Em defesa da independência e do futuro de Cuba
Actos de traição ao serviço do estrangeiro, que põem em risco a segurança e os interesses do país, não podem ficar impunes - afirmam autoridades cubanas.
Com base na conferência de imprensa do ministro cubano Felipe Pérez Roque, de 9 de Abril, e na declaração de Isabel Allende, embaixadora de Cuba em Espanha, de 15 de Abril, o Avante! fez uma síntese da situação que deu origem aos julgamentos de Abril e que tanta tinta fizeram correr contra Cuba. Os factos que agora se publicam são particularmente elucidativos das razões que levaram a justiça cubana a actuar com inusitada severidade contra 75 pessoas «directamente vinculadas a actividades conspirativas» a soldo dos EUA. Como se afirmava recentemente numa nota oficial do governo de Havana, «não se pode esperar generosidade e tolerância da Revolução quando (...) mercenários sem escrúpulos nem consciência (...) vivem de vender a Pátria ao ouro do império esperando impunidade.
Os processos e julgamentos
- Os processos amplamente noticiados correspondem a 29 julgamentos efectuados em praticamente todas as províncias do país.
- Foram acusadas 75 pessoas (74 homens e uma mulher), que receberam penas entre os 6 e 28 anos de prisão.
- Os processos foram instruídos com carácter sumário de acordo com a Lei n.º 5 de Procedimento Penal de 1977. Julgamento sumário significa a possibilidade de encurtamento dos prazos de execução do mesmo mas em nenhum caso a limitação de garantias.
- Os processos decorreram em tribunais já constituídos: não foi criado nenhum tribunal ad hoc.
- As sessões, para além de presenciais (orais), foram públicas, com uma participação média de 100 pessoas por julgamento (familiares, testemunhas, peritos).
- Todos os acusados exerceram o direito de contar com um advogado de defesa: participaram 54 advogados de defesa (alguns responsáveis por mais de um réu). Destes advogados, 44 foram designados pelos réus e 10 pelos tribunais.
- Todos os acusados tomaram conhecimento prévio das acusações que lhes foram imputadas, tendo os seus advogados tido acesso prévio ao expediente do processo acusatório. A defesa apresentou 28 testemunhas, das quais foram ouvidas em tribunal 22.
- Foi respeitada de forma transparente e escrupulosa a segurança e integridade física e moral de cada um dos réus.
- Não foi permitida a presença de representantes do corpo diplomático creditado em Cuba (apesar do interesse manifestado por diplomatas de um pequeno número de países). Por decisão dos tribunais – e dentro das suas prerrogativas – não foi permitido o acesso à imprensa.
Os réus
- Foi apurado que (somente) 4 dos réus estudaram e exerceram jornalismo em algum momento das suas vidas (contra as versões que falavam de 37 jornalistas independentes), e só 14 têm formação superior, incluindo os 4 referidos. Note-se que em Cuba exercem jornalismo 2175 profissionais com graduação superior em 548 órgãos de informação cubanos.
Sustentação jurídica,
teor das acusações e provas
- Foi aplicado o art. 91 do Código Penal cubano (lei 62 de 1987) sobre «actos contra a independência ou integridade territorial do estado» e também vários artigos da lei 88 de Protecção da Independência Nacional e Economia de Cuba (a lei «antídoto» em Cuba à lei Helms-Burton).
- Não se tratam de delitos de consciência, mas de delitos tipificados na lei cubana, nomeadamente o delito de colaboração com a aplicação da lei Helms-Burton (entre os quais, por exemplo, a reprodução e difusão de informação e material de carácter subversivo do governo, agências e funcionários dos EUA para apoiar o bloqueio e a guerra económica ou quebrar e desestabilizar a ordem interna).
