Contra a Corrupção
Contra a Corrupção
Os deputados, no último período regimental de votação antes das férias, aprovaram, por unanimidade, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, subscrita por Portugal em 11 de Dezembro de 2003.
Esta convenção foi adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 31 de Outubro de 2003 e entrou em vigor a 14 de Dezembro de 2005, com o propósito de «promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção; promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e assistência técnica na prevenção e luta» contra estas práticas que têm vindo a disseminar-se nas sociedades contemporâneas.
Com a sua adesão à convenção, Portugal compromete-se a «estabelecer, fomentar e aplicar políticas e práticas eficazes no combate e prevenção da corrupção, que promovam a participação da sociedade, que reflictam os princípios do Estado de Direito, a devida gestão dos assuntos e bens públicos e a integridade da transparência e a obrigação de render contas».
Os deputados, no último período regimental de votação antes das férias, aprovaram, por unanimidade, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, subscrita por Portugal em 11 de Dezembro de 2003.
Esta convenção foi adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 31 de Outubro de 2003 e entrou em vigor a 14 de Dezembro de 2005, com o propósito de «promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção; promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e assistência técnica na prevenção e luta» contra estas práticas que têm vindo a disseminar-se nas sociedades contemporâneas.
Com a sua adesão à convenção, Portugal compromete-se a «estabelecer, fomentar e aplicar políticas e práticas eficazes no combate e prevenção da corrupção, que promovam a participação da sociedade, que reflictam os princípios do Estado de Direito, a devida gestão dos assuntos e bens públicos e a integridade da transparência e a obrigação de render contas».