Por um estatuto mais justo
A Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) pretende que o Estatuto dos Bolseiros seja alterado e lançou um abaixo-assinado, disponível na internet.
Os bolseiros garantem necessidades permanentes de muitas instituições
Está em discussão uma proposta de alteração ao Estatuto dos Bolseiros de Investigação, apresentada pela ABIC. A estrutura lançou um abaixo-assinado, disponível no sítio da internet http://bolseiros.org/PAEBI.html, que já foi subscrito por quase 2600 pessoas.
No documento – apresentado na semana passada e dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aos grupos parlamentares e à Fundação para a Ciência e Tecnologia –, a associação defende que o novo estatuto deve acolher na legislação nacional as recomendações constantes da Carta Europeia do Investigador e garantir que todo o pessoal de investigação científica veja reconhecido o trabalho que desenvolve e dignificada a sua condição, beneficiando de um conjunto de direitos sociais básicos.
A ABIC defende igualmente que se garanta uma maior responsabilização das instituições de acolhimento e se trave a tendência para diminuir a atractividade das carreiras científicas. Os bolseiros pretendem também que as diversas leis que regulam a actividade sejam articuladas.
Contratos de trabalho
«Um investigador, mesmo na fase inicial da sua carreira (conforme definido na Carta Europeia do Investigador), produz trabalho científico. Impõe-se pois, antes de mais, este reconhecimento através da celebração de contratos de trabalho», refere a associação, sublinhando que apenas os contratos dão acesso à segurança social e consequentemente aos subsídios de doença, desemprego e maternidade e paternidade, entre outros.
Ao mesmo tempo, os contratos desencorajam «a utilização abusiva dos bolseiro para preencher lacunas dos quadros de pessoal das instituições e satisfazer necessidades permanentes dos serviços ou necessidades que, embora sendo de carácter temporário, configuram verdadeiras relações de trabalho subordinado. A adopção de contratos de trabalho sublinha ainda o inegável carácter laboral da actividade, sem ignorar uma componente de formação, inerente à actividade científica.»
A ABIC defende ainda que sejam retirados do âmbito do Estatuto do Bolseiro os investigadores experientes e o pessoal que desenvolva actividades de técnico de investigação ou gestão de ciência e tecnologia, ao mesmo tempo que se crie o Estatuto dos Investigadores em Formação abarcando apenas os investigadores em início de carreira, incluindo aqueles que visem a obtenção de um grau académico.
Funções reais das bolsas
A ABIC refere que, «face às limitações orçamentais e ao congelamento de contratações para lugares nas carreiras, as instituições de investigação e desenvolvimento têm recorrido ao recrutamento de bolseiros para as mais variadas funções, de forma a assegurarem o seu funcionamento e produção científica».
As bolsas de investigação são atribuídas para actividades de apoio técnico à investigação, prestação de serviços diversos de índole técnico-científica, iniciação à investigação científica, investigação científica sob orientação de investigador doutorado, investigação científica desenvolvida por doutorados e gestão de ciência e tecnologia. Acabam por servir, não só para possibilitar uma formação avançada com vista à obtenção de um grau académico, mas também para o recrutamento temporário de técnicos, de assistentes administrativos e de investigadores doutorados.
«O recurso às bolsas por parte das unidades de investigação tornou-se tão central que, em muitas instituições, os bolseiros passaram a garantir necessidades permanentes e muitos investigadores recebem bolsas consecutivas, sem terem perspectiva de alguma vez virem a obter um vínculo jurídico-laboral que lhes assegure um conjunto de direitos sociais elementares», contesta a associação.
Os bolseiros defende que a dignificação e valorização dos recursos humanos em ciência e tecnologia é o «garante de um sistema científico e tecnológico nacional sólido e com futuro, capaz de dar resposta às necessidades do País».
No documento – apresentado na semana passada e dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aos grupos parlamentares e à Fundação para a Ciência e Tecnologia –, a associação defende que o novo estatuto deve acolher na legislação nacional as recomendações constantes da Carta Europeia do Investigador e garantir que todo o pessoal de investigação científica veja reconhecido o trabalho que desenvolve e dignificada a sua condição, beneficiando de um conjunto de direitos sociais básicos.
A ABIC defende igualmente que se garanta uma maior responsabilização das instituições de acolhimento e se trave a tendência para diminuir a atractividade das carreiras científicas. Os bolseiros pretendem também que as diversas leis que regulam a actividade sejam articuladas.
Contratos de trabalho
«Um investigador, mesmo na fase inicial da sua carreira (conforme definido na Carta Europeia do Investigador), produz trabalho científico. Impõe-se pois, antes de mais, este reconhecimento através da celebração de contratos de trabalho», refere a associação, sublinhando que apenas os contratos dão acesso à segurança social e consequentemente aos subsídios de doença, desemprego e maternidade e paternidade, entre outros.
Ao mesmo tempo, os contratos desencorajam «a utilização abusiva dos bolseiro para preencher lacunas dos quadros de pessoal das instituições e satisfazer necessidades permanentes dos serviços ou necessidades que, embora sendo de carácter temporário, configuram verdadeiras relações de trabalho subordinado. A adopção de contratos de trabalho sublinha ainda o inegável carácter laboral da actividade, sem ignorar uma componente de formação, inerente à actividade científica.»
A ABIC defende ainda que sejam retirados do âmbito do Estatuto do Bolseiro os investigadores experientes e o pessoal que desenvolva actividades de técnico de investigação ou gestão de ciência e tecnologia, ao mesmo tempo que se crie o Estatuto dos Investigadores em Formação abarcando apenas os investigadores em início de carreira, incluindo aqueles que visem a obtenção de um grau académico.
Funções reais das bolsas
A ABIC refere que, «face às limitações orçamentais e ao congelamento de contratações para lugares nas carreiras, as instituições de investigação e desenvolvimento têm recorrido ao recrutamento de bolseiros para as mais variadas funções, de forma a assegurarem o seu funcionamento e produção científica».
As bolsas de investigação são atribuídas para actividades de apoio técnico à investigação, prestação de serviços diversos de índole técnico-científica, iniciação à investigação científica, investigação científica sob orientação de investigador doutorado, investigação científica desenvolvida por doutorados e gestão de ciência e tecnologia. Acabam por servir, não só para possibilitar uma formação avançada com vista à obtenção de um grau académico, mas também para o recrutamento temporário de técnicos, de assistentes administrativos e de investigadores doutorados.
«O recurso às bolsas por parte das unidades de investigação tornou-se tão central que, em muitas instituições, os bolseiros passaram a garantir necessidades permanentes e muitos investigadores recebem bolsas consecutivas, sem terem perspectiva de alguma vez virem a obter um vínculo jurídico-laboral que lhes assegure um conjunto de direitos sociais elementares», contesta a associação.
Os bolseiros defende que a dignificação e valorização dos recursos humanos em ciência e tecnologia é o «garante de um sistema científico e tecnológico nacional sólido e com futuro, capaz de dar resposta às necessidades do País».