Contra a ofensiva selvagem
O Governo quer despedir, mudar o vínculo e congelar os salários, acusa a Frente Comum de Sindicatos, cuja coordenadora admitiu que possa vir a ser convocada uma greve da Administração Pública.
A avaliação de desempenho poderá ser utilizada para pressões e chantagens
A Frente Comum decidirá nestes dias, em cimeira de sindicatos, as formas de luta a concretizar, adiantou Ana Avoila, no final da reunião que os representantes dos trabalhadores tiveram, dia 7, com o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, na qual este entregou uma segunda versão dos «Princípios Orientadores da Reforma dos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações na Administração Pública».
«É preciso continuar a lutar para derrotar esta política selvagem do Governo, de tentativa de destruição dos serviços públicos», apelam os sindicatos, reagindo à insistência do Executivo de José Sócrates e do PS nas linhas antes enunciadas e que têm merecido viva contestação dos trabalhadores e das suas organizações. A greve, segundo adiantou Ana Avoila aos jornalistas, poderá ser convocada para Maio ou Junho. O Governo, por seu turno, fez saber que pretende fechar as negociações com os sindicatos até 11 de Junho.
«Gestão de terror»
Nesta nova versão, surge mais clara a intenção do Governo ao Estatuto Disciplinar: a atribuição de avaliações de desempenho negativas, em dois anos consecutivos, será considerada como indício de infracção disciplinar e fundamento para abertura de processo com vista ao despedimento. Esta posição «revela a concepção atrabiliária, repressiva, arbitrária, autoritária e ditatorial que o Governo do PS tem das relações laborais, que nem sequer respeita o princípio constitucional básico, de proibição do despedimento sem justa causa», acusa a Frente Comum, no seu parecer sobre o documento.
Declarando que «lutará até às últimas consequências contra esta autêntica gestão de terror, que o Governo PS quer impor» no Estado, e afirmando a convicção de que a Assembleia da República e o Tribunal Constitucional «certamente não vão permitir» que tal posição venha a vingar, a estrutura representativa da grande maioria dos funcionários da Administração Pública chama a atenção para «as pressões e chantagens que poderiam ser feitas sobre os trabalhadores no processo de avaliação, subvertendo o seu conteúdo e utilizando-o para fins que a lei não permite».
Quanto ao facto de o Governo alegar que a lei já hoje permite a cessação do vínculo por violação grave e reiterada dos deveres profissionais, a Frente Comum questiona «qual o sentido útil da alteração» e encontra apenas uma resposta: «O Governo quer despedir sem justa causa quem lhe apetecer e quando lhe apetecer», para o que quer usar a avaliação de desempenho. «Se o chefe não quiser manter determinado trabalhador, basta que o avalie negativamente e, o mais tardar, em dois anos, pode despedi-lo», explica-se num comunicado dos sindicatos da Função Pública.
Objectivos e consequências
A análise desta segunda versão dos «Princípios Orientadores», do anterior relatório da Comissão e das posições dos governantes leva a Frente Comum a apontar, como «objectivo primeiro» do Governo, «subordinar os princípios constitucionais sobre a Administração Pública às regras da economia de mercado capitalista, postergando a Constituição da República e os direitos e interesses das populações e dos trabalhadores». Salienta a estrutura sindical que «este ambicioso objectivo tem reflexos em todas as matérias que regem as relações da Administração Pública com os seus trabalhadores».
No projecto do Governo, as funções sociais do Estado ficam reduzidas a um nicho de «poderes soberanos ou de autoridade», onde são incluídas a administração directa da Justiça, a defesa externa, a representação externa, a segurança pública, as informações de segurança, a investigação criminal e a inspecção. Apenas neste núcleo residual a vinculação será feita no novo regime de nomeação, aplicando-se a todos os outros trabalhadores (quer estejam hoje em regime de nomeação ou de contrato individual de trabalho) o novo «contrato de trabalho na Administração Pública». Matérias como os horários, as faltas e as férias sofrem agravamentos, diminuindo para os níveis mínimos previstos no Código do Trabalho. Além da grande maioria dos trabalhadores ver o seu vínculo público «privatizado», a nomeação também poderá cessar «por mútuo acordo».
