Fraude com penas ligeiras
O Tribunal de Vila Franca de Xira condenou segunda-feira por peculato 33 arguidos do mega-processo de fraude nas portagens de Alverca a penas de prisão até três anos, que foram contudo suspensas, e absolveu os restantes oito réus.
Quanto ao crime de associação criminosa, pelo qual estavam acusados 37 arguidos, o Tribunal considerou que «não houve verificação do crime imputado», tendo por isso absolvido todos os réus.
A pena mais pesada foi aplicada a José Machado, portageiro principal da Brisa, que foi condenado a três anos de prisão, pena que ficará suspensa por um período de dois anos, e ao pagamento de uma multa de quatro mil euros.
Aos restantes 32 arguidos condenados por peculato na forma continuada foram aplicadas penas de prisão entre os 35 e os seis meses, que ficarão também suspensas.
O pedido de indemnização civil, no valor de 1,7 milhões de euros, requerido pela Brisa, que se constituiu assistente no processo, não foi admitido pelo Tribunal de Vila Franca de Xira, que o considerou «extemporâneo».
Quanto ao crime de associação criminosa, pelo qual estavam acusados 37 arguidos, o Tribunal considerou que «não houve verificação do crime imputado», tendo por isso absolvido todos os réus.
A pena mais pesada foi aplicada a José Machado, portageiro principal da Brisa, que foi condenado a três anos de prisão, pena que ficará suspensa por um período de dois anos, e ao pagamento de uma multa de quatro mil euros.
Aos restantes 32 arguidos condenados por peculato na forma continuada foram aplicadas penas de prisão entre os 35 e os seis meses, que ficarão também suspensas.
O pedido de indemnização civil, no valor de 1,7 milhões de euros, requerido pela Brisa, que se constituiu assistente no processo, não foi admitido pelo Tribunal de Vila Franca de Xira, que o considerou «extemporâneo».