Estatuto dos dirigentes associativos militares

PCP chama diploma ao Parlamento

O PCP quer ver discutido no Parlamento o diploma que define o estatuto dos dirigentes associativos das associações profissionais de militares das Forças Armadas. Esta é em sua opinião uma lei «redutora do estatuto», além de «restritiva de direitos, liberdades e garantias», e, por isso, a bancada comunista requereu a sua apreciação parlamentar, estando o seu agendamento já marcado para o próximo dia 7 de Dezembro.
Entendem os deputados comunistas que o Governo andou mal, desde logo, quando usou a faculdade legal de que dispunha para aprovar aquele estatuto para legislar em matéria de direitos, liberdade e garantias, sem prévia autorização parlamentar. Ofendida foi, assim, a reserva relativa de competência legislativa que a Constituição confere à Assembleia da República, o que na perspectiva do PCP representa uma «inconstitucionalidade orgânica».
Mas ao efectivar, por simples decreto-lei, uma «efectiva restrição ao exercício dos direitos das associações», o Executivo foi mais longe, segundo a formação comunista, «violando materialmente quer a Constituição quer a própria Lei Orgânica – de valor reforçado – que os estabeleceu».
Criticado no diploma, no tocante ao estatuto, é nomeadamente o «apertado e restritivo» procedimento de dispensa com vista à participação em reuniões associativas, o que interfere na actividade das associações e obstruiu, inclusivamente, a livre decisão de outros órgãos que com as associações se queiram avistar, como por exemplo um órgão de soberania.
Para o PCP, o decreto-lei excede ainda o âmbito do estatuto dos dirigentes que lhe incumbe criar quando faz depender o exercício de qualquer actividade associativa no interior das unidades de uma autorização prévia, autorização que a Lei Orgânica não prevê.
O registo obrigatório das associações militares criado no decreto-lei é outro dos motivos de crítica da bancada comunista, que vê aqui um «regime especial injustificado» que colide com a Lei Orgânica que diz que a constituição, gestão, funcionamento e extinção das associações «são reguladas pela lei geral, nomeadamente pelo Código Civil».
Tudo somado, para o PCP, «na medida em que interfere na dinâmica e expressão do associativismo militar», esta é uma «lei anti-associativa» produzida por uma maioria governamental que, «já não podendo recuar no tempo», tolera o associativismo, mas pouco, e prefere-o confinado e diminuído». Atitude esta que, como recordam os deputados comunistas no texto onde pedem a apreciação parlamentar do diploma, contrasta com a assumida pela maioria parlamentar existente em 2001, que «quis um associativismo militar aberto, livre e responsável, logo democrático».


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