Mobilidade agravada com despejos

Os trabalhadores que sejam colocados em regime de mobilidade especial, com casa de função atribuída, poderão ficar sem a habitação para residirem se forem aplicadas as disposições do novo regime do património imobiliário público, avisou a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, num comunicado de dia 7.
A federação – que exige a revisão deste regime - critica o facto de esta situação não ter sido acautelada pelo Governo e considera que revela «uma manifesta insensibilidade social, ao impor, sem mais delongas, a restituição imediata da casa de função», deixando os trabalhadores e os respectivos agregados familiares sem habitação.
O novo regime obriga a que a casa de função, nesta situação, «seja desocupada de imediato», ou o Estado avançará com o despejo, revelou a federação sindical que considera inaceitável esta possibilidade constante no regime de mobilidade especial.
A saída da habitação terá de se efectuar nos 60 dias imediatamente após a passagem à mobilidade.
A situação é ainda mais grave, segundo a estrutura sindical, porque é aplicada na altura em que o trabalhador perde o seu posto de trabalho e vê o seu salário reduzido a cinco sextos.


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