Procriação medicamente assistida

Novas respostas à doença

Regular as técnicas de reprodução medicamente assistida que vieram abrir uma nova esperança aos casais vítimas de esterilidade e infertilidade, eis, em suma, o objectivo central de um projecto de lei do PCP.
Recentemente apreciado em debate na generalidade no Parlamento, tal como um outro da autoria do BE (ambos com votação agendada para a próxima semana), o diploma comunista advoga simultaneamente um conjunto de outras medidas que vêm superar actuais entraves à investigação científica.
Preenchido é ainda com as soluções agora propostas o vazio existente no nosso ordenamento jurídico relativamente a uma matéria – a procriação medicamente assistida – que pode ajudar a resolver esse grave problema de saúde pública que é a infertilidade, considerada hoje como uma doença.
É assim que a define a própria Organização Mundial de Saúde (OMS), calculando que afecte cerca de 15 por cento dos casais em idade reprodutiva, como lembrou no debate a deputada comunista Odete Santos. Ainda segundo dados daquela entidade, existirão em todo o mundo cerca de oitenta milhões de pessoas a tentar ter um filho.
Por isso a reprodução assistida, perante o que está a ser crescentemente encarado como uma doença social, é vista como a resposta à necessidade de garantir uma nova forma de fecundação. Trata-se, como é referido no preâmbulo do projecto do PCP, de solucionar «um problema de saúde pública e não de uma forma alternativa de reprodução».

Novas oportunidades

Resposta que surge num contexto de notáveis avanços científicos, com «novas tecnologias no campo biológico e médico que trouxeram novas oportunidades ao ser humano e à humanidade».
Das oportunidade e vantagens abertas em vários domínios pelas técnicas de reprodução falou ainda Odete Santos para pôr em destaque, por exemplo, a prevenção de doenças genéticas graves, o aprofundar do estudo da evolução da vida humana, a redução do risco de transmitir doenças hereditárias ou os novos e decisivos passos dados no sentido da cura de graves doenças que afectam o ser humano como, entre outras, a de Alzheimer, a diabetes, as doenças cardiovasculares e o cancro.
«A revolução genética, a revolução biológica e médica, acrescentou às transformações da natureza que envolve o ser humano, conseguida pela revolução científica e tecnológica da era moderna, a possibilidade de o ser humano transformar a sua própria natureza, debelando o seu próprio sofrimento e o da humanidade», sustentou Odete Santos, para defender que uma lei de regulação das técnicas de reprodução «tem de ser muito mais do que uma lei dirigida só ao tratamento da infertilidade».
Referia-se a parlamentar do PCP à importância de a lei, superando preconceitos ideológicos, no respeito por princípios ético (e não morais) ser um impulso ao progresso - «em si mesmo um valor ético fundamental», disse – no pressuposto de que «o progresso do conhecimento é a fonte principal do progresso da humanidade».
A proposta defendida pelos comunistas parte assim da convicção de que o potencial das técnicas de reprodução assistida, para além da ajuda aos casais inférteis, pode ajudar também os casais férteis a conceber crianças saudáveis através da aplicação das novas tecnologias de diagnóstico pré-implantatório e de selecção de embriões, bem como, no futuro, noutro plano, pode permitir uma «melhor compreensão das primeiras fases do desenvolvimento humano e da diferenciação», abrindo «novos horizontes na investigação científica com células estaminais» que signifiquem uma nova esperança para o tratamento de graves doenças hoje sem cura.
Trata-se, em suma, de «reconhecer o direito de todos os seres humanos a beneficiar de todos os progressos científicos e às suas aplicações, e o direito de todos a beneficiar dos mais elevados padrões de saúde física e mental».

Em favor do ser humano

À reprodução medicamente assistida poderão recorrer, segundo o projecto de lei do PCP, não apenas os casais mas também as mulheres sós, estéreis ou inférteis, ou em relação às quais se verifique também o risco de transmissão à descendência daquelas doenças.
Permitida, entre as muitas questões às quais o diploma pretende responder, é também a aplicação das técnicas com sémen de dador e também com ovócitos e embriões doados, permissão que é válida mesmo após o falecimento do marido ou da pessoa com quem a mulher vivia em união de facto.
A permissão da selecção de embriões verifica-se apenas para os casos em que haja o risco de transmissão de anomalia genética grave ligada ao sexo ou quando a finalidade seja a de obter embriões com grupo HLA compatível com o de criança gravemente doente que necessite de transplante compatível.
Proibida pelo diploma é a utilização das técnica de reprodução medicamente assistida para clonagem humana, sendo igualmente vedada a sua utilização para fecundação entre espécie humana e outras espécies animais.


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