Neste âmbito foram apresentadas amplas provas do financiamento pelo Governo dos EUA dos seus agentes em Cuba através da agência USAID sob a forma de contrabando e envio de remessas familiares (o financiamento da USAID, que segundo os próprios americanos já ascende a 22 milhões de dólares, corresponde à parte minoritária do bolo de financiamentos; existem ainda os fundos especiais e secretos: o dinheiro que é entregue directamente pela Oficina de Interesses dos EUA em Havana). Foram apreendidos milhares de dólares, sendo que a esmagadora totalidade dos acusados não tem ocupação profissional em Cuba (vivem da «luta pela liberdade e democracia»).
- Foram apresentadas provas que vinculam directamente J. Cason – chefe da secção de interesses dos EUA – à fundação e funcionamento de movimentos e grupos políticos em Cuba. Ficou demonstrada que a actividade desses grupos perseguia, entre muitos outros, o objectivo de envolver Cuba em pretensas violações dos direitos humanos e a sua condenação em Genebra pela comissão de direitos humanos da ONU, ficando provado o envolvimento dos acusados neste tipo de actividades. Estes grupos estavam estruturados em redes de informadores que, em articulação e com base na Secção de Interesses dos EUA, procedia à monitorização da situação «humanitária» e social em Cuba.
- Foram apresentadas provas de que alguns dos acusados possuíam livres-trânsito que lhes permitiam o acesso, 24 horas por dia, à Secção de Interesses dos EUA.
Em suma, ficou amplamente provado que é a Secção de Interesses dos EUA – ou seja o Governo dos EUA - que dirige, financia, estimula, e protege (a criação e subversão) os grupos mercenários em Cuba (os grupos «dissidentes»), os quais se pretende apresentar como a «sociedade civil» constituída de forma autónoma; ficou igualmente provado o vínculo dos condenados às actividades referidas.
Contexto e enquadramento
Num quadro geral, o presente processo insere-se na realidade do férreo bloqueio económico, financeiro e comercial, de agressões e acções terroristas que os EUA impõem a Cuba há mais de 40 anos. O povo e governo cubanos não perdem por um minuto de vista a ideia de que em Cuba se joga a independência e futuro do país contra a obsessão dos governos norte-americanos em fabricar no país uma oposição, uma quinta coluna; de fomentar em Cuba o aparecimento de grupos que respondam aos seus interesses com uma clara visão anexionista.
Num contexto de enquadramento mais específico e localizado, é necessário salientar:
- que nos últimos sete meses se registaram sete sequestros de aviões e barcos, propiciados pela aplicação indiscriminada da Lei de Ajuste Cubano e pelo acolhimento e benevolência para gente que incorre em actos terroristas: em quatro dos casos, os sequestradores estão em liberdade, passeando-se por Miami;
- está a ser financiada, com mais força que nunca, a transmissão de mais de 1200 horas semanais de emissões rádio dirigidas contra Cuba (a 26 de Março, Colin Powell anuncia o orçamento de perto de 27 milhões de dólares para as transmissões de rádio e tv contra Cuba, que se somam aos 22 milhões da USAID), em violação da legalidade internacional e das regulamentações da União Internacional de Telecomunicações;
- a Secção de Interesses dos EUA multiplicou as suas actividades de financiamento e apoio em meios para acções subversivas e contra-revolucionárias de grupos cubanos criados e suportados pelo governo dos EUA, em total desrespeito pelas leis cubanas e do próprio estatuto que uma representação diplomática deve observar. Ao mesmo tempo que organizações que financiaram a, relativamente recente, série de atentados bombistas em unidades hoteleiras cubanas (como a Fundação Nacional Cubano Americano), se reúnem com regularidade (em território americano) com o representante americano em Havana;
- os Estados Unidos estão em crescente incumprimento dos compromissos com Cuba em matéria de migração legal de Cuba para os EUA, ou seja, em violação do acordo migratório existente (comunicado conjunto de 9 de Setembro de 1994). Segundo o acordado, no âmbito das medidas efectiva previstas para impedir o transporte ilícito de pessoas e o uso da violência, os EUA deverão assegurar a concessão de 20 mil vistos de emigração anuais a cidadãos cubanos. Este número tem sido crescentemente desrespeitado; nos primeiros cinco meses do acordo no presente ano (contado a partir de 1 de Outubro) foram concedidos apenas 505 vistos. Este facto aponta para a existência de um plano consciente e deliberado para estimular as saídas ilegais de Cuba, a realização de actos de terrorismo, sequestro de barcos e aviões, visando criar as condições para acabar com o acordo migratório;
- como o próprio sr. Cason admitiu em declarações televisivas difundidas nos EUA, o seu objectivo é unir os grupos («dissidentes») e ajudá-los a criar um programa de 10 pontos, ou seja criar um partido único de toda a «dissidência» cubana.
