Convergência de regimes de protecção social

Nem equidade nem justiça social

«Um verdadeiro retrocesso social», assim classifica o PCP as medidas de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da Segurança Social.

Governo quer impor um regime mais gravoso

Alegadas razões de justiça social e de equidade, em paralelo com a necessidade de contrariar o desequilíbrio financeiro do sistema, são os argumentos aduzidos pelo Governo para justificar as medidas por si preconizadas, entre as quais o aumento de forma gradual da idade da reforma dos trabalhadores do Estado para os 65 anos.
Uma completa mentira, diz a bancada comunista, para quem são outras as verdadeiras razões que motivam esta proposta de lei governamental, muito recentemente submetida a debate no Parlamento e em breve a ser objecto de votação.
O verdadeiro objectivo do Executivo é não a convergência com o regime de segurança social mas sim a criação de «um regime mais gravoso para os trabalhadores do Estado», reduzindo o valor das suas pensões, acusou o deputado comunista Jorge Machado.
O diploma cria, com efeito, ao estabelecer um conjunto de penalizações e formas de cálculo (ver caixa) um regime mais desfavorável para os trabalhadores da administração pública do que o do regime geral da segurança social.
A este facto acresce, por outro lado, o ataque a direitos já formados, como assinalou o parlamentar do PCP, uma vez que a «fórmula de cálculo do tempo de serviço prestado até 2005 implica a sua desvalorização» devido ao facto de a taxa de formação a aplicar (entre 2,47 e 2,2 por cento) ser inferior à que é actualmente aplicada (2,5 por cento).
Depois de acusar a bancada do PS de ter «memória curta» e de ser troca tintas, por fazer hoje no Governo o que ontem condenava na oposição – à colação foi trazido a posição sobre esta matéria assumido pelo então deputado Artur Penedos hoje assessor de José Sócrates para os assuntos sociais – Jorge Machado contestou ainda que a chamada convergência dos sistemas prevista na lei de bases da segurança social, com que o Governo justifica o aumento da idade de reforma, implique que aquela seja feita «por baixo».
Esse não é o caminho da convergência defendido pelo PCP, que acusa também o Governo de faltar à verdade quando aponta como razão para a sua opção o «desequilíbrio financeiro do sistema».
Lembrado, a este propósito, por Jorge Machado, foi a circunstância de os chamados «desequilíbrios financeiros» da Caixa Geral de Aposentações serem o resultado da acção de sucessivos governos que não transferiram para aquela entidade a totalidade das verbas que lhe eram devidas, numa dívida acumulada que, a preços de 2005, hoje, ascende a cerca de nove mil milhões de euros.
A este Executivo, como aos que o antecederam, foi ainda imputada a responsabilidade pela estagnação (a partir de 2001) e mesmo diminuição em 2004 de novos subscritores na Caixa Geral de Aposentações, fragilizando-a, em consequência quer do desinvestimento nas funções sociais do Estado quer da utilização de expedientes que são uma factor de precariedade no vínculo laboral de milhares de jovens que trabalhando para a administração pública não têm direito a inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações (falsos contratos de prestação de serviços, programas ocupacionais, por exemplo).

Um regime mais desfavorável

É claramente um regime mais desfavorável para os trabalhadores do Estado, comparativamente com o regime geral da segurança social, aquele que é criado no diploma do Governo e que aumenta de forma gradual a idade de reforma dos funcionários públicos para os 65 anos de idade.
O conjunto de penalizações e formas de cálculo nele previstas, conforme explicou o deputado comunista Jorge Machado, leva a que a grande maioria dos cerca de 440 mil trabalhadores abrangidos pelo diploma tenham que ter carreiras contributivas superiores a 40 anos ou a trabalhar muito para além dos 65 anos.
É o que resulta, por um lado, do facto não só de ser mantida a penalização de 4,5 por cento por cada ano a menos na idade de reforma como também de essa penalização ser aplicada à nova idade de aposentação e não aos 60 anos de idade como até aqui.
Para o quadro que se traduz em prejuízo dos trabalhadores concorre, por outro lado, a nova penalização criada pelo Governo – que os trabalhadores do regime geral não têm – que implica uma redução entre dois e 2, 25 por cento por cada ano a menos no tempo de serviço. Dado como exemplo foi o caso de um trabalhador que tenha 62 anos de idade em 2009 e 36 anos de serviço e que sofre uma redução de oito por cento na sua aposentação.


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