JCP exige revogação do «Porta 65»
O programa «Porta 65» de apoio ao arrendamento jovem, que substituiu o Incentivo ao Arrendamento por Jovens, não garante, segundo a JCP, o direito à habitação consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Os jovens comunistas defendem o direito à habitação
A JCP tem, entretanto, realizado um pouco por todo o País várias iniciativas de protesto e consciencialização relativamente às políticas de habitação para os jovens que têm vindo a ser tomadas pelos sucessivos governos, com ou sem o CDS-PP, agora agravadas pelo actual Governo PS com o programa «Porta 65».
Os jovens comunistas defendem, em oposição, o direito à habitação consagrado na Constituição da República Portuguesa nomeadamente o artigo 65 (Todos têm direito para si e para a sua família, uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e de conforto e que preserve a intimidade pessoa e a privacidade familiar) e o artigo 70 (Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: c) no acesso à habitação.
Assim, a JCP exige a revogação do «Porta 65», a reposição do crédito bonificado, o reforço das verbas a atribuir ao Incentivo ao Arrendamento Jovem e a elaboração de um Plano Nacional de Habitação que, impedindo a especulação imobiliária, os interesses dos lobbies da construção civil e da banca, assegure o direito de todos a uma habitação digna.
Jovem de Coimbra lamenta fim do IAJ
Controvérsias com o arrendamento
As tabelas com os limites máximos de rendas, elaborados a partir de dados do Instituto Nacional de Estatísticas (INE) e de algumas imobiliárias tem gerado grande controvérsia. No caso dos T1, os jovens só podem pedir subsídio para rendas até 340 euros, no caso de Lisboa, um valor que desce para 220 euros no Porto e para 150 euros em alguns concelhos do País.
Ao Avante! chegou um depoimento de um jovem de Coimbra que não conseguiu apoio do Estado para arrendar uma casa, embora se reveja no espírito do actual programa de apoio financeiro especial «Porta 65».
Tudo começou quando entregou em Julho de 2007 uma candidatura ao Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ), não tendo obtido, ao contrário do legalmente estipulado, qualquer resposta no prazo de 90 dias.
O IAJ foi entretanto substituído, em 3 de Setembro, pelo Programa «Porta 65», tendo sido este regulado pela, muito recente, Portaria de 30 de Novembro. Segundo o novo programa «as candidaturas em apreciação que não vieram a ser aprovadas até à data da entrada em vigor do presente decreto-lei são automaticamente incluídas no âmbito da primeira fase de candidaturas do Porta 65 – Jovem».
«A única carta que recebi do Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana – IHRU, foi no dia 29 de Novembro de 2007, um dia antes da publicação da portaria, a informar-me que a lei tinha sido alterada e que teria que proceder, novamente, à instrução da candidatura», afirma o jovem, informando que a sua candidatura inicial «não se enquadrava nos novos requisitos criados, nomeadamente na renda máxima admitida, dado que para o Baixo Mondego, para a tipologia T1, a renda máxima é de 220 euros».
Nos termos da anterior lei, este jovem viu-se, entretanto, obrigado à celebração de contrato de arrendamento, com duração mínima de um ano, antes de formalizar a candidatura ao incentivo, «encontrando-me a pagar uma renda de 365 euros, não podendo, neste momento, rescindir o contrato com o qual estou vinculado».
«Considero que me continuo a enquadrar no espírito do actual programa “Porta 65” porque a minha capacidade económica actual não me permite suportar a totalidade do custo do arrendamento, mas que, ainda assim, tenho condições para o arrendamento constituir uma solução sustentável, desde que beneficie do apoio estadual. Neste momento a minha situação é muito difícil, dado que estão a ser goradas as minhas legítimas expectativas relativamente à obtenção de apoio estadual, para o qual me candidatei», acrescentou.
Inquilino mais penalizado
Nesta fase de transição entre os dois diplomas, este jovem não pode, entretanto, alterar o contrato de arrendamento a que está sujeito. «O valor desta renda é um valor normal, na cidade de Coimbra, tendo sido o mais baixo que, na altura, consegui encontrar, sendo, contudo, bastante superior ao valor da renda máxima agora estipulada», lamentou.
Entretanto, o Instituto Nacional de Habitação informou-o que deveria concorrer ao programa «Porta 65», apesar da condição da renda máxima não estar preenchida. Tal informação foi justificada com o facto de praticamente ninguém conseguir preencher esses requisitos.
A portaria justifica a estipulação de uma renda máxima para a habitação arrendada na zona em que se localiza a habitação, com o facto, de impedir que as rendas possam ser fraccionadas como consequência da existência desse apoio financeiro ou que os recursos públicos mobilizados para esse efeito se destinem a arrendamentos de imóveis orientados para estratos populacionais de rendimentos elevados.
