Eleições da Comunidade Urbana do Tâmega
A CDU, através dos seus eleitos nas Assembleias Municipais de Marco de Canaveses e Amarante, apresentou ao Procurador Ajunto da República no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel uma exposição requerendo a intervenção urgente do Ministério Público na defesa da legalidade e do interesse público.
O Regulamento Eleitoral, instrumento que regulará as eleições à Comunidade Urbana do Tâmega, que terão lugar no próximo dia 14 de Janeiro de 2005, aprovado pela Comissão Instaladora da Comunidade Urbana do Tâmega, na opinião da CDU viola a lei n.º 10/2003 de 13 de Maio, porquanto o mesmo prevê que a eleição para a Assembleia da Comunidade Urbana se proceda no âmbito de «círculos eleitorais», em que os partidos políticos apresentam uma lista a cada Assembleia Municipal dos municípios que Constituem a Comunidade Urbana.
«Na verdade a lei 10/2003 de 13 de Maio é clara e inequívoca quando determina a apresentação de listas únicas pelos partidos, coligações ou movimentos de cidadãos, ao universo eleitoral. Aliás, tem sido a prática em mais de 10 anos de existências de áreas metropolitanas, com normativas semelhantes, a apresentação de listas e respectiva votação proceder-se no âmbito de um único circulo eleitoral, fazendo-se a soma dos votos obtidos por cada lista» informa a coligação, em nota à comunicação social.
A CDU, não obstante não concordar com a efectiva concretização das Comunidades Urbanas, por não entender que não caracterizam na realidade uma verdadeira descentralização administrativa, pretende que se faça respeitar a lei e espera uma intervenção urgente do Ministério Público.
O Regulamento Eleitoral, instrumento que regulará as eleições à Comunidade Urbana do Tâmega, que terão lugar no próximo dia 14 de Janeiro de 2005, aprovado pela Comissão Instaladora da Comunidade Urbana do Tâmega, na opinião da CDU viola a lei n.º 10/2003 de 13 de Maio, porquanto o mesmo prevê que a eleição para a Assembleia da Comunidade Urbana se proceda no âmbito de «círculos eleitorais», em que os partidos políticos apresentam uma lista a cada Assembleia Municipal dos municípios que Constituem a Comunidade Urbana.
«Na verdade a lei 10/2003 de 13 de Maio é clara e inequívoca quando determina a apresentação de listas únicas pelos partidos, coligações ou movimentos de cidadãos, ao universo eleitoral. Aliás, tem sido a prática em mais de 10 anos de existências de áreas metropolitanas, com normativas semelhantes, a apresentação de listas e respectiva votação proceder-se no âmbito de um único circulo eleitoral, fazendo-se a soma dos votos obtidos por cada lista» informa a coligação, em nota à comunicação social.
A CDU, não obstante não concordar com a efectiva concretização das Comunidades Urbanas, por não entender que não caracterizam na realidade uma verdadeira descentralização administrativa, pretende que se faça respeitar a lei e espera uma intervenção urgente do Ministério Público.