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A paz na Colômbia passa pela renúncia de Uribe

No momento em que escrevo, corre pela Europa, reclamando a renúncia de Álvaro Uribe à Presidência da Colômbia, um manifesto-apelo já assinado por numerosas organizações culturais, sociais e políticas e dezenas de prestigiados intelectuais com diferentes posições ideológicas. Os signatários responsabilizam Uribe pela morte de 11 parlamentares regionais do Vale do Cauca, vítimas de uma operação militar desencadeada no âmbito da política de «resgate» pela violência dos prisioneiros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia –FARC-EP.

Imigração: «um outro lado» da globalização

As migrações estão indelevelmente associadas à marcha da Humanidade. Sem elas, ainda hoje a Humanidade não só estaria circunscrita às regiões dos grandes lagos, no continente africano, como, eventualmente, seria diferente. As migrações, começando por constituir um direito natural num período em que não havia nem estados, nem nações, nem propriedade privada, constituem, hoje, um direito de cidadania, nos termos do Artigo 13.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que, expressamente, refere: «Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.» No nº. 2 do mesmo artigo é referido que: «Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país».

A paz na Colômbia passa pela renúncia de Uribe

No momento em que escrevo, corre pela Europa, reclamando a renúncia de Álvaro Uribe à Presidência da Colômbia, um manifesto-apelo já assinado por numerosas organizações culturais, sociais e políticas e dezenas de prestigiados intelectuais com diferentes posições ideológicas. Os signatários responsabilizam Uribe pela morte de 11 parlamentares regionais do Vale do Cauca, vítimas de uma operação militar desencadeada no âmbito da política de «resgate» pela violência dos prisioneiros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia –FARC-EP.

Imigração: «um outro lado» da globalização

As migrações estão indelevelmente associadas à marcha da Humanidade. Sem elas, ainda hoje a Humanidade não só estaria circunscrita às regiões dos grandes lagos, no continente africano, como, eventualmente, seria diferente. As migrações, começando por constituir um direito natural num período em que não havia nem estados, nem nações, nem propriedade privada, constituem, hoje, um direito de cidadania, nos termos do Artigo 13.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que, expressamente, refere: «Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.» No nº. 2 do mesmo artigo é referido que: «Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país».