«O que acontece e se acentuará mais no futuro, com esta lei, é que os senhorios irão passar recibos no valor da renda máxima para determinada zona e exigirão o pagamento, à parte, da diferença da renda que realmente querem estipular», denunciou o jovem, acrescentando: «Criar-se-á um mercado paralelo, que não será taxado e em nada resolverá os problemas fazendo accionar as regras de mercado e atingindo o elo mais fraco da cadeia, que é o inquilino».
Os jovens comunistas defendem, em oposição, o direito à habitação consagrado na Constituição da República Portuguesa nomeadamente o artigo 65 (Todos têm direito para si e para a sua família, uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e de conforto e que preserve a intimidade pessoa e a privacidade familiar) e o artigo 70 (Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: c) no acesso à habitação.
Assim, a JCP exige a revogação do «Porta 65», a reposição do crédito bonificado, o reforço das verbas a atribuir ao Incentivo ao Arrendamento Jovem e a elaboração de um Plano Nacional de Habitação que, impedindo a especulação imobiliária, os interesses dos lobbies da construção civil e da banca, assegure o direito de todos a uma habitação digna.
Jovem de Coimbra lamenta fim do IAJ
Controvérsias com o arrendamento
As tabelas com os limites máximos de rendas, elaborados a partir de dados do Instituto Nacional de Estatísticas (INE) e de algumas imobiliárias tem gerado grande controvérsia. No caso dos T1, os jovens só podem pedir subsídio para rendas até 340 euros, no caso de Lisboa, um valor que desce para 220 euros no Porto e para 150 euros em alguns concelhos do País.
Ao Avante! chegou um depoimento de um jovem de Coimbra que não conseguiu apoio do Estado para arrendar uma casa, embora se reveja no espírito do actual programa de apoio financeiro especial «Porta 65».
Tudo começou quando entregou em Julho de 2007 uma candidatura ao Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ), não tendo obtido, ao contrário do legalmente estipulado, qualquer resposta no prazo de 90 dias.
O IAJ foi entretanto substituído, em 3 de Setembro, pelo Programa «Porta 65», tendo sido este regulado pela, muito recente, Portaria de 30 de Novembro. Segundo o novo programa «as candidaturas em apreciação que não vieram a ser aprovadas até à data da entrada em vigor do presente decreto-lei são automaticamente incluídas no âmbito da primeira fase de candidaturas do Porta 65 – Jovem».
«A única carta que recebi do Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana – IHRU, foi no dia 29 de Novembro de 2007, um dia antes da publicação da portaria, a informar-me que a lei tinha sido alterada e que teria que proceder, novamente, à instrução da candidatura», afirma o jovem, informando que a sua candidatura inicial «não se enquadrava nos novos requisitos criados, nomeadamente na renda máxima admitida, dado que para o Baixo Mondego, para a tipologia T1, a renda máxima é de 220 euros».
Nos termos da anterior lei, este jovem viu-se, entretanto, obrigado à celebração de contrato de arrendamento, com duração mínima de um ano, antes de formalizar a candidatura ao incentivo, «encontrando-me a pagar uma renda de 365 euros, não podendo, neste momento, rescindir o contrato com o qual estou vinculado».
«Considero que me continuo a enquadrar no espírito do actual programa “Porta 65” porque a minha capacidade económica actual não me permite suportar a totalidade do custo do arrendamento, mas que, ainda assim, tenho condições para o arrendamento constituir uma solução sustentável, desde que beneficie do apoio estadual. Neste momento a minha situação é muito difícil, dado que estão a ser goradas as minhas legítimas expectativas relativamente à obtenção de apoio estadual, para o qual me candidatei», acrescentou.
Inquilino mais penalizado
Nesta fase de transição entre os dois diplomas, este jovem não pode, entretanto, alterar o contrato de arrendamento a que está sujeito. «O valor desta renda é um valor normal, na cidade de Coimbra, tendo sido o mais baixo que, na altura, consegui encontrar, sendo, contudo, bastante superior ao valor da renda máxima agora estipulada», lamentou.
Entretanto, o Instituto Nacional de Habitação informou-o que deveria concorrer ao programa «Porta 65», apesar da condição da renda máxima não estar preenchida. Tal informação foi justificada com o facto de praticamente ninguém conseguir preencher esses requisitos.
A portaria justifica a estipulação de uma renda máxima para a habitação arrendada na zona em que se localiza a habitação, com o facto, de impedir que as rendas possam ser fraccionadas como consequência da existência desse apoio financeiro ou que os recursos públicos mobilizados para esse efeito se destinem a arrendamentos de imóveis orientados para estratos populacionais de rendimentos elevados.
«O que acontece e se acentuará mais no futuro, com esta lei, é que os senhorios irão passar recibos no valor da renda máxima para determinada zona e exigirão o pagamento, à parte, da diferença da renda que realmente querem estipular», denunciou o jovem, acrescentando: «Criar-se-á um mercado paralelo, que não será taxado e em nada resolverá os problemas fazendo accionar as regras de mercado e atingindo o elo mais fraco da cadeia, que é o inquilino».