Tribunal Europeu condena reforma agrária
O Tribunal Europeu dos Direitos dos Homem condenou o Estado português a pagar indemnizações no valor de dois milhões de euros pela reforma agrária ocorrida na década de 70.
A decisão foi tomada na sexta-feira em resposta a 17 acções instauradas. O montante da condenação corresponde a seis por cento das indemnizações base pagas a nível interno, deduzido o juro que originaram até à altura do seu integral pagamento.
O tribunal considerou que o Estado português violou vários preceitos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, incluindo a protecção da propriedade privada. Portugal pode recorrer desta decisão para a Corte Suprema do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
A decisão foi tomada na sexta-feira em resposta a 17 acções instauradas. O montante da condenação corresponde a seis por cento das indemnizações base pagas a nível interno, deduzido o juro que originaram até à altura do seu integral pagamento.
O tribunal considerou que o Estado português violou vários preceitos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, incluindo a protecção da propriedade privada. Portugal pode recorrer desta decisão para a Corte Suprema do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.