Cronologia dos acontecimentos
que precederam o processo penal
- A 24 de Março os EUA decretam novos regulamentos que endurecem mais o bloqueio (são limitadas ainda mais as viagens de cidadãos norte-americanos a Cuba, e reduzidos ou eliminadas as viagens mútuas de intercâmbio educativo e cultural).
- No âmbito da prossecução da campanha contra Cuba no domínio dos «direitos humanos» é publicado a 31 de Março o relatório americano sobre o assunto (que dedica a Cuba páginas inteiras de infâmias e mentiras) com vista à sua condenação em Genebra, na Comissão de Direitos Humanos.
- As propostas cubanas de colaboração dos dois países em matéria da luta contra o narcotráfico, na luta contra o terrorismo, na eliminação do contrabando de pessoas e da emigração ilegal, receberam uma resposta negativa.
- A 24 de Fevereiro, 12 e 14 de Março foram organizadas pelo responsável da missão norte-americana reuniões conspirativas com grupos de mercenários cubanos e proferidas declarações ofensivas, em violação das normas de comportamento diplomático. Estas reuniões, realizadas nos escritórios da missão diplomática e, inclusive, na residência do seu representante (praticamente convertida em quartel general da subversão contra Cuba), continuaram a efectuar-se mesmo depois das notas de protesto do governo e do chefe de Estado cubanos, o que é revelador da decisão americana de enveredar por uma linha de colisão aberta frontal com Cuba.
- A 18 de Março são presos 32 mercenários, participantes das três reuniões referidas.
- A 19 de Março são detidos outros 33 por participação em acções que levaram à aplicação da lei Helms-Burton e ao bloqueio, e que contribuíram para a condenação de Cuba em Genebra.
- No dia 19, à noite, é sequestrado o avião DC-3.
- No dia 31 de Março é sequestrado o avião AN-24.
- No dia 2 de Abril é sequestrada a lancha (ver em baixo). De referir que o caso da lancha representa uma alteração da conduta norte-americana que, até então, em virtude dos acordos migratórios, procedia à intercepção das embarcações que tentavam chegar aos EUA, devolvendo a Cuba a maioria (cerca de 90%) dos foragidos. Neste caso declararam a sua disposição em não actuar.
- A 3 de Abril foram iniciados os julgamentos (realizados entre 3 e 7 de Abril) dos processos inicialmente referidos.
- A 6 de Abril um periódico da Florida noticia a realização de treinos militares com armas pesadas da organização contra-revolucionária Comandos F-4, para a realização de acções armadas contra Cuba e uma possível invasão armada contra o país.
Processo das três penas de morte
Notas fundamentais disponíveis (para além do contexto e dos pontos já mencionados que se aplicam também a este caso):
- Cuba já foi vítima de 54 actos de pirataria contra barcos e aviões e existe uma lei norte-americana de Ajuste Cubano que fomenta a emigração ilegal para os EUA.
- Trata-se de um acto terrorista (à luz não só da legislação cubana mas também de instrumentos, pactos e acordos das Nações Unidos que foram subscritos por Cuba), de tomada de reféns que colocou em risco a vida de cinquenta pessoas, incluindo 8 crianças e 4 cidadãos estrangeiros. Não se trata, portanto, de «dissidentes».
