Fisco tem que pagar
O Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, determinou que a administração fiscal deverá cumprir a lei no que toca à indemnização compensatória dos contribuintes que tenham visto os respectivos processos fiscais anulados ou revisto com atraso.
O comunicado, divulgado segunda-feira, determina que os «contribuintes têm o direito a receber juros indeminizatórios, pagos automaticamente, em caso de anulação do acto tributário por iniciativa da administração tributária».
Acrescente-se ainda que sempre que vencer um período superior a um ano sem resposta por parte do Fisco, a partir da data de entrada dos pedidos de revisão dos contribuintes, as finanças têm que pagar juros aos lesados
Apesar de compreender que a aplicação de tais medidas acarretam um aumento das despesas, o Provedor considera que os milhares de contribuintes afectados têm que ser devidamente compensados pelo Estado.
O comunicado, divulgado segunda-feira, determina que os «contribuintes têm o direito a receber juros indeminizatórios, pagos automaticamente, em caso de anulação do acto tributário por iniciativa da administração tributária».
Acrescente-se ainda que sempre que vencer um período superior a um ano sem resposta por parte do Fisco, a partir da data de entrada dos pedidos de revisão dos contribuintes, as finanças têm que pagar juros aos lesados
Apesar de compreender que a aplicação de tais medidas acarretam um aumento das despesas, o Provedor considera que os milhares de contribuintes afectados têm que ser devidamente compensados pelo Estado.