Uma fusão pouco clara
Pouco depois do início de funções do XV Governo constitucional, é promulgada a Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, Lei de Alteração ao Orçamento do Estado para 2002, que determina, no capítulo II, «medidas de emergência com vista à consolidação orçamental». Destaca-se o Art.º 2º que diz no seu nº1 o seguinte: «Os serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, na modalidade de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, que prossigam objectivos complementares, paralelos ou sobrepostos a outros serviços existentes ou cuja finalidade de criação se encontre esgotada, serão objecto de extinção, reestruturação ou fusão» (sublinhado nosso). E, no nº2 do mesmo artigo, adianta: «Sem prejuízo (?) do disposto no número anterior, são desde já objecto de (...) b) Fusão: (...) Instituto Nacional de Investigação Agrária; Instituto de Investigação das Pescas e do Mar; (...)»
Em Novembro de 2002, é publicada a nova Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (D. L. 246/2002, de 8 de Novembro), surgindo o novo INIAP, Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas.
Interessa reparar no que é dito no preâmbulo do Decreto:
«A Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, Lei de Alteração ao Orçamento do Estado para 2002, determinou no seu capítulo II medidas de emergência com vista à consolidação orçamental, o que implica alterações aos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
(...) «Neste âmbito de racionalização da estrutura orgânica do Ministério, importa (...) referir a fusão (...) do Instituto Nacional de Investigação Agrária com o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar.
«Aproveitou-se também a oportunidade para proceder a outras alterações em diversos preceitos, adaptando-os melhor às realidades a que se aplicam, assim como às mudanças verificadas, nomeadamente, no que se refere às regras de transição de pessoal.
Com as alterações introduzidas agilizaram-se os serviços, e, em simultâneo, aligeirou-se a estrutura orgânica do Ministério, tendo deixado de existir serviços cujas competências eram, em áreas significativas, complementares ou mesmo sobrepostas.
«Em decorrência destas alterações, obter-se-á uma diminuição imediata dos custos de funcionamento e, relativamente a alguns procedimentos, passará a verificar-se uma maior celeridade na respectiva tramitação.» (sublinhado nosso)
Já no corpo do decreto-lei, diz-se:
«O serviço central com funções de investigação é o Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas.» (Art.º 4º)
E:
«O Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas e o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária ficam sujeitos a superintendência conjunta dos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Ciência e do Ensino Superior, cabendo ao primeiro a tutela funcional e patrimonial» (Art.º 6º, nº2).
No que respeita a meios financeiros, a análise dos números inscritos no Orçamento de Estado em 2002 e em 2003, mostra que em termos de dotações iniciais e a preços correntes, há uma quebra de cerca de 26 % no montante global inscrito, o qual passou de cerca de 55,6 milhões de euros em 2002, para cerca de 41 milhões de euros em 2003, contas feitas à soma dos recursos financeiros orçamentados para o INIA e para o IPIMAR, em 2002, e para o INIAP, em 2003. Considerando separadamente os montantes transferidos do Orçamento de Estado e as dotações do PIDDAC, verifica-se que os primeiros caem cerca de 11% (de 27,1 para 24,1 milhões de euros) enquanto as segundas sofrem um corte de 40,7% (de 13,5 para 8 milhões de euros).
Sabe-se que está neste momento em curso a elaboração do decreto-lei que determinará a orgânica do INIAP (lei orgânica)1 a qual deverá naturalmente reflectir os constrangimentos decorrentes da fusão administrativa das duas estruturas anteriores que lhe deram lugar (o INIA e o IPIMAR). A esta lei orgânica estará associado um novo quadro de pessoal, ainda em preparação. Relativamente ao ano de 2003, terão sido dadas instruções pelo Governo no sentido de que o quadro actual deverá sofrer uma compressão equivalente a uma diminuição de 15% da despesa com pessoal. Nestas condições não só não se espera a reposição dos efectivos que deixaram o serviço por motivo de aposentação como há poucas dúvidas de que se procurará identificar pessoal supra-numerário. A equiparação de directores de departamento, de centro e de laboratório a directores de serviço, prevista na proposta de lei orgânica, implica a sua nomeação após concurso (de acordo com a legislação ainda em vigor) o que, no entender dos actuais dirigentes do INIAP poderia, uma vez que poderão ser recrutados de entre candidatos vindos das universidades, ajudar a colmatar a enorme carência de investigadores que se faz sentir no instituto. Ressalvando, naturalmente, situações excepcionais, considera-se que este não será o melhor caminho para garantir o bom funcionamento daquelas unidades orgânicas.
Motivos de preocupação
A situação que se descreve acima, justifica uma grande preocupação com o futuro a curto e médio prazo de uma fracção importante dos recursos nacionais de ciência e tecnologia dirigidos para o sector da agricultura e pescas (incluindo vertentes tão importantes como a floresta , a zootecnia e a segurança alimentar). De forma deliberada ou leviana, configura-se uma verdadeira ofensiva contra os laboratórios de Estado, lesiva do interesse nacional2.
No plano técnico não se vê razão plausível para a fusão INIA - IPIMAR. Dir-se-ia mesmo que não encontra cobertura nos próprios termos da legislação produzida para a fundamentar na qual é dito que serão objecto de extinção, reestruturação ou fusão, serviços que prossigam objectivos complementares, paralelos ou sobrepostos a outros serviços existentes ou cuja finalidade de criação se encontre esgotada. Nada disto parece em boa verdade poder aplicar-se ao caso INIA - IPIMAR. De resto, não se conhece qualquer texto governamental que contenha uma explicação para a medida tomada. Entretanto, ficaram de fora – o que causa alguma perplexidade – o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, organismo do mesmo ministério, também com funções de investigação e que tem mesmo instalações previstas no campus da Estação Agronómica Nacional (INIA), em Oeiras; e os serviços de investigação da Direcção-Geral de Protecção das Culturas, que já detém instalações no mesmo campus.
Convirá ainda lembrar que nos últimos anos, durante o mandato do Governo anterior, e no âmbito de uma operação dita de reforma dos laboratórios do Estado promovida pelo ministro Mariano Gago, chegaram a ter lugar várias avaliações da situação feitas por grupos de especialistas estrangeiros que apontaram no caso do sector agrário (e outros) as enormes carências de recursos humanos e financeiros, chegando a pôr a questão mais ou menos nestes termos: ou o governo entende que os organismos não fazem falta e então não precisa de fazer nada porque se nada fizer eles morrerão por si, ou acha – como os especialistas afirmaram – que o Estado deve manter infra-estruturas científicas e tecnológicas de apoio à acção do Governo, e então terá que investir a curto prazo na sua consolidação e desenvolvimento.
O que aparece como tendo excepcional gravidade até pela ameaça que faz pesar sobre o futuro de outros organismos de investigação e do próprio sector de actividade da investigação científica e desenvolvimento tecnológico, é a suspeita de que as medidas anunciadas decorram, por um lado, da simples vontade, transformada em obsessão, de reduzir custos, e, por outro, do trágico menosprezo pelo papel que cabe ao sistema científico e tecnológico nacional e, designadamente, à sua componente pública, no processo de desenvolvimento social que é inseparável da modernização e do aumento da produtividade da economia. Infelizmente tem faltado aos governantes a necessária visão estratégica. É certo que o actual sistema científico e tecnológico nacional não tem boas condições para desempenhar esse papel, terá muita dificuldade em fazê-lo. Por isso, deve ser reformado, revitalizado, dinamizado. Isso não se conseguirá, todavia, com simples reduções mecânicas do pessoal, cortes nos recursos financeiros e restrições à autonomia de gestão, nomeadamente, financeira, das unidades do sector público de investigação.
___________
1 Vem a propósito referir que no seguimento da publicação do Decreto-Lei 125/99, de 20-4-1999 (ministro Mariano Gago) deveriam ter sido aprovadas no prazo máximo de um ano novas leis orgânicas para todos os laboratórios do Estado, de conteúdo adaptado às disposições daquele decreto-lei, que por sinal continua em vigor. Que se saiba só o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) viu satisfeita esta determinação.
2 Repare-se em que também no Ministério da Economia se prepara a fusão e reestruturação de serviços envolvendo, entre outros, o Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e o Instituto Geológico e Mineiro.
Interessa reparar no que é dito no preâmbulo do Decreto:
«A Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, Lei de Alteração ao Orçamento do Estado para 2002, determinou no seu capítulo II medidas de emergência com vista à consolidação orçamental, o que implica alterações aos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
(...) «Neste âmbito de racionalização da estrutura orgânica do Ministério, importa (...) referir a fusão (...) do Instituto Nacional de Investigação Agrária com o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar.
«Aproveitou-se também a oportunidade para proceder a outras alterações em diversos preceitos, adaptando-os melhor às realidades a que se aplicam, assim como às mudanças verificadas, nomeadamente, no que se refere às regras de transição de pessoal.
Com as alterações introduzidas agilizaram-se os serviços, e, em simultâneo, aligeirou-se a estrutura orgânica do Ministério, tendo deixado de existir serviços cujas competências eram, em áreas significativas, complementares ou mesmo sobrepostas.
«Em decorrência destas alterações, obter-se-á uma diminuição imediata dos custos de funcionamento e, relativamente a alguns procedimentos, passará a verificar-se uma maior celeridade na respectiva tramitação.» (sublinhado nosso)
Já no corpo do decreto-lei, diz-se:
«O serviço central com funções de investigação é o Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas.» (Art.º 4º)
E:
«O Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas e o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária ficam sujeitos a superintendência conjunta dos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Ciência e do Ensino Superior, cabendo ao primeiro a tutela funcional e patrimonial» (Art.º 6º, nº2).
No que respeita a meios financeiros, a análise dos números inscritos no Orçamento de Estado em 2002 e em 2003, mostra que em termos de dotações iniciais e a preços correntes, há uma quebra de cerca de 26 % no montante global inscrito, o qual passou de cerca de 55,6 milhões de euros em 2002, para cerca de 41 milhões de euros em 2003, contas feitas à soma dos recursos financeiros orçamentados para o INIA e para o IPIMAR, em 2002, e para o INIAP, em 2003. Considerando separadamente os montantes transferidos do Orçamento de Estado e as dotações do PIDDAC, verifica-se que os primeiros caem cerca de 11% (de 27,1 para 24,1 milhões de euros) enquanto as segundas sofrem um corte de 40,7% (de 13,5 para 8 milhões de euros).
Sabe-se que está neste momento em curso a elaboração do decreto-lei que determinará a orgânica do INIAP (lei orgânica)1 a qual deverá naturalmente reflectir os constrangimentos decorrentes da fusão administrativa das duas estruturas anteriores que lhe deram lugar (o INIA e o IPIMAR). A esta lei orgânica estará associado um novo quadro de pessoal, ainda em preparação. Relativamente ao ano de 2003, terão sido dadas instruções pelo Governo no sentido de que o quadro actual deverá sofrer uma compressão equivalente a uma diminuição de 15% da despesa com pessoal. Nestas condições não só não se espera a reposição dos efectivos que deixaram o serviço por motivo de aposentação como há poucas dúvidas de que se procurará identificar pessoal supra-numerário. A equiparação de directores de departamento, de centro e de laboratório a directores de serviço, prevista na proposta de lei orgânica, implica a sua nomeação após concurso (de acordo com a legislação ainda em vigor) o que, no entender dos actuais dirigentes do INIAP poderia, uma vez que poderão ser recrutados de entre candidatos vindos das universidades, ajudar a colmatar a enorme carência de investigadores que se faz sentir no instituto. Ressalvando, naturalmente, situações excepcionais, considera-se que este não será o melhor caminho para garantir o bom funcionamento daquelas unidades orgânicas.
Motivos de preocupação
A situação que se descreve acima, justifica uma grande preocupação com o futuro a curto e médio prazo de uma fracção importante dos recursos nacionais de ciência e tecnologia dirigidos para o sector da agricultura e pescas (incluindo vertentes tão importantes como a floresta , a zootecnia e a segurança alimentar). De forma deliberada ou leviana, configura-se uma verdadeira ofensiva contra os laboratórios de Estado, lesiva do interesse nacional2.
No plano técnico não se vê razão plausível para a fusão INIA - IPIMAR. Dir-se-ia mesmo que não encontra cobertura nos próprios termos da legislação produzida para a fundamentar na qual é dito que serão objecto de extinção, reestruturação ou fusão, serviços que prossigam objectivos complementares, paralelos ou sobrepostos a outros serviços existentes ou cuja finalidade de criação se encontre esgotada. Nada disto parece em boa verdade poder aplicar-se ao caso INIA - IPIMAR. De resto, não se conhece qualquer texto governamental que contenha uma explicação para a medida tomada. Entretanto, ficaram de fora – o que causa alguma perplexidade – o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, organismo do mesmo ministério, também com funções de investigação e que tem mesmo instalações previstas no campus da Estação Agronómica Nacional (INIA), em Oeiras; e os serviços de investigação da Direcção-Geral de Protecção das Culturas, que já detém instalações no mesmo campus.
Convirá ainda lembrar que nos últimos anos, durante o mandato do Governo anterior, e no âmbito de uma operação dita de reforma dos laboratórios do Estado promovida pelo ministro Mariano Gago, chegaram a ter lugar várias avaliações da situação feitas por grupos de especialistas estrangeiros que apontaram no caso do sector agrário (e outros) as enormes carências de recursos humanos e financeiros, chegando a pôr a questão mais ou menos nestes termos: ou o governo entende que os organismos não fazem falta e então não precisa de fazer nada porque se nada fizer eles morrerão por si, ou acha – como os especialistas afirmaram – que o Estado deve manter infra-estruturas científicas e tecnológicas de apoio à acção do Governo, e então terá que investir a curto prazo na sua consolidação e desenvolvimento.
O que aparece como tendo excepcional gravidade até pela ameaça que faz pesar sobre o futuro de outros organismos de investigação e do próprio sector de actividade da investigação científica e desenvolvimento tecnológico, é a suspeita de que as medidas anunciadas decorram, por um lado, da simples vontade, transformada em obsessão, de reduzir custos, e, por outro, do trágico menosprezo pelo papel que cabe ao sistema científico e tecnológico nacional e, designadamente, à sua componente pública, no processo de desenvolvimento social que é inseparável da modernização e do aumento da produtividade da economia. Infelizmente tem faltado aos governantes a necessária visão estratégica. É certo que o actual sistema científico e tecnológico nacional não tem boas condições para desempenhar esse papel, terá muita dificuldade em fazê-lo. Por isso, deve ser reformado, revitalizado, dinamizado. Isso não se conseguirá, todavia, com simples reduções mecânicas do pessoal, cortes nos recursos financeiros e restrições à autonomia de gestão, nomeadamente, financeira, das unidades do sector público de investigação.
___________
1 Vem a propósito referir que no seguimento da publicação do Decreto-Lei 125/99, de 20-4-1999 (ministro Mariano Gago) deveriam ter sido aprovadas no prazo máximo de um ano novas leis orgânicas para todos os laboratórios do Estado, de conteúdo adaptado às disposições daquele decreto-lei, que por sinal continua em vigor. Que se saiba só o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) viu satisfeita esta determinação.
2 Repare-se em que também no Ministério da Economia se prepara a fusão e reestruturação de serviços envolvendo, entre outros, o Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e o Instituto Geológico e Mineiro.