- Foram respeitados todos os procedimentos legais e garantias jurídicas dos réus, incluindo o direito de apelação.
- Cuba não é o único país do mundo que aplica a pena de morte. Neste caso, foi o próprio país que tornou pública esta informação em estrito apego à verdade. Em quantos países não se produzem execuções sumárias ocultadas à imprensa, enquanto noutros, em que formalmente a pena de morte está abolida, se executam indivíduos sem sequer se instaurar um processo judicial?
Os processos e julgamentos
- Os processos amplamente noticiados correspondem a 29 julgamentos efectuados em praticamente todas as províncias do país.
- Foram acusadas 75 pessoas (74 homens e uma mulher), que receberam penas entre os 6 e 28 anos de prisão.
- Os processos foram instruídos com carácter sumário de acordo com a Lei n.º 5 de Procedimento Penal de 1977. Julgamento sumário significa a possibilidade de encurtamento dos prazos de execução do mesmo mas em nenhum caso a limitação de garantias.
- Os processos decorreram em tribunais já constituídos: não foi criado nenhum tribunal ad hoc.
- As sessões, para além de presenciais (orais), foram públicas, com uma participação média de 100 pessoas por julgamento (familiares, testemunhas, peritos).
- Todos os acusados exerceram o direito de contar com um advogado de defesa: participaram 54 advogados de defesa (alguns responsáveis por mais de um réu). Destes advogados, 44 foram designados pelos réus e 10 pelos tribunais.
- Todos os acusados tomaram conhecimento prévio das acusações que lhes foram imputadas, tendo os seus advogados tido acesso prévio ao expediente do processo acusatório. A defesa apresentou 28 testemunhas, das quais foram ouvidas em tribunal 22.
- Foi respeitada de forma transparente e escrupulosa a segurança e integridade física e moral de cada um dos réus.
- Não foi permitida a presença de representantes do corpo diplomático creditado em Cuba (apesar do interesse manifestado por diplomatas de um pequeno número de países). Por decisão dos tribunais – e dentro das suas prerrogativas – não foi permitido o acesso à imprensa.
Os réus
- Foi apurado que (somente) 4 dos réus estudaram e exerceram jornalismo em algum momento das suas vidas (contra as versões que falavam de 37 jornalistas independentes), e só 14 têm formação superior, incluindo os 4 referidos. Note-se que em Cuba exercem jornalismo 2175 profissionais com graduação superior em 548 órgãos de informação cubanos.
Sustentação jurídica,
teor das acusações e provas
- Foi aplicado o art. 91 do Código Penal cubano (lei 62 de 1987) sobre «actos contra a independência ou integridade territorial do estado» e também vários artigos da lei 88 de Protecção da Independência Nacional e Economia de Cuba (a lei «antídoto» em Cuba à lei Helms-Burton).
- Não se tratam de delitos de consciência, mas de delitos tipificados na lei cubana, nomeadamente o delito de colaboração com a aplicação da lei Helms-Burton (entre os quais, por exemplo, a reprodução e difusão de informação e material de carácter subversivo do governo, agências e funcionários dos EUA para apoiar o bloqueio e a guerra económica ou quebrar e desestabilizar a ordem interna).
Neste âmbito foram apresentadas amplas provas do financiamento pelo Governo dos EUA dos seus agentes em Cuba através da agência USAID sob a forma de contrabando e envio de remessas familiares (o financiamento da USAID, que segundo os próprios americanos já ascende a 22 milhões de dólares, corresponde à parte minoritária do bolo de financiamentos; existem ainda os fundos especiais e secretos: o dinheiro que é entregue directamente pela Oficina de Interesses dos EUA em Havana). Foram apreendidos milhares de dólares, sendo que a esmagadora totalidade dos acusados não tem ocupação profissional em Cuba (vivem da «luta pela liberdade e democracia»).
