Poluição marítima
Reunidos em Bruxelas na sexta-feira, 19, os ministros da Justiça e Assuntos Internos da União Europeia não chegaram a acordo sobre a imposição de sanções penais pelo crime de contaminação marítima, devido à oposição da Grécia, Malta e Chipre, que representam o grosso da frota europeia.
Os três exigem que seja estabelecido um nível máximo de três milhões de euros de multa, qualquer que seja o caso, e não apenas níveis mínimos fixados entre 150 e 300 mil euros para os casos de contaminação não intencionada e entre 750 mil e 1,5 milhões nos casos mais graves em que se demonstre que houve intencionalidade.
Bruxelas propõe ainda penas entre um e três anos de prisão para os delitos menores e não intencionais e entre cinco e dez quando exista intencionalidade e o crime causado
resulte num «prejuízo significativo e amplo na qualidade das águas, espécies animais
ou vegetais e a morte ou danos graves a pessoas».
A aplicação destas sanções penais deve cobrir as águas territoriais de cada Estado (até 12 milhas) e, nos casos de negligência grave, a zona económica exclusiva (de 12 a 200 milhas) com uma excepção para os capitães e armadores.
A proposta abrange todas as embarcações, independentemente do país e da origem, ponto que também é contestado por aqueles três países por considerarem que os armadores europeus saem prejudicados em relação aos do resto do mundo.
Os três exigem que seja estabelecido um nível máximo de três milhões de euros de multa, qualquer que seja o caso, e não apenas níveis mínimos fixados entre 150 e 300 mil euros para os casos de contaminação não intencionada e entre 750 mil e 1,5 milhões nos casos mais graves em que se demonstre que houve intencionalidade.
Bruxelas propõe ainda penas entre um e três anos de prisão para os delitos menores e não intencionais e entre cinco e dez quando exista intencionalidade e o crime causado
resulte num «prejuízo significativo e amplo na qualidade das águas, espécies animais
ou vegetais e a morte ou danos graves a pessoas».
A aplicação destas sanções penais deve cobrir as águas territoriais de cada Estado (até 12 milhas) e, nos casos de negligência grave, a zona económica exclusiva (de 12 a 200 milhas) com uma excepção para os capitães e armadores.
A proposta abrange todas as embarcações, independentemente do país e da origem, ponto que também é contestado por aqueles três países por considerarem que os armadores europeus saem prejudicados em relação aos do resto do mundo.