A contratação, hoje baseada em carreiras e com toda a progressão definida na lei, seria substituída por uma contratação baseada no posto de trabalho, geradora de uma grande individualização e passível de grande arbitrariedade. Ficariam criadas condições para a partidarização do exercício de funções públicas, protestam os sindicatos.
As novas carreiras seriam em muito menor número, particularmente as que possuem conteúdos funcionais considerados mais exigentes, enquanto a entrada na carreira deixaria de ser, obrigatoriamente, pela base, consoante decisão da chefia do serviço. Progredir na carreira passaria a depender da necessidade do serviço, da disponibilidade orçamental e da avaliação de desempenho.
O actual quadro de pessoal seria substituído por um mapa de pessoal, revisto anualmente.
Com direitos limitados, com mais funções e uma polivalência indiscriminada, os trabalhadores passariam a rodar anualmente por vários serviços, sem estabilidade de emprego e ao sabor do gestor nomeado pelo Governo – prevêem os sindicatos.
Pretende o Governo que haja uma tabela remuneratória única, com actualização anual ou plurianual e com aplicação obrigatória apenas aos trabalhadores que tiverem vínculo de nomeação. A progressão salarial ficaria condicionada pela avaliação de desempenho, ficando garantido que, com avaliação negativa, não há aumento salarial; já o prémio da avaliação positiva fica dependente de disponibilidade orçamental.
Nas novas contratações, os salários resultariam de uma negociação individual com os dirigentes dos serviços. Caso as condições propostas pela chefia não fossem aceites pelo candidato melhor classificado no concurso, seria aberta negociação com o candidato seguinte – o que permitiria usar a negociação salarial para afastar «indesejáveis».
Os sindicatos desmentem a afirmação do Governo, de que não haverá despedimentos, com a pretendida «reforma». E rejeitam também que não haja diminuição da remuneração-base, pois o Governo recolocaria os actuais trabalhadores nas novas carreiras, em escalão inferior ao actual; ficaria, assim, o salário congelado até haver uma progressão na carreira, o que só sucederia quando houvesse lugares vagos no mapa de pessoal, disponibilidade orçamental e a superior avaliação de desempenho positiva.
«É preciso continuar a lutar para derrotar esta política selvagem do Governo, de tentativa de destruição dos serviços públicos», apelam os sindicatos, reagindo à insistência do Executivo de José Sócrates e do PS nas linhas antes enunciadas e que têm merecido viva contestação dos trabalhadores e das suas organizações. A greve, segundo adiantou Ana Avoila aos jornalistas, poderá ser convocada para Maio ou Junho. O Governo, por seu turno, fez saber que pretende fechar as negociações com os sindicatos até 11 de Junho.
«Gestão de terror»
Nesta nova versão, surge mais clara a intenção do Governo ao Estatuto Disciplinar: a atribuição de avaliações de desempenho negativas, em dois anos consecutivos, será considerada como indício de infracção disciplinar e fundamento para abertura de processo com vista ao despedimento. Esta posição «revela a concepção atrabiliária, repressiva, arbitrária, autoritária e ditatorial que o Governo do PS tem das relações laborais, que nem sequer respeita o princípio constitucional básico, de proibição do despedimento sem justa causa», acusa a Frente Comum, no seu parecer sobre o documento.
Declarando que «lutará até às últimas consequências contra esta autêntica gestão de terror, que o Governo PS quer impor» no Estado, e afirmando a convicção de que a Assembleia da República e o Tribunal Constitucional «certamente não vão permitir» que tal posição venha a vingar, a estrutura representativa da grande maioria dos funcionários da Administração Pública chama a atenção para «as pressões e chantagens que poderiam ser feitas sobre os trabalhadores no processo de avaliação, subvertendo o seu conteúdo e utilizando-o para fins que a lei não permite».