- Foram apresentadas provas que vinculam directamente J. Cason – chefe da secção de interesses dos EUA – à fundação e funcionamento de movimentos e grupos políticos em Cuba. Ficou demonstrada que a actividade desses grupos perseguia, entre muitos outros, o objectivo de envolver Cuba em pretensas violações dos direitos humanos e a sua condenação em Genebra pela comissão de direitos humanos da ONU, ficando provado o envolvimento dos acusados neste tipo de actividades. Estes grupos estavam estruturados em redes de informadores que, em articulação e com base na Secção de Interesses dos EUA, procedia à monitorização da situação «humanitária» e social em Cuba.
- Foram apresentadas provas de que alguns dos acusados possuíam livres-trânsito que lhes permitiam o acesso, 24 horas por dia, à Secção de Interesses dos EUA.
Em suma, ficou amplamente provado que é a Secção de Interesses dos EUA – ou seja o Governo dos EUA - que dirige, financia, estimula, e protege (a criação e subversão) os grupos mercenários em Cuba (os grupos «dissidentes»), os quais se pretende apresentar como a «sociedade civil» constituída de forma autónoma; ficou igualmente provado o vínculo dos condenados às actividades referidas.
Contexto e enquadramento
Num quadro geral, o presente processo insere-se na realidade do férreo bloqueio económico, financeiro e comercial, de agressões e acções terroristas que os EUA impõem a Cuba há mais de 40 anos. O povo e governo cubanos não perdem por um minuto de vista a ideia de que em Cuba se joga a independência e futuro do país contra a obsessão dos governos norte-americanos em fabricar no país uma oposição, uma quinta coluna; de fomentar em Cuba o aparecimento de grupos que respondam aos seus interesses com uma clara visão anexionista.
Num contexto de enquadramento mais específico e localizado, é necessário salientar:
- que nos últimos sete meses se registaram sete sequestros de aviões e barcos, propiciados pela aplicação indiscriminada da Lei de Ajuste Cubano e pelo acolhimento e benevolência para gente que incorre em actos terroristas: em quatro dos casos, os sequestradores estão em liberdade, passeando-se por Miami;
- está a ser financiada, com mais força que nunca, a transmissão de mais de 1200 horas semanais de emissões rádio dirigidas contra Cuba (a 26 de Março, Colin Powell anuncia o orçamento de perto de 27 milhões de dólares para as transmissões de rádio e tv contra Cuba, que se somam aos 22 milhões da USAID), em violação da legalidade internacional e das regulamentações da União Internacional de Telecomunicações;
- a Secção de Interesses dos EUA multiplicou as suas actividades de financiamento e apoio em meios para acções subversivas e contra-revolucionárias de grupos cubanos criados e suportados pelo governo dos EUA, em total desrespeito pelas leis cubanas e do próprio estatuto que uma representação diplomática deve observar. Ao mesmo tempo que organizações que financiaram a, relativamente recente, série de atentados bombistas em unidades hoteleiras cubanas (como a Fundação Nacional Cubano Americano), se reúnem com regularidade (em território americano) com o representante americano em Havana;
- os Estados Unidos estão em crescente incumprimento dos compromissos com Cuba em matéria de migração legal de Cuba para os EUA, ou seja, em violação do acordo migratório existente (comunicado conjunto de 9 de Setembro de 1994). Segundo o acordado, no âmbito das medidas efectiva previstas para impedir o transporte ilícito de pessoas e o uso da violência, os EUA deverão assegurar a concessão de 20 mil vistos de emigração anuais a cidadãos cubanos. Este número tem sido crescentemente desrespeitado; nos primeiros cinco meses do acordo no presente ano (contado a partir de 1 de Outubro) foram concedidos apenas 505 vistos. Este facto aponta para a existência de um plano consciente e deliberado para estimular as saídas ilegais de Cuba, a realização de actos de terrorismo, sequestro de barcos e aviões, visando criar as condições para acabar com o acordo migratório;
- como o próprio sr. Cason admitiu em declarações televisivas difundidas nos EUA, o seu objectivo é unir os grupos («dissidentes») e ajudá-los a criar um programa de 10 pontos, ou seja criar um partido único de toda a «dissidência» cubana.
