Em projectos de lei do PCP

Igualdade no acesso ao direito

Garantir a igualdade de todos os cidadãos no acesso ao direito. É esse, no fundamental, o objectivo visado em dois projectos de lei do PCP recentemente entregues no Parlamento.
Na base destas iniciativas legislativas está a consideração de que a justiça, nos dias que correm, «está a ser negada por motivos económicos», contrariando assim de forma frontal a Lei Fundamental. Esta, no seu artigo 20.º, é clara quando diz que ninguém por insuficiência de meios económicos pode ser privado do acesso ao Direito e aos Tribunais.
Ora a verdade é que não tem sido isso que sucede, desde há vários anos, devido a alterações à lei do apoio judiciário que resultaram em prejuízo dos cidadãos. São os que vivem em situação de extrema pobreza a verem negado esse direito, o mesmo sucedendo à grande maioria dos cidadãos em situação de carência económica, sobretudo depois das excessivamente onerosas alterações às Custas Judiciais.
Por isso a urgência no agendamento dos diplomas pedida pela bancada do PCP, face ao que considera ser a crescente «desigualdade dos cidadãos» no acesso à Justiça motivada por razões económicos. Disse-o a deputada comunista Odete Santos, em recente conferência de imprensa para apresentação dos diplomas, lembrando
que sobre esta matéria o Governo se comprometeu a apresentar a sua proposta até Dezembro.

Novo modelo

Com o projecto de lei que garante o acesso ao direito e aos tribunais, a bancada comunista revoga o regime existente adoptado em 2004, substituindo-o por um novo que se afirma como um modelo alternativo e no qual são acolhidas as críticas e as recomendações feitas pelo Provedor de Justiça.
Opção esta por uma reformulação total que surge como resposta ao que os deputados comunistas consideram ser as «insuficiências e limitações do actual regime». De entre elas avultam, nomeadamente, as restrições à concessão do benefício de apoio judiciário, o que tem motivado sucessivos protestos contra o regime constante da lei e respectivas portarias de aplicação.
Recordado na nota preambular do projecto comunista é o teor da queixa da CGTP-IN, uma entre as muitas que chegaram à Provedoria de Justiça, alertando para o facto de, no plano da Justiça Laboral, a Lei ter inviabilizado para muitos trabalhadores o recurso aos Tribunais, o exercício de elementares direitos fundamentais na área do Direito do Trabalho.

Garantir direitos

Do projecto de lei do PCP resulta também – o que tem de ser visto em articulação com o outro projecto de lei da sua autoria agora entregue e que cria o Instituto de Acesso ao Direito (ver caixa) – que a Segurança Social deixa de ter intervenção, como agora sucede, na apreciação e decisão sobre o requerimento de apoio jurídico.
O que constitui, na perspectiva dos comunistas, «uma primeira salvaguarda do Direito», uma vez que - e esta foi sempre a sua posição – a atribuição àquela entidade da competência para decidir sobre a pretensão dos cidadãos é consagrar o acesso ao direito e aos tribunais como uma prestação social e não como um direito entre os que a Constituição classifica de Direitos, Liberdade e Garantias de primeira geração.
No seu diploma, dando cumprimento a uma directiva comunitária relativa à melhoria do acesso à Justiça nos litígios transfronteiriços, o PCP transpõe para o direito nacional algumas disposições, como a que prevê que o apoio judiciário concedido inclua, sempre que necessário, a interpretação, a tradução de documentos e as despesas de deslocação a suportar pelo requerente.

Responsabilizar o Estado

A criação do Instituto de Serviço Público de Acesso ao Direito (ISPAD), formalizada em projecto de lei, constitui outra das medidas propostas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Sendo certo no tocante ao apoio jurídico que o actual sistema assenta na «demissão total do Estado em relação às suas responsabilidades», entendem os comunistas que o instituto público por si preconizado tem de assumir por isso um papel claro na responsabilização do Estado pela «concretização do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva».
É que, como se pode ler no preâmbulo do diploma, «o Estado democrático ficará por realizar enquanto existirem direitos definidos na lei sem que a maior parte dos cidadãos possa exercê-los ou sequer ter consciência deles».
Segundo a proposta do PCP, no funcionamento e gestão do ISPAD terão maior peso os advogados, através da sua Ordem, embora nele tenham igualmente assento representantes do Governo, dos solicitadores e das autarquias locais.
«O Estado não pode lavar as suas mãos, atirando todas as responsabilidades para a Ordem dos Advogados (OA)», sublinhou, a propósito, aos jornalistas, a deputada Odete Santos, recordando que também o ministro da Justiça, Alberto Costa, já criticou o actual sistema.
No entanto, observou, o ISPAD «não cria nenhum sistema de defensor público nem de advogado do Estado». «O instituto terá um quadro de advogados, advogados estagiários e solicitadores, que se apresentam a um concurso público, prestam provas e são pagos por tabelas», explicou a parlamentar do PCP.
Aqueles profissionais, segundo a proposta da bancada comunista, podem continuar a exercer a advocacia e a solicitadoria em regime de profissão liberal, fora do quadro do Instituto, ressalvando-se as situações em que possa haver conflito com a sua actividade no ISPAD.
A garantia constitucional do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva, de acordo com o articulado do projecto de lei, compreende a informação jurídica e a protecção jurídica, englobando a consulta e apoio jurídicos e o apoio judiciário.
O Conselho Superior do ISPAD é composto por cinco membros, dois nomeados pelo Governo, dois pela OA, sendo o presidente um «advogado de reconhecido mérito» nomeado pelo Governo, ouvida a Ordem.
Desta forma, o PCP propõe que deixe de ser a Segurança Social a decidir sobre a concessão do apoio judiciário, passando este a ser determinado pelo ISPAD.

Medidas justas e necessárias

No projecto de lei que garante o acesso ao direito e aos tribunais suprimido é do leque das medidas de apoio judiciário o pagamento faseado das custas judiciais, considerando que tal redunda no pagamento de taxas por quem não as pode pagar.
O apoio judiciário, por outro lado, deve basear-se, preferencialmente, apenas no rendimento de quem o solicita e não no do agregado familiar.
Entre outras medidas, o PCP quer ainda que seja consagrado o estatuto de presunção de insuficiência económica às vítimas de tráfico de seres humanos e às
vítimas de exploração através da prostituição, ainda que sejam estrangeiros em situação de clandestinidade.
No diploma, os comunistas consagram também a gratuitidade da justiça laboral para os trabalhadores nos processos de maior relevância.


Mais artigos de: Assembleia da República

Apoio às vítimas em projecto do PCP

O tráfico de mulheres e crianças para abuso e exploração sexual constitui uma realidade dramática de proporções inimagináveis à qual o nosso País não escapa. Medidas de apoio às vítimas deste flagelo é o que defende o PCP em projecto de resolução.

PCP defende porte pago

O PCP quer ver garantido o porte pago aos órgãos de imprensa regional e a publicações especializadas. Trata-se de suportar a cem por cento os custo de expedição dos órgãos que reunam as condições exigidas para esse efeito. Desta forma, como propõe o Grupo comunista em projecto de lei entregue no Parlamento, dado é um...