Quanto ao facto de o Governo alegar que a lei já hoje permite a cessação do vínculo por violação grave e reiterada dos deveres profissionais, a Frente Comum questiona «qual o sentido útil da alteração» e encontra apenas uma resposta: «O Governo quer despedir sem justa causa quem lhe apetecer e quando lhe apetecer», para o que quer usar a avaliação de desempenho. «Se o chefe não quiser manter determinado trabalhador, basta que o avalie negativamente e, o mais tardar, em dois anos, pode despedi-lo», explica-se num comunicado dos sindicatos da Função Pública.
Objectivos e consequências
A análise desta segunda versão dos «Princípios Orientadores», do anterior relatório da Comissão e das posições dos governantes leva a Frente Comum a apontar, como «objectivo primeiro» do Governo, «subordinar os princípios constitucionais sobre a Administração Pública às regras da economia de mercado capitalista, postergando a Constituição da República e os direitos e interesses das populações e dos trabalhadores». Salienta a estrutura sindical que «este ambicioso objectivo tem reflexos em todas as matérias que regem as relações da Administração Pública com os seus trabalhadores».
No projecto do Governo, as funções sociais do Estado ficam reduzidas a um nicho de «poderes soberanos ou de autoridade», onde são incluídas a administração directa da Justiça, a defesa externa, a representação externa, a segurança pública, as informações de segurança, a investigação criminal e a inspecção. Apenas neste núcleo residual a vinculação será feita no novo regime de nomeação, aplicando-se a todos os outros trabalhadores (quer estejam hoje em regime de nomeação ou de contrato individual de trabalho) o novo «contrato de trabalho na Administração Pública». Matérias como os horários, as faltas e as férias sofrem agravamentos, diminuindo para os níveis mínimos previstos no Código do Trabalho. Além da grande maioria dos trabalhadores ver o seu vínculo público «privatizado», a nomeação também poderá cessar «por mútuo acordo».
A contratação, hoje baseada em carreiras e com toda a progressão definida na lei, seria substituída por uma contratação baseada no posto de trabalho, geradora de uma grande individualização e passível de grande arbitrariedade. Ficariam criadas condições para a partidarização do exercício de funções públicas, protestam os sindicatos.
As novas carreiras seriam em muito menor número, particularmente as que possuem conteúdos funcionais considerados mais exigentes, enquanto a entrada na carreira deixaria de ser, obrigatoriamente, pela base, consoante decisão da chefia do serviço. Progredir na carreira passaria a depender da necessidade do serviço, da disponibilidade orçamental e da avaliação de desempenho.
O actual quadro de pessoal seria substituído por um mapa de pessoal, revisto anualmente.
Com direitos limitados, com mais funções e uma polivalência indiscriminada, os trabalhadores passariam a rodar anualmente por vários serviços, sem estabilidade de emprego e ao sabor do gestor nomeado pelo Governo – prevêem os sindicatos.
Pretende o Governo que haja uma tabela remuneratória única, com actualização anual ou plurianual e com aplicação obrigatória apenas aos trabalhadores que tiverem vínculo de nomeação. A progressão salarial ficaria condicionada pela avaliação de desempenho, ficando garantido que, com avaliação negativa, não há aumento salarial; já o prémio da avaliação positiva fica dependente de disponibilidade orçamental.
Nas novas contratações, os salários resultariam de uma negociação individual com os dirigentes dos serviços. Caso as condições propostas pela chefia não fossem aceites pelo candidato melhor classificado no concurso, seria aberta negociação com o candidato seguinte – o que permitiria usar a negociação salarial para afastar «indesejáveis».
Os sindicatos desmentem a afirmação do Governo, de que não haverá despedimentos, com a pretendida «reforma». E rejeitam também que não haja diminuição da remuneração-base, pois o Governo recolocaria os actuais trabalhadores nas novas carreiras, em escalão inferior ao actual; ficaria, assim, o salário congelado até haver uma progressão na carreira, o que só sucederia quando houvesse lugares vagos no mapa de pessoal, disponibilidade orçamental e a superior avaliação de desempenho positiva.