Cronologia dos acontecimentos
que precederam o processo penal
- A 24 de Março os EUA decretam novos regulamentos que endurecem mais o bloqueio (são limitadas ainda mais as viagens de cidadãos norte-americanos a Cuba, e reduzidos ou eliminadas as viagens mútuas de intercâmbio educativo e cultural).
- No âmbito da prossecução da campanha contra Cuba no domínio dos «direitos humanos» é publicado a 31 de Março o relatório americano sobre o assunto (que dedica a Cuba páginas inteiras de infâmias e mentiras) com vista à sua condenação em Genebra, na Comissão de Direitos Humanos.
- As propostas cubanas de colaboração dos dois países em matéria da luta contra o narcotráfico, na luta contra o terrorismo, na eliminação do contrabando de pessoas e da emigração ilegal, receberam uma resposta negativa.
- A 24 de Fevereiro, 12 e 14 de Março foram organizadas pelo responsável da missão norte-americana reuniões conspirativas com grupos de mercenários cubanos e proferidas declarações ofensivas, em violação das normas de comportamento diplomático. Estas reuniões, realizadas nos escritórios da missão diplomática e, inclusive, na residência do seu representante (praticamente convertida em quartel general da subversão contra Cuba), continuaram a efectuar-se mesmo depois das notas de protesto do governo e do chefe de Estado cubanos, o que é revelador da decisão americana de enveredar por uma linha de colisão aberta frontal com Cuba.
- A 18 de Março são presos 32 mercenários, participantes das três reuniões referidas.
- A 19 de Março são detidos outros 33 por participação em acções que levaram à aplicação da lei Helms-Burton e ao bloqueio, e que contribuíram para a condenação de Cuba em Genebra.
- No dia 19, à noite, é sequestrado o avião DC-3.
- No dia 31 de Março é sequestrado o avião AN-24.
- No dia 2 de Abril é sequestrada a lancha (ver em baixo). De referir que o caso da lancha representa uma alteração da conduta norte-americana que, até então, em virtude dos acordos migratórios, procedia à intercepção das embarcações que tentavam chegar aos EUA, devolvendo a Cuba a maioria (cerca de 90%) dos foragidos. Neste caso declararam a sua disposição em não actuar.
- A 3 de Abril foram iniciados os julgamentos (realizados entre 3 e 7 de Abril) dos processos inicialmente referidos.
- A 6 de Abril um periódico da Florida noticia a realização de treinos militares com armas pesadas da organização contra-revolucionária Comandos F-4, para a realização de acções armadas contra Cuba e uma possível invasão armada contra o país.
Processo das três penas de morte
Notas fundamentais disponíveis (para além do contexto e dos pontos já mencionados que se aplicam também a este caso):
- Cuba já foi vítima de 54 actos de pirataria contra barcos e aviões e existe uma lei norte-americana de Ajuste Cubano que fomenta a emigração ilegal para os EUA.
- Trata-se de um acto terrorista (à luz não só da legislação cubana mas também de instrumentos, pactos e acordos das Nações Unidos que foram subscritos por Cuba), de tomada de reféns que colocou em risco a vida de cinquenta pessoas, incluindo 8 crianças e 4 cidadãos estrangeiros. Não se trata, portanto, de «dissidentes».
- Foram respeitados todos os procedimentos legais e garantias jurídicas dos réus, incluindo o direito de apelação.
- Cuba não é o único país do mundo que aplica a pena de morte. Neste caso, foi o próprio país que tornou pública esta informação em estrito apego à verdade. Em quantos países não se produzem execuções sumárias ocultadas à imprensa, enquanto noutros, em que formalmente a pena de morte está abolida, se executam indivíduos sem sequer se instaurar um processo judicial?