Lei da Televisão em debate
A Assembleia da República apreciou, no final da passada semana, o texto legislativo que regula o acesso à actividade de televisão e seu exercício, conhecida como Lei da Televisão. A votação do diploma estava prevista para ontem, prosseguindo agora o processo legislativo em sede de especialidade.
De acordo com o regime revisto na proposta de lei do Governo, defendida no debate pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, haverá uma maior «flexibilidade no acesso à televisão que não é de sinal aberto» e, simultaneamente, uma «maior exigência» relativamente às licenças indispensáveis ao exercício da actividade televisiva.
Para o PCP, sem deixar de reconhecer a existência na lei de «aspectos positivos» - maior rigor no que se refere aos concursos para as televisões privadas, por exemplo - , há no entanto «limitações» no diploma que não podem ser ignoradas e justificam a sua completa discordância. É o caso, designadamente, da exorbitância dos poderes da entidade reguladora, segundo o deputado comunista António Filipe.
Contestada, a este respeito, é a possibilidade de esta entidade administrativa poder suspender um programa de televisão. O PCP admite que, em consequência de uma sanção, um operador de televisão possa ver suspensa a sua licença ou temporariamente a sua programação. Agora o que não é aceitável é que isso seja decidido a título cautelar por uma entidade administrativa relativamente a um programa em concreto. «Porque daqui até à censura estamos perante um terreno muito inclinado», advertiu o deputado do PCP, recusando a ideia de que uma entidade administrativa como é a entidade reguladora «possa ter o poder de considerar que um determinado programa possa corresponder a uma infracção grave à Lei da Televisão e, nessa medida, determinar que esse programa não seja emitido. «Esse é um caminho muito perigoso», sustentou, só admitindo que uma medida desta natureza seja feita pelos tribunais.
Defendida pelo Grupo Parlamentar do PCP é, por outro lado, a criação de conselhos de redacção específicos da RTP e RDP nos Açores e Madeira, em consonância com a autonomia dos respectivos centros regionais consagrada na proposta de lei.
De acordo com o regime revisto na proposta de lei do Governo, defendida no debate pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, haverá uma maior «flexibilidade no acesso à televisão que não é de sinal aberto» e, simultaneamente, uma «maior exigência» relativamente às licenças indispensáveis ao exercício da actividade televisiva.
Para o PCP, sem deixar de reconhecer a existência na lei de «aspectos positivos» - maior rigor no que se refere aos concursos para as televisões privadas, por exemplo - , há no entanto «limitações» no diploma que não podem ser ignoradas e justificam a sua completa discordância. É o caso, designadamente, da exorbitância dos poderes da entidade reguladora, segundo o deputado comunista António Filipe.
Contestada, a este respeito, é a possibilidade de esta entidade administrativa poder suspender um programa de televisão. O PCP admite que, em consequência de uma sanção, um operador de televisão possa ver suspensa a sua licença ou temporariamente a sua programação. Agora o que não é aceitável é que isso seja decidido a título cautelar por uma entidade administrativa relativamente a um programa em concreto. «Porque daqui até à censura estamos perante um terreno muito inclinado», advertiu o deputado do PCP, recusando a ideia de que uma entidade administrativa como é a entidade reguladora «possa ter o poder de considerar que um determinado programa possa corresponder a uma infracção grave à Lei da Televisão e, nessa medida, determinar que esse programa não seja emitido. «Esse é um caminho muito perigoso», sustentou, só admitindo que uma medida desta natureza seja feita pelos tribunais.
Defendida pelo Grupo Parlamentar do PCP é, por outro lado, a criação de conselhos de redacção específicos da RTP e RDP nos Açores e Madeira, em consonância com a autonomia dos respectivos centros regionais consagrada na proposta de lei.