Sampaio recebe partidos
Com a audição prevista para hoje do Presidente da República aos partidos políticos, a que se segue, amanhã, a reunião do Conselho de Estado, cumpridas são as diligências que por imperativo constitucional antecedem a dissolução do Parlamento e a consequente convocação de eleições legislativas antecipadas.
De acordo com o calendário anunciado, Jorge Sampaio receberá, sucessivamente, PSD, PS, CDS-PP, PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista «Os Verdes».
Amanhã, sexta-feira, será a vez de reunir o Conselho de Estado, órgão de consulta do Presidente da República, que, já em Julho passado, reunira os seus membros na sequência da demissão do então primeiro-ministro Durão Barroso.
Os passos agora dados seguem-se ao anúncio, fez anteontem uma semana, da intenção do Chefe do Estado de dissolver o Parlamento e convocar eleições legislativas antecipadas, por entender que não estão reunidas as condições que assegurem a estabilidade governativa.
Admitido como provável é, entretanto, que a dissolução do Parlamento e a convocação de eleições seja anunciada a
partir do próximo 13. Segundo a lei eleitoral, em caso de dissolução parlamentar, o Presidente da República tem de convocar eleições «com a antecedência mínima de 55 dias».
De acordo com o calendário anunciado, Jorge Sampaio receberá, sucessivamente, PSD, PS, CDS-PP, PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista «Os Verdes».
Amanhã, sexta-feira, será a vez de reunir o Conselho de Estado, órgão de consulta do Presidente da República, que, já em Julho passado, reunira os seus membros na sequência da demissão do então primeiro-ministro Durão Barroso.
Os passos agora dados seguem-se ao anúncio, fez anteontem uma semana, da intenção do Chefe do Estado de dissolver o Parlamento e convocar eleições legislativas antecipadas, por entender que não estão reunidas as condições que assegurem a estabilidade governativa.
Admitido como provável é, entretanto, que a dissolução do Parlamento e a convocação de eleições seja anunciada a
partir do próximo 13. Segundo a lei eleitoral, em caso de dissolução parlamentar, o Presidente da República tem de convocar eleições «com a antecedência mínima de 55 dias».