Uma Conferência Camponesa
Em Lisboa, a 9 de Agosto de 1925, no Sindicato do Pessoal do Arsenal do Exército, situado no Campo de Santa Clara n.º 87 – 1.º, teve lugar a Conferência Camponesa que, obedecendo à ideia de congregar os sindicatos do sector agrícola, tinha como propósito: debater as propostas de emenda à lei 1.645, de 4 de Agosto de 1924; suspender as acções de despejo em curso; incluir os trabalhadores rurais na lei dos acidentes de trabalho e o estudo da lei agrária.
O Governo, pressionado pelo grupo económico-político que viria a designar-se União dos Interesses Económicos e que aglutinava o patronato do comércio, indústria e agricultura, alterara unilateralmente, as regras do arrendamento rural, em 1924, gerando grande agitação nos campos, com a exploração leonina que o legislador criara. Tirando partido duma situação pontual em 1922, com a escassez e desvalorização da moeda, fixara-se aos arrendatários, metade das rendas em moeda corrente e a outra metade em géneros (para os contratos celebrados até 1915), e o poder político tornava agora extensivo aquele direito a todo e qualquer arrendamento de prédio rústico, determinando que os foros a dinheiro se aumentassem, multiplicando-se por 10, sem garantir ao foreiro o direito de rescisão. A medida brutal que se estabelecia, condenava à miséria milhares de famílias que, pelo seu esforço, tinham transformado hectares e hectares de charneca inculta e mato, em terrenos de riqueza agrícola com múltiplas benfeitorias.
Perante a inércia da CGT e da Federação Rural, a Associação dos Trabalhadores Rurais de Coruche, e representantes credenciados dos foreiros de Sobral da Adiça, Beja, Vale de Vargo, Aldeia Nova de São Bento e Benavente, reuniram-se em Conferência, com o apoio expresso de um sem número de associações de trabalhadores rurais, desde Alvalade a Borba e de Extremoz à Golegã.
A iniciativa constituía não só uma necessidade objectiva dos sindicatos rurais para concertarem posições reivindicativas junto do Governo, como afirmaria a importância crescente dos comunistas no movimento sindical camponês. – A Conferência foi inaugurada pelo trabalhador rural José Henrique Augusto Ferreira, da A.T.R. de Coruche que expôs os motivos da reunião e convidou para presidir aos trabalhos Miguel Simão Quaresma (Aldeia Nova de São Bento), secretariado por Manuel Ferreira Quartel (Sobral da Adiça e Joaquim José Ventura (Coruche), mesa que dirigiu as duas sessões de trabalho. Foram aprovadas por unanimidade as propostas de emenda à lei em causa: isenção de pagamento a terras de um hectare de aforamento ou arredamento, recebidas em charneca ou incultas; coeficiente 5, em géneros (e não metade) para rendas fixas em dinheiro; para rendas em géneros com preços fixados em escritura, coeficiente 5 sobre esses preços; isenção de aumento de pagamento para aforamentos e arrendamentos posteriores a 1918. E, a questão da lei dos acidentes de trabalho e o estudo da lei agrária foram remetidas para o Congresso dos Sindicatos Rurais. Posteriormente, foi constituída uma comissão para tratar das emendas propostas junto das instâncias oficiais que, obtiveram acolhimento pelo Senado, com suspensão governamental de todas as acções de despejo em transito pelos tribunais em harmonia com a celerada lei 1.645.
Nos campos do Ribatejo e Alentejo, o regozijo foi enorme. Os comunistas da terra, tinham dado um grande passo para sua afirmação no movimento operário e sindical, e o PCP aprofundara raízes no proletariado agrícola.
O Governo, pressionado pelo grupo económico-político que viria a designar-se União dos Interesses Económicos e que aglutinava o patronato do comércio, indústria e agricultura, alterara unilateralmente, as regras do arrendamento rural, em 1924, gerando grande agitação nos campos, com a exploração leonina que o legislador criara. Tirando partido duma situação pontual em 1922, com a escassez e desvalorização da moeda, fixara-se aos arrendatários, metade das rendas em moeda corrente e a outra metade em géneros (para os contratos celebrados até 1915), e o poder político tornava agora extensivo aquele direito a todo e qualquer arrendamento de prédio rústico, determinando que os foros a dinheiro se aumentassem, multiplicando-se por 10, sem garantir ao foreiro o direito de rescisão. A medida brutal que se estabelecia, condenava à miséria milhares de famílias que, pelo seu esforço, tinham transformado hectares e hectares de charneca inculta e mato, em terrenos de riqueza agrícola com múltiplas benfeitorias.
Perante a inércia da CGT e da Federação Rural, a Associação dos Trabalhadores Rurais de Coruche, e representantes credenciados dos foreiros de Sobral da Adiça, Beja, Vale de Vargo, Aldeia Nova de São Bento e Benavente, reuniram-se em Conferência, com o apoio expresso de um sem número de associações de trabalhadores rurais, desde Alvalade a Borba e de Extremoz à Golegã.
A iniciativa constituía não só uma necessidade objectiva dos sindicatos rurais para concertarem posições reivindicativas junto do Governo, como afirmaria a importância crescente dos comunistas no movimento sindical camponês. – A Conferência foi inaugurada pelo trabalhador rural José Henrique Augusto Ferreira, da A.T.R. de Coruche que expôs os motivos da reunião e convidou para presidir aos trabalhos Miguel Simão Quaresma (Aldeia Nova de São Bento), secretariado por Manuel Ferreira Quartel (Sobral da Adiça e Joaquim José Ventura (Coruche), mesa que dirigiu as duas sessões de trabalho. Foram aprovadas por unanimidade as propostas de emenda à lei em causa: isenção de pagamento a terras de um hectare de aforamento ou arredamento, recebidas em charneca ou incultas; coeficiente 5, em géneros (e não metade) para rendas fixas em dinheiro; para rendas em géneros com preços fixados em escritura, coeficiente 5 sobre esses preços; isenção de aumento de pagamento para aforamentos e arrendamentos posteriores a 1918. E, a questão da lei dos acidentes de trabalho e o estudo da lei agrária foram remetidas para o Congresso dos Sindicatos Rurais. Posteriormente, foi constituída uma comissão para tratar das emendas propostas junto das instâncias oficiais que, obtiveram acolhimento pelo Senado, com suspensão governamental de todas as acções de despejo em transito pelos tribunais em harmonia com a celerada lei 1.645.
Nos campos do Ribatejo e Alentejo, o regozijo foi enorme. Os comunistas da terra, tinham dado um grande passo para sua afirmação no movimento operário e sindical, e o PCP aprofundara raízes no proletariado agrícola.