Reino Unido discrimina minorias
O exército britânico limitou durante 20 anos o número de recrutas pertencentes a minorias raciais, procedendo para tanto à sua contagem rigorosa, revelam documentos de arquivos nacionais divulgados na terça-feira, dia 4.
Todos os recrutas com traços «asiáticos ou negróides» eram classificados sob a designação «factor D» que servia para limitar o número de militares «não brancos».
Este sistema de «quotas» era cuidadosamente guardado em segredo e mesmo os ministros e os responsáveis das questões raciais frequentemente ignoravam-no, segundo se refere nos documentos tornados públicos no quadro da nova lei sobre a liberdade de Informação, em vigor desde o início do ano.
Esta lei permitiu abrir ao público e à imprensa o acesso a arquivos do Estado, cujo acesso estava vedado por um período de 30 anos.
A inclusão de um determinado recruta na lista «factor D» era da responsabilidade dos médicos militares. Uma tez escura ou uma aparência de «francês moreno» eram, por vezes, o suficiente para a atribuir aquela classificação.
O sistema, explicado numa nota de 1972, estava então em vigor há 15 anos, ou seja, desde 1957, tendo sido novamente mencionado num documento em datado de 1975.
Todos os recrutas com traços «asiáticos ou negróides» eram classificados sob a designação «factor D» que servia para limitar o número de militares «não brancos».
Este sistema de «quotas» era cuidadosamente guardado em segredo e mesmo os ministros e os responsáveis das questões raciais frequentemente ignoravam-no, segundo se refere nos documentos tornados públicos no quadro da nova lei sobre a liberdade de Informação, em vigor desde o início do ano.
Esta lei permitiu abrir ao público e à imprensa o acesso a arquivos do Estado, cujo acesso estava vedado por um período de 30 anos.
A inclusão de um determinado recruta na lista «factor D» era da responsabilidade dos médicos militares. Uma tez escura ou uma aparência de «francês moreno» eram, por vezes, o suficiente para a atribuir aquela classificação.
O sistema, explicado numa nota de 1972, estava então em vigor há 15 anos, ou seja, desde 1957, tendo sido novamente mencionado num documento em datado de 1975.