Novo Código da Estrada em Janeiro

Austeridade nas estradas

O novo Código da Estrada é mais severo que o anterior e agrava as multas e as sanções por condução sob efeito do álcool, excesso de velocidade, manobras perigosas e uso do telemóvel.

O diploma retira competências aos municípios

As principais alterações do novo diploma, que entrará em vigor em Janeiro de 2005, ou seja, depois de amanhã, incidem nos «comportamentos perigosos», como a alta velocidade, a condução sob o efeito de álcool ou drogas ou a violação das regras de segurança.
A condução com álcool é fortemente penalizada, com multas de 250 a 1250 euros para taxas de alcoolémia entre os 0,5 e os 0,8 gramas por litro e de 500 a 2500 euros entre os 0,8 e 1,2, valor a partir do qual é considerado crime.
O novo Código prevê, entre outros, agravamentos na penalização por velocidade excessiva e introduz um novo escalão sancionatório para a violação do limite de velocidade. Fora de localidades, quem circular 60 quilómetros/hora (ligeiros) ou 40 quilómetros/hora (pesados) acima do limite máximo fixado incorre numa infracção «muito grave», punida com multas entre os 300 e os 1500 euros. Se a velocidade for superior a 80 quilómetros/hora (ligeiros) e 60 km/h (pesados), as multas sobem para valores entre os 500 e os 2500 euros.
As mesmas coimas são aplicáveis quando a infracção se verifique dentro das localidades, caso o excesso de velocidade seja superior em 40 quilómetros/hora (ligeiros) ou em 20 quilómetros/hora (pesados) e em 60 quilómetros/hora (ligeiros) e 40 Km/h (pesados), respectivamente.
A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 quilómetros/hora e quem transitar em marcha lenta a ponto de causar embaraço injustificado à circulação é também punido com coimas que vão dos 60 aos 300 euros.
Usar o telefone durante a condução passa a ser uma contra- ordenação grave, mas o valor da coima mantém-se entre os 120 e os 600 euros.
Em termos de segurança geral, é agravada a penalização por violação das regras a observar nas ultrapassagens (quando efectuada pela direita, é aplicável uma coima entre os 250 e os 1250 euros).
A falta do uso do cinto de segurança por adultos não é agravada no novo Código e mantém os mesmos valores de multa, mas nos casos envolvendo crianças (com os dispositivos de retenção obrigatórios), menores ou inimputáveis é uma «contra-ordenação grave», podendo resultar mesmo numa sanção acessória de inibição de condução, além das coimas que vão dos 120 aos 600 euros.

Fortes penalizações

O novo Código de Estrada introduz «forte penalização» à circulação no sentido oposto, à transposição de separadores e à marcha-atrás em auto-estradas, com multas entre 500 e 2500 euros.
Por outro lado, consagra a obrigatoriedade de uso de colete reflector nas mesmas circunstâncias em que é obrigatório o triângulo (120 a 600 euros).
Para aumentar a eficácia das sanções, o novo Código consagra o princípio de que a coima passe a ser paga no momento da infracção. Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário, deve fazer um depósito, também imediato, de valor igual ao mínimo da coima prevista.
Quem tiver coimas em dívida tem de as pagar todas sob pena de apreensão do veículo ou documentos.
Para simplificar o processo administrativo relativo às infracções verificadas, passa a ser da competência da Direcção- Geral de Viação - e não dos tribunais, como actualmente - a decisão sobre a apreensão e cassação da carta de condução, garantindo a possibilidade de recurso para tribunal.
A cassação passa a ser um acto administrativo, verificando-se quando o condutor praticar uma contra-ordenação grave ou muito grave, tendo no período de cinco anos sido condenado pela prática de três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações graves e ou muito graves.
O diploma retira competências aos municípios, passando-as para a Direcção-Geral de Viação, no que concerne às licenças de condução (motociclos e velocípedes com motor até 50 centímetros cúbicos) e às matrículas dos veículos.


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