Garantir a fiscalização e a confiança

A atribuição ao Presidente da República da competência para presidir ao Conselho Superior de Informações, outorgando-lhe simultaneamente o poder de nomear um dos membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, bem como o de nomear e exonerar (sob proposta do Primeiro-Ministro) o secretário-geral da Comissão Técnica dos Serviços de Informações, constitui uma das medidas concretas avançadas pelo PCP no plano da alteração institucional ao Sistema de Informações da República.
Com esta proposta, em paralelo com a que prevê que o Conselho Superior de Informações passe a funcionar na Presidência da República, a bancada comunista pretende dar um outro enquadramento institucional ao Sistema de Informações. Trata-se, do seu ponto de vista, de assegurar uma relação dos Serviços com o Chefe do Estado «mais conforme com a importância deste órgão se soberania, tendo sobretudo em consideração o seu papel de Comandante Supremo das Forças Armadas e as suas responsabilidades na representação externa da República».
«Os serviços de informação não são instrumentos exclusivos do Governo, mas do Estado, pelo que se impõe, sem prejuízo das competências governamentais de direcção e superitendência do Governo sobre esses serviços, um reequilíbrio institucional que permita aos demais órgãos de soberania estabelecer uma relação com o SIRP que seja compatível com os respectivos estatutos constitucionais e que credibilize a actividade do sistema, em conformidade com o regime democrático e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos», sublinha o PCP no texto distribuído na conferência de imprensa.
Formalizadas no projecto de lei do PCP são ainda várias outras propostas com incidência no plano da fiscalização dos Serviços, nomeadamente através do reforço das competências do Conselho de Fiscalização e das suas garantias de independência.
Entre outras, destaque para a proposta que prevê que o Conselho de Fiscalização seja presidido por um juiz conselheiro designado pelo Conselho Superior da Magistratura, e no qual terão ainda assento um cidadão designado pelo Chefe do Estado, o presidente da comissão de fiscalização dos centros de dados dos serviços de informações (designado pela Procuradoria geral da República) e quatro cidadãos eleitos pela Assembleia da República.
Por último, visando assegurar uma maior confiança quanto à conformidade constitucional da actuação dos Serviços, uma terceira ordem de propostas é materializada no diploma do PCP, entre as quais se inclui, por exemplo, a proibição expressa de realizar quaisquer actividades de interesse político-partidário ou de qualquer ingerência em actividades constitucionalmente garantidas aos partidos políticos, associações sindicais ou outras associações de natureza social, económica ou cultural.


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