova Lei do Tabaco
Confrontados com a entrada em vigor da nova Lei do Tabaco, a Confederação Portuguesa de Pequenos e Médios Empresários (CPPME) alertou para a «falta de sensibilidade» da lei em relação ao sistema de concorrência real existente no ramo comercial da restauração e bebidas.
Em causa estão, por exemplo, os estabelecimentos com área inferior a 100 metros quadrados, onde o empresário pode optar ou não pela proibição. «Optando pela não proibição, terá, obviamente, de criar soluções para garantir a ventilação directa para o exterior, através de um determinado sistema de extracção de ar», informa a CPPME, lembrando que esta «solução» cria «uma nova forma de concorrência entre empresários, mas também acaba por ter o objectivo de continuar a dividir cada vez mais».
Para estas situações, estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados, adianta a CPPME «deveria ter-se legislado com algum tipo de sensibilidade por aquilo que é a cultura de funcionamento do tabaco neste tipo de estabelecimentos».
Em relação aos estabelecimentos com áreas iguais ou superiores a 100 metros quadrados, a CPPME não compreende porque é que se tem que estatuir uma consulta pública aos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, uma vez que a lei define e baliza as percentagens de área para as zonas de fumadores e não fumadores.
Em causa estão, por exemplo, os estabelecimentos com área inferior a 100 metros quadrados, onde o empresário pode optar ou não pela proibição. «Optando pela não proibição, terá, obviamente, de criar soluções para garantir a ventilação directa para o exterior, através de um determinado sistema de extracção de ar», informa a CPPME, lembrando que esta «solução» cria «uma nova forma de concorrência entre empresários, mas também acaba por ter o objectivo de continuar a dividir cada vez mais».
Para estas situações, estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados, adianta a CPPME «deveria ter-se legislado com algum tipo de sensibilidade por aquilo que é a cultura de funcionamento do tabaco neste tipo de estabelecimentos».
Em relação aos estabelecimentos com áreas iguais ou superiores a 100 metros quadrados, a CPPME não compreende porque é que se tem que estatuir uma consulta pública aos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, uma vez que a lei define e baliza as percentagens de área para as zonas de fumadores e não fumadores.