Referendo ao aborto

Cavaco Silva solicitou na passada semana ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade da proposta de referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez.
De acordo com a lei, o Presidente tem de submeter as propostas de referendo ao TC para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade nos oito dias a seguir à sua publicação em Diário da República.
Os juizes do Tribunal Constitucional têm agora 25 dias para emitir um acórdão sobre a proposta, após o que o Presidente da República dispõe de 20 dias para decidir se convoca ou não a consulta, que terá de ser agendada num prazo entre 40 e 180 dias.
A proposta de referendo sobre a despenalização do aborto nas primeiras dez semanas de gravidez, recorde-se, foi aprovada há duas semanas no Parlamento com os votos favoráveis do PS, PSD e BE, a abstenção do CDS-PP e votos contra do PCP e «Os Verdes».
Em coerência com as posições por si sempre defendidas, a bancada comunista votou contra o referendo por entender que a Assembleia da República tem plena legitimidade para mudar a lei penal e acabar com a perseguição às mulheres sem recurso à consulta popular.


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