Apoio judiciário «quase impossível»
«É imperioso que esta lei seja revogada», defende a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, num comunicado acerca da nova lei do apoio judiciário, que restringe drasticamente este direito.
Um rendimento disponível de 73 euros exclui o direito a advogado oficioso
A FNSFP classifica a aprovação da Lei 34/2004 (em votação final, na AR, dia 27 de Maio, com os votos do PSD, do CDS-PP e do PS) e a sua promulgação pelo Presidente da República, como incumprimento da Constituição. Esta – recorda a federação, no comunicado em que lançou o alerta sobre este novo perigo – garante expressamente que a todos é assegurado o acesso ao Direito e aos tribunais e, por outro lado, proíbe a denegação de justiça por insuficiência de meios económicos e estipula que todos têm direito ao patrocínio judiciário.
Com o novo regime, a isenção de custas judiciais e a nomeação de um advogado só serão garantidas pelo Estado às pessoas cujo agregado familiar tenha um rendimento disponível igual ou inferior a 73,12 euros (um quinto do salário mínimo nacional, equivalente a 14 659 escudos).
O rendimento disponível (rendimento relevante para efeitos da concessão do apoio judiciário) é calculado a partir do rendimento bruto, descontado de impostos, Segurança Social e despesas de carácter permanente. Nestas são incluídas as despesas de habitação, alimentação, vestuário e calçado. Ficam excluídas a educação e a saúde. O valor destas despesas fica dependente de indicadores que serão fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
Se o agregado familiar tiver um rendimento disponível acima daquele limite, o indivíduo poderá ter direito a isenção de custas ou ao seu pagamento faseado. Ou seja, pressupõe-se que uma família a quem o Estado defina que tem 75 euros (15 contos) de rendimento disponível tem capacidade para custear as despesas de saúde e de educação e ainda para pagar um advogado.
Caso o rendimento atinja metade do salário mínimo nacional (182,79 euros), os membros do agregado familiar perdem o direito a isenção de custas. Poderão beneficiar do pagamento faseado, se o rendimento não ultrapassar dois salários mínimos (731,19 euros).
No limite máximo, os membros de agregados familiares com rendimento disponível superior a 5 salários mínimos (730 euros) não terão direito a qualquer tipo de apoio.
A nova lei atribui aos serviços da Segurança Social a avaliação dos pedidos de apoio judiciário. Em caso de dúvida, podem ser solicitados extractos bancários comprovativos do rendimento do agregado familiar.
Para a FNSFP, «o que aqui está verdadeiramente posto em causa é o acesso ao direito e aos tribunais, tal como resulta da Constituição», concluindo que, «com medidas destas, teremos cada vez mais uma justiça só para os ricos e poderosos».
Com o novo regime, a isenção de custas judiciais e a nomeação de um advogado só serão garantidas pelo Estado às pessoas cujo agregado familiar tenha um rendimento disponível igual ou inferior a 73,12 euros (um quinto do salário mínimo nacional, equivalente a 14 659 escudos).
O rendimento disponível (rendimento relevante para efeitos da concessão do apoio judiciário) é calculado a partir do rendimento bruto, descontado de impostos, Segurança Social e despesas de carácter permanente. Nestas são incluídas as despesas de habitação, alimentação, vestuário e calçado. Ficam excluídas a educação e a saúde. O valor destas despesas fica dependente de indicadores que serão fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
Se o agregado familiar tiver um rendimento disponível acima daquele limite, o indivíduo poderá ter direito a isenção de custas ou ao seu pagamento faseado. Ou seja, pressupõe-se que uma família a quem o Estado defina que tem 75 euros (15 contos) de rendimento disponível tem capacidade para custear as despesas de saúde e de educação e ainda para pagar um advogado.
Caso o rendimento atinja metade do salário mínimo nacional (182,79 euros), os membros do agregado familiar perdem o direito a isenção de custas. Poderão beneficiar do pagamento faseado, se o rendimento não ultrapassar dois salários mínimos (731,19 euros).
No limite máximo, os membros de agregados familiares com rendimento disponível superior a 5 salários mínimos (730 euros) não terão direito a qualquer tipo de apoio.
A nova lei atribui aos serviços da Segurança Social a avaliação dos pedidos de apoio judiciário. Em caso de dúvida, podem ser solicitados extractos bancários comprovativos do rendimento do agregado familiar.
Para a FNSFP, «o que aqui está verdadeiramente posto em causa é o acesso ao direito e aos tribunais, tal como resulta da Constituição», concluindo que, «com medidas destas, teremos cada vez mais uma justiça só para os ricos e poderosos».
Justiça ou contas
Por ano, o Estado suporta cerca de 60 mil defesas oficiosas. Metade ocorrem em processos-crime.
No ano de 2002, este apoio custou 22,5 milhões de euros (4,5 milhões de contos).
Os honorários dos advogados que são nomeados defensores oficiosos estão sujeitos a uma tabela. No processo penal, por exemplo, variam entre 420 e 60 euros, consoante a complexidade do processo.