Deficiência ausente do principio da igualdade
A Associação Portuguesa de Deficientes considera que a deficiência foi ignorada na revisão constitucional, aprovada na Assembleia da República, ao omitir os deficientes do artigo 13.º, sobre o princípio da igualdade.
Os deficientes são o grupo mais sujeito a discriminações
Num comunicado enviado, na passada semana, aos órgãos de comunicação social, a Associação Portuguesa de Deficiente (APD) considera que «nas alterações ao artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa a deficiência foi uma vez mais ignorada».
De acordo com as organizações do sector, dez por dento da população portuguesa é constituída por cidadãos portadores de deficiência. Com a revisão constitucional, o artigo 13.º da Constituição da República sobre o princípio da igualdade passa a ter a seguinte redacção: «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social, ou orientação sexual».
Para a APD, «os deputados demonstraram, por esquecimento ou deliberada omissão, que as pessoas com deficiência não podem aspirar aos mesmos direitos que os cidadãos especificamente mencionados neste artigo».
Apesar de o artigo 71.º da Constituição dedicar um artigo aos deficientes, que afirma que gozam dos mesmos direitos, a associação lamenta que «a mesma razão que sustenta a necessidade de expressar na Constituição a não discriminação de alguns grupos de cidadãos, eles também detentores de direitos consagrados, se aplica às pessoas com deficiência».
Discriminados
A APD recorda que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em cuja elaboração a Assembleia da República participou, inclui a deficiência no artigo 21.º, sobre «não discriminação», defendendo que existe um compromisso moral dos Estados membros de respeitar os princípios nela estabelecidos.
No comunicado, a associação reclama que os deficientes «continuam a ser o grupo minoritário mais sujeito a discriminações», sem que nada seja feito do ponto de vista legislativo para pôr cobro à situação.
«Passado um ano e meio sobre a aprovação na Assembleia da República, por unanimidade, de cinco propostas de lei que proíbem a discriminação no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência, o diploma final ainda não foi sujeito a votação», conclui a APD.
De acordo com as organizações do sector, dez por dento da população portuguesa é constituída por cidadãos portadores de deficiência. Com a revisão constitucional, o artigo 13.º da Constituição da República sobre o princípio da igualdade passa a ter a seguinte redacção: «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social, ou orientação sexual».
Para a APD, «os deputados demonstraram, por esquecimento ou deliberada omissão, que as pessoas com deficiência não podem aspirar aos mesmos direitos que os cidadãos especificamente mencionados neste artigo».
Apesar de o artigo 71.º da Constituição dedicar um artigo aos deficientes, que afirma que gozam dos mesmos direitos, a associação lamenta que «a mesma razão que sustenta a necessidade de expressar na Constituição a não discriminação de alguns grupos de cidadãos, eles também detentores de direitos consagrados, se aplica às pessoas com deficiência».
Discriminados
A APD recorda que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em cuja elaboração a Assembleia da República participou, inclui a deficiência no artigo 21.º, sobre «não discriminação», defendendo que existe um compromisso moral dos Estados membros de respeitar os princípios nela estabelecidos.
No comunicado, a associação reclama que os deficientes «continuam a ser o grupo minoritário mais sujeito a discriminações», sem que nada seja feito do ponto de vista legislativo para pôr cobro à situação.
«Passado um ano e meio sobre a aprovação na Assembleia da República, por unanimidade, de cinco propostas de lei que proíbem a discriminação no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência, o diploma final ainda não foi sujeito a votação», conclui a APD.