Não docentes têm razão
O Tribunal de Trabalho de Lisboa decretou, dia 20, a proibição de cláusulas ilegais detectadas nos contratos de trabalho de 12 064 trabalhadores, elaborados pelo Ministério da Educação. As cláusulas respeitam à mobilidade geográfica, ao horário de trabalho e aos pactos de desaforamento nos dois contratos-tipo formulados pela tutela.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores, em causa estão os procedimentos com vista à contratação de assistentes administrativos, auxiliares de acção educativa e cozinheiros. O ME apresentou a estes trabalhadores um contrato-tipo com um formulário que não admite negociação.
O sindicato solicitou então ao Tribunal de Trabalho que, a título cautelar, proibisse as cláusulas ilegais constantes do contrato. Ao tomar conhecimento desta intenção, o ME elaborou uma segunda minuta mas manteve a ilegalidade da primeira. O Tribunal considera que ambos os contratos-tipo contêm cláusulas proibidas por Lei.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores, em causa estão os procedimentos com vista à contratação de assistentes administrativos, auxiliares de acção educativa e cozinheiros. O ME apresentou a estes trabalhadores um contrato-tipo com um formulário que não admite negociação.
O sindicato solicitou então ao Tribunal de Trabalho que, a título cautelar, proibisse as cláusulas ilegais constantes do contrato. Ao tomar conhecimento desta intenção, o ME elaborou uma segunda minuta mas manteve a ilegalidade da primeira. O Tribunal considera que ambos os contratos-tipo contêm cláusulas proibidas por Lei.