A Lei da Imigração e os Municípios
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) condicionou a renovação de autorizações de residência aos imigrantes, prevista na nova legislação, à celebração de protocolos entre as autarquias e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Para o presidente da ANMP, «a renovação das autorizações poderá ser feita pelas autarquias se o SEF celebrar protocolos» com as mesmas, conforme parecer aprovado na última reunião da associação.
A nova Lei da Imigração, aprovada no dia 10 de Agosto em Conselho de Ministros, outorga às autarquias locais a renovação das autorizações de residência aos estrangeiros que vivem em Portugal.
De acordo com o ministro da Administração Interna, António Costa, as autorizações de residência serão concedidas pelo SEF, mas a sua renovação será feita ao nível das autarquias «com mera intervenção do SEF a título de parecer».
Fernando Ruas, em declarações à Lusa, afirmou não conhecer o que implica a «mera intervenção do SEF a título de parecer», sublinhando no entanto que «o parecer favorável da ANMP tinha essa condição, de as autarquias se poderem envolver mediante um protocolo».
Para o presidente da ANMP, «a renovação das autorizações poderá ser feita pelas autarquias se o SEF celebrar protocolos» com as mesmas, conforme parecer aprovado na última reunião da associação.
A nova Lei da Imigração, aprovada no dia 10 de Agosto em Conselho de Ministros, outorga às autarquias locais a renovação das autorizações de residência aos estrangeiros que vivem em Portugal.
De acordo com o ministro da Administração Interna, António Costa, as autorizações de residência serão concedidas pelo SEF, mas a sua renovação será feita ao nível das autarquias «com mera intervenção do SEF a título de parecer».
Fernando Ruas, em declarações à Lusa, afirmou não conhecer o que implica a «mera intervenção do SEF a título de parecer», sublinhando no entanto que «o parecer favorável da ANMP tinha essa condição, de as autarquias se poderem envolver mediante um protocolo».