As revisões constitucionais
Foi a 25 de Abril de 1975 que os portugueses acorreram massivamente às urnas (91 por cento dos cidadãos recenseados) para eleger, por sufrágio directo e universal, 250 deputados à Assembleia Constituinte.
Tendo como única e exclusiva tarefa elaborar a Constituição – portanto sem quaisquer competências de fiscalização política ou legislativas, como queriam o CDS e o PPD, que tudo fizeram nesse sentido, visando transformá-la num órgão de soberania que servisse os seus intentos e fosse contraponto ao Governo e ao Conselho da Revolução – , a Assembleia Constituinte viria dez meses depois do início dos seus trabalhos, no dia 2 de Abril de 1976, a aprovar a Lei Fundamental.
De então para cá foram sete os processos de revisão a que a Constituição da República foi submetida.
Deles, mais pormenorizadamente, falamos nestas páginas. As alterações mais significativas que os marcaram, essas, cronologicamente, aqui ficam desde já identificadas.
1982 – extinção do Conselho da Revolução; diminuição de poderes do presidente da República; criação do Tribunal Constitucional.
1989 – Esvaziados limites materiais, com fim da irreversibilidade das nacionalizações e do «princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos»; eliminação de referência à reforma agrária.
1992 – Adaptação do texto constitucional aos princípios do Tratado de Maastricht.
1997 – Redução de deputados e criação de círculos uninominais no sentido de uma «bipolarização artificiosa»; constitucionalização de limitações do direito à greve; eliminação da referência à obrigatoriedade do serviço militar.
2001 – Adaptação para aprovar Convenção que criou o Tribunal Penal Internacional, tornando possível a extradição de portugueses.
2004 – Aceitação da supremacia das normas da União Europeia (a chamada «Constituição Europeia») face ao direito interno e à própria Constituição; aprofundamento da autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
2005 - Aditamento de um novo artigo para permitir a realização de referendo sobre a aprovação da impropriamente chamada «Constituição Europeia»
1982 – extinção do Conselho da Revolução; diminuição de poderes do presidente da República; criação do Tribunal Constitucional.
1989 – Esvaziados limites materiais, com fim da irreversibilidade das nacionalizações e do «princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos»; eliminação de referência à reforma agrária.
1992 – Adaptação do texto constitucional aos princípios do Tratado de Maastricht.
1997 – Redução de deputados e criação de círculos uninominais no sentido de uma «bipolarização artificiosa»; constitucionalização de limitações do direito à greve; eliminação da referência à obrigatoriedade do serviço militar.
2001 – Adaptação para aprovar Convenção que criou o Tribunal Penal Internacional, tornando possível a extradição de portugueses.
2004 – Aceitação da supremacia das normas da União Europeia (a chamada «Constituição Europeia») face ao direito interno e à própria Constituição; aprofundamento da autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
2005 - Aditamento de um novo artigo para permitir a realização de referendo sobre a aprovação da impropriamente chamada «Constituição Europeia»