Lei de Programação Militar

Com os votos contrários do PCP, do BE e do PEV, a AR aprovou, em votação final global, a revisão da Lei de Programação Militar que, nos termos legais, deveria ter ocorrido até ao final de 2002.
No debate que precedeu esta votação, o Grupo Parlamentar do PCP fundamentou o seu sentido de voto, referindo que esta Lei não difere muito substancialmente da que havia sido aprovada ao tempo do Governo anterior, mediante um acordo entre o PS e o CDS-PP. Mantém-se o modelo de financiamento, baseado no leasing, e mantém-se, no essencial, a opção de privilegiar o investimento não tanto em função das necessidades das Forças Armadas para a prossecução do interesse nacional, mas fundamentalmente, em função das necessidades de integração desses equipamentos em missões e em forças da NATO.
Conforme afirmou António Filipe, em nome do Grupo Parlamentar comunista, o PCP considera indispensável reequipar condignamente as Forças Armadas Portuguesas, e nesse sentido concorda com alguns dos Programas constantes da LPM que correspondem a reais necessidades. No entanto, as opções aprovadas relevam mais das exigências da NATO do que da consideração do interesse nacional.
Na intervenção proferida em nome do PCP foi salientado o acréscimo muito significativo de encargos para o futuro decorrente do modelo de financiamento adoptado, assente no leasing, que encarece brutalmente os equipamentos adquiridos e não tem outra explicação que não seja a obediência cega aos critérios do Pacto de Estabilidade. Criticado foi ainda o facto de a LPM ser, na prática, meramente indicativa. A AR aprova os programas e os respectivos encargos, mas depois o Governo pode executar, não executar, alterar, transferir, ou assumir novos projectos ou acções, transferindo verbas mediante despacho e limitando-se a dar conhecimento das suas decisões à Assembleia da República.


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