Contra cortes nas pensões
Reduzir o valor das pensões ou aumentar os anos de trabalho não são alternativas de futuro para o financiamento da Segurança Social, salientou a central.
As empresas de capital intensivo deveriam contribuir mais
A CGTP-IN «não desistirá de lutar pelas suas propostas, nomeadamente a que apresentou sobre o financiamento da Segurança Social, dado que a redução do valor das pensões ou, em alternativa, os trabalhadores terem de prolongar a vida activa, para bonificarem a pensão, não é uma solução futura» - afirma-se no comunicado de imprensa que a Inter divulgou na sexta-feira, reagindo à publicação oficial, no dia 10, do Decreto-lei 187/2007, sobre o regime de pensões de invalidez e velhice.
Neste diploma, cujo conteúdo foi vivamente criticado pelo movimento sindical e pelos trabalhadores, é introduzido o «factor de sustentabilidade», que é aplicado no cálculo do valor da pensão de velhice, diminuindo-o a pretexto do aumento da esperança média de vida.
Esta medida governamental provocará a diminuição do valor de todas as pensões, no futuro. Se a esperança de vida aumentar, conforme os cenários apresentados pelo Governo, serão mais penalizados os trabalhadores mais novos. «Um trabalhador que tenha hoje 30 anos terá uma redução de 16,28 por cento na sua pensão, ou então terá que trabalhar mais 24,6 meses», refere a União dos Sindicatos de Setúbal, que segunda-feira emitiu uma nota sobre as consequências do diploma, em que retoma as acusações de que o Governo, ao decidir penalizar os trabalhadores pelo aumento da esperança de vida «optou pelos interesses do grande patronato».
A CGTP-IN não concordou com o argumento do Governo, que justificou esta medida com uma garantia de sustentabilidade futura da Segurança Social, e apresentou uma alternativa, que asseguraria o financiamento do sistema, a médio prazo, incluindo um contributo acrescido das empresas que criam mais riqueza (e que são muito beneficiadas por as contribuições serem determinadas apenas pelo valor dos salários pagos). Na proposta da central, é ainda preconizada uma política de desenvolvimento económico e de emprego, assim como de combate à economia paralela e ao trabalho ilegal, diferente da que é prosseguida pelo Governo.
O diploma, publicado na semana passada, vem acelerar a transição para a nova fórmula de cálculo das pensões, relativamente ao preconizado no acordo de 2001 sobre a Segurança Social, o que também suscitou protesto da CGTP-IN, por serem rompidos pelo Governo os compromissos assumidos pelos parceiros sociais.
É levantado o congelamento das pensões antecipadas, que vigorava desde 2003, mas o factor de redução introduzido por este decreto-lei penaliza mais quem as pretenda requerer a partir da entrada em vigor do diploma, a 1 de Junho – avisa a central.
Má-fé lesa desempregados
O Governo verteu no DL 220/2006 os compromissos que assumiu sobre os valores das prestações de desemprego. O diploma foi publicado a 3 de Novembro. Nesta mesma data foi publicada também a Lei 53-B/2006, que criou o indexante de apoios sociais (IAS), a qual veio baixar os montantes do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego.
Para a CGTP-IN, «esta prática só se pode chamar de má-fé». Sobre a matéria, a central iniciou na semana passada uma ronda de reuniões com grupos parlamentares. Em nota à comunicação social, a Inter considera inaceitável e incompreensível que os compromissos do Governo, expressos num decreto-lei, tenham sido alterados em prejuízo dos desempregados, no próprio dia em que o decreto-lei foi publicado.
Quando da apreciação pública do projecto legislativo sobre o IAS, a CGTP-IN defendeu que este novo indexante deveria servir para actualizar diversas prestações e apoios que até aí dependiam da actualização do salário mínimo; mas ressalvou sempre, como excepção, o subsídio de desemprego e as prestações por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, uma vez que se trata de prestações sociais estritamente ligadas ao salário do trabalhador e que visam a protecção específica deste, numa situação que tem a ver com a sua actividade laboral.
Neste diploma, cujo conteúdo foi vivamente criticado pelo movimento sindical e pelos trabalhadores, é introduzido o «factor de sustentabilidade», que é aplicado no cálculo do valor da pensão de velhice, diminuindo-o a pretexto do aumento da esperança média de vida.
Esta medida governamental provocará a diminuição do valor de todas as pensões, no futuro. Se a esperança de vida aumentar, conforme os cenários apresentados pelo Governo, serão mais penalizados os trabalhadores mais novos. «Um trabalhador que tenha hoje 30 anos terá uma redução de 16,28 por cento na sua pensão, ou então terá que trabalhar mais 24,6 meses», refere a União dos Sindicatos de Setúbal, que segunda-feira emitiu uma nota sobre as consequências do diploma, em que retoma as acusações de que o Governo, ao decidir penalizar os trabalhadores pelo aumento da esperança de vida «optou pelos interesses do grande patronato».
A CGTP-IN não concordou com o argumento do Governo, que justificou esta medida com uma garantia de sustentabilidade futura da Segurança Social, e apresentou uma alternativa, que asseguraria o financiamento do sistema, a médio prazo, incluindo um contributo acrescido das empresas que criam mais riqueza (e que são muito beneficiadas por as contribuições serem determinadas apenas pelo valor dos salários pagos). Na proposta da central, é ainda preconizada uma política de desenvolvimento económico e de emprego, assim como de combate à economia paralela e ao trabalho ilegal, diferente da que é prosseguida pelo Governo.
O diploma, publicado na semana passada, vem acelerar a transição para a nova fórmula de cálculo das pensões, relativamente ao preconizado no acordo de 2001 sobre a Segurança Social, o que também suscitou protesto da CGTP-IN, por serem rompidos pelo Governo os compromissos assumidos pelos parceiros sociais.
É levantado o congelamento das pensões antecipadas, que vigorava desde 2003, mas o factor de redução introduzido por este decreto-lei penaliza mais quem as pretenda requerer a partir da entrada em vigor do diploma, a 1 de Junho – avisa a central.
Má-fé lesa desempregados
O Governo verteu no DL 220/2006 os compromissos que assumiu sobre os valores das prestações de desemprego. O diploma foi publicado a 3 de Novembro. Nesta mesma data foi publicada também a Lei 53-B/2006, que criou o indexante de apoios sociais (IAS), a qual veio baixar os montantes do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego.
Para a CGTP-IN, «esta prática só se pode chamar de má-fé». Sobre a matéria, a central iniciou na semana passada uma ronda de reuniões com grupos parlamentares. Em nota à comunicação social, a Inter considera inaceitável e incompreensível que os compromissos do Governo, expressos num decreto-lei, tenham sido alterados em prejuízo dos desempregados, no próprio dia em que o decreto-lei foi publicado.
Quando da apreciação pública do projecto legislativo sobre o IAS, a CGTP-IN defendeu que este novo indexante deveria servir para actualizar diversas prestações e apoios que até aí dependiam da actualização do salário mínimo; mas ressalvou sempre, como excepção, o subsídio de desemprego e as prestações por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, uma vez que se trata de prestações sociais estritamente ligadas ao salário do trabalhador e que visam a protecção específica deste, numa situação que tem a ver com a sua